TJMA - 0807586-84.2021.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de Serventia Extrajudicial do 2º Ofício da Comarca de Timon em 31/05/2023 23:59.
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24/05/2023 10:10
Expedição de Informações pessoalmente.
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19/04/2023 20:35
Decorrido prazo de ATHUS SPINDOLLO DE OLIVEIRA PEREIRA em 29/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:54
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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29/03/2023 11:10
Juntada de Certidão
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13/03/2023 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 08:27
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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02/12/2022 13:08
Juntada de Outros documentos
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25/11/2022 17:41
Decorrido prazo de Cartorio do 2 oficio de Timon -MA em 21/11/2022 23:59.
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18/11/2022 10:43
Decorrido prazo de ATHUS SPINDOLLO DE OLIVEIRA PEREIRA em 17/11/2022 23:59.
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04/11/2022 20:35
Juntada de parecer de mérito (mp)
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04/11/2022 12:00
Expedição de Informações pessoalmente.
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04/11/2022 11:52
Juntada de protocolo
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03/11/2022 09:04
Juntada de Ofício
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02/11/2022 21:45
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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02/11/2022 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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23/10/2022 15:42
Juntada de petição
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20/10/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2022 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2022 14:56
Julgado procedente o pedido
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17/10/2022 12:59
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 12:49
Juntada de parecer de mérito (mp)
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28/09/2022 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 08:38
Conclusos para despacho
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03/08/2022 14:00
Juntada de Certidão
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22/07/2022 21:13
Juntada de petição
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20/06/2022 10:57
Recebidos os autos
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17/06/2022 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para psicossocial
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30/05/2022 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2022 09:03
Juntada de Outros documentos
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28/01/2022 19:49
Juntada de petição
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28/01/2022 07:51
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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24/01/2022 09:32
Juntada de termo de juntada
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21/01/2022 00:50
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE SANTOS BATISTA em 20/01/2022 07:00.
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13/01/2022 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2022 17:29
Juntada de diligência
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13/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807586-84.2021.8.10.0060 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA NATIVIDADE SANTOS BATISTA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ATHUS SPINDOLLO DE OLIVEIRA PEREIRA - MA11410 REQUERIDO: EMANUEL LAZARO SANTOS DE SOUSA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, INTIMO as partes pessoalmente, bem como por meio de seus advogados, para tomarem ciência da realização da perícia de EMANUEL LAZARO SANTOS DE SOUSA, agendada pelo Caps Adulto, conforme informado em ofício 03/2022, na data de 20/01/2022, às 07:00 horas, com o médico psiquiatra Dr(a).
Alan Rodrigues Machado Oliveira, no Centro de Atenção Psicossocial, Rua São João, 950, São Benedito, Timon-MA, Telefone: 3212-9488, oportunidade em que o periciando deverá comparecer acompanhado de responsável, com a seguinte documentação, RG, CPF, Comprovante de Residência e cartão do SUS.
Timon/MA,12 de janeiro de 2022 SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon.
Aos 12/01/2022, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
12/01/2022 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 12:16
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 11:03
Juntada de Outros documentos
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12/01/2022 10:25
Juntada de ato ordinatório
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12/01/2022 10:21
Juntada de Certidão
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08/12/2021 08:02
Decorrido prazo de CAPS ad em 07/12/2021 23:59.
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22/11/2021 13:52
Juntada de petição
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18/11/2021 12:46
Juntada de Certidão
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17/11/2021 09:08
Juntada de petição
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16/11/2021 10:34
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 16/11/2021 09:40 2ª Vara Cível de Timon.
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16/11/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 11:21
Juntada de Alvará
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25/10/2021 02:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2021 02:40
Juntada de diligência
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22/10/2021 01:35
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807586-84.2021.8.10.0060 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA NATIVIDADE SANTOS BATISTA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ATHUS SPINDOLLO DE OLIVEIRA PEREIRA - MA11410 REQUERIDO: EMANUEL LAZARO SANTOS DE SOUSA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: DECISÃO No que pertine ao pedido dos benefícios da justiça gratuita, não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, defiro a benesse em questão à parte requerente.
A petição inicial atende aos requisitos previstos no art. 319 e 320 do Estatuto Processual Civil.
Diante da urgência do caso ora analisado, passo a apreciar o pedido de CURATELA PROVISÓRIA.
Trata-se, no caso vertente, de pedido de tutela de urgência, visando a nomeação do(a) autor(a) como curador(a) provisório(a) do(a) curatelando(a) para representá-lo(a) nos atos da vida civil.
Na espécie em apreço, estão presentes os requisitos ensejadores da tutela de urgência requerida, ou seja, a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, uma vez que o(a) autor(a) comprovou o estado de saúde do(a) curatelando(a), através dos documentos acostados aos autos com a peça vestibular.
Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para nomear MARIA NATIVIDADE SANTOS BATISTA como Curador(a) provisório(a) de EMANUEL LAZARO SANTOS DE SOUSA, até posterior decisão judicial, o que faço com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará provisório, devendo a parte autora prestar compromisso na forma legal, bem como ser advertida de que não poderá, sem prévia e expressa autorização judicial, contrair empréstimos em nome do(a) curatelando(a), nem alienar bens a ele(a) pertencentes, devendo, ainda, depositar em conta poupança oficial os saldos da sua renda que ultrapassem os gastos necessários à manutenção dele(a).
Após a expedição do TERMO DE CURATELA, INTIME-SE a parte demandante, por meio do respectivo advogado, para informar que o documento se encontra expedido nos autos, com a devida autenticação eletrônica da assinatura do magistrado, por meio da internet, via sistema judicial, devendo ser extraído e impresso; cabendo ao órgão em que for apresentado a conferência do termo de curatela, com o código de autenticidade da assinatura do juiz responsável pelo ato, bem ainda da assinatura de próprio punho do(a) interditante ou equivalente (a rogo com duas testemunhas, nos casos de analfabetos), que também deverá constar no documento, nos termos do art. 759, I, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a pandemia de Covid-19 e o disposto no art. 7º da Portaria Conjunta 342020 TJMA/CGJMA, designo a entrevista do(a) curatelando(a) para que seja realizada na modalidade telepresencial no dia 16/11/2021, às 09h40min, no gabinete virtual de audiências da 2ª Vara Cível de Timon.
As partes, advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça ou interessados terão acesso ao referido ambiente virtual através do link https://vc.tjma.jus.br/varaciv2tim, devendo, obrigatoriamente, informar o seu nome como usuário e, caso seja solicitado, digitar a senha padrão, qual seja, tjma1234.
Tratando-se de participante que não disponha de acesso à internet, deverá se apresentar na Secretaria Judicial da 2ª Vara Cível, no prédio do Fórum desta Comarca, na data designada, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início previsto para a sessão, oportunidade em que lhe serão disponibilizados os recursos técnicos necessários para sua efetiva participação no ato.
CITE-SE o(a) curatelando(a) para comparecer à audiência designada e para, querendo, IMPUGNAR o pedido inicial no prazo de 15 (quinze) dias, contados da entrevista, conforme art. 752 do CPC.
Caso o(a) Oficial(a) de Justiça verifique que o(a) interditando(a) é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de receber a citação, não deverá realizá-la, mas deve, outrossim, descrever minuciosamente a ocorrência e certificar, conforme disciplina o art. 245, § 1º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo do caput do artigo 752 do CPC.
Após, não havendo impugnação ao pedido, intime-se a Defensoria Pública, que, por um de seus membros, atuará como curador especial, para defender os interesses do(a) curatelando(a), nos moldes do parágrafo 2º do artigo acima mencionado.
Sem prejuízo das determinações supracitadas, oficie-se à Coordenação de Saúde Mental para que designe médico psiquiatra, com atuação no CAPS Adulto, localizado na Rua São João, nº 950, bairro São Benedito, nesta cidade, a fim de proceder ao exame pericial do(a)interditando(a), no prazo de 30(trinta) dias, conforme determina o art. 753 do CPC, enviando a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias após o exame, as respostas aos seguintes quesitos: 1- O(A) interditando(a) é portador de alguma enfermidade/patologia de natureza mental/física/intelectual/sensorial, e, em caso positivo, qual o CID em que está catalogado e sua nomenclatura? 2- Em caso positivo do 1º quesito, a enfermidade/patologia do(a) interditando(a) é decorrente de fatores congênitos/genéticos? Ou foi adquirida por causa superveniente oriunda de acidente ou doença de outra natureza? 3- A enfermidade/patologia é permanente ou provisória? Há possibilidade de recuperação/reabilitação a longo ou curto prazo? 4- O(A) interditando(a) tem intervalos lúcidos? 5- Em virtude da enfermidade/patologia do(a) interditando(a), este(a) necessita da assistência de terceiros para a prática dos atos da vida civil? 6- O(A) interditando(a) tem capacidade de praticar atos de natureza patrimonial/negocial? 7- Especifique, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela. 8- A enfermidade/patologia do(a) interditando(a) é incapacitante para o trabalho? Especificar o grau de limitação e/ou impedimento de função de natureza mental/física/intelectual/sensorial 9- O(A) interditando(a) faz uso de medicamento? Em caso positivo, qual? Ademais, determino aos profissionais do Serviço Psicossocial deste Fórum que, no prazo de 30 (trinta) dias, procedam à realização de LAUDO, procurando identificar as pessoas com as quais o(a) requerido(a) mantenha vínculos e que gozem da confiança do(a) mesmo(a), bem como quem atualmente vem cuidando dos interesses do(a) interditando(a).
Juntados os laudos MÉDICO e PSICOSSOCIAL, notifique-se o Ministério Público Estadual para apresentar parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, com fulcro no art. 752, §1º do CPC.
Intimem-se.
Serve a presente decisão como mandado/ofício, caso necessário.
Cumpra-se com urgência, em face da prioridade legal do feito.
Timon/MA, 15 de Outubro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 20/10/2021, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
20/10/2021 12:28
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/10/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 09:40
Expedição de Mandado.
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20/10/2021 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2021 13:34
Juntada de Ofício
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19/10/2021 11:37
Audiência Entrevista com curatelando designada para 16/11/2021 09:40 2ª Vara Cível de Timon.
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15/10/2021 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2021 16:43
Nomeado curador
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12/10/2021 20:18
Conclusos para decisão
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12/10/2021 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2021
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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