TJMA - 0807595-77.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2023 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/10/2023 15:21
Juntada de termo
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07/10/2023 15:20
Juntada de termo
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28/06/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2023 23:59.
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25/06/2023 09:21
Juntada de contestação
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05/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 16:53
Juntada de Certidão
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20/04/2023 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 09:19
Juntada de apelação
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14/04/2023 22:18
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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14/04/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 12:09
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2022 18:01
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 18:00
Juntada de Certidão
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26/11/2021 17:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/11/2021 23:59.
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22/10/2021 01:26
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0807595-77.2019.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Indenização por Dano Moral] Requerente: ALEX PEREIRA GONZAGA Requerido: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS GIANINY BANDEIRA BARROS - MA13332, e do(a) requerido(a), Dr(a) , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria-Conjunta nº 14/2020 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, torno sem efeito a determinação anterior, deixando para momento oportuno a análise da conveniência da realização audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO. Imperatriz/MA, Sexta-feira, 09 de Abril de 2021.
Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 20 de outubro de 2021.
JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
20/10/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 17:28
Conclusos para despacho
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30/10/2019 17:39
Juntada de petição
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10/07/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 12:01
Conclusos para despacho
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27/05/2019 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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