TJMA - 0802287-78.2019.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2022 19:57
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 18/07/2022 23:59.
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01/07/2022 09:36
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 16:17
Juntada de petição
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11/06/2022 02:12
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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24/05/2022 18:52
Realizado cálculo de custas
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22/02/2022 23:52
Decorrido prazo de VALDECI FERREIRA PESSOA em 09/02/2022 23:59.
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07/02/2022 10:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/02/2022 10:39
Juntada de termo de juntada
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02/02/2022 15:20
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2022 08:28
Juntada de Certidão
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10/01/2022 17:25
Juntada de termo
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10/01/2022 17:03
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/01/2022 16:45
Juntada de petição
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13/12/2021 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2021 11:10
Juntada de Alvará
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10/12/2021 16:21
Juntada de termo
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06/12/2021 10:07
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/12/2021 10:08
Juntada de petição
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27/11/2021 18:49
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 25/11/2021 23:59.
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25/11/2021 15:36
Juntada de petição
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20/11/2021 10:50
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:49
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 17/11/2021 23:59.
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19/11/2021 07:54
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ Fórum Desa.
Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves, Av.
João Ribeiro, 3132, bairro São Sebastião, Codó-MA, CEP:65.400-000 | Fone: (99) 3661-1858 E-MAIL: [email protected] PROCEDIMENTO DA SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)PROCESSO Nº. 0802287-78.2019.8.10.0034 Autor:VALDECI FERREIRA PESSOA Advogado:GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA CPF: *09.***.*34-79, VALDECI FERREIRA PESSOA CPF: *22.***.*49-85 Réu:BANCO PAN S/A Advogado:Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA Valor a receber: R$ 1.213,59 (um mil, duzentos e treze reais e cinquenta e nove centavos) DA GUIA: DATA: 22/09/2021 CONTA JUDICIAL: 4600105594596 AGÊNCIA: 0248-8 ALVARÁ SUCUMBENCIAL Nº 517/2021 - 20% O Dr.
Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, MM.
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, no uso de suas atribuições, ETC...
MANDA ao Senhor Gerente do Banco do Brasil S/A, agência desta Cidade, ou quem suas vezes o fizer que, em cumprimento deste alvará, indo devidamente por mim assinado, realizar o pagamento descrito neste instrumento à(s) parte(s) e advogado(s) abaixo descrito(s).
VALOR A SER PAGO: R$ 1.213,59 (um mil, duzentos e treze reais e cinquenta e nove centavos), com seus acréscimos legais, depositado pelo(a) o(a) Banco Pan S/A, através do DJO, na Conta Judicial nº 4600105594596, em virtude do sentença proferida pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó, nos autos da Ação em epígrafe, em tramite neste Juízo e Secretaria Judicial da 2ª Vara desta Comarca.
AUTORIZADOS PARA REALIZAÇÃO DO SAQUE: O(a) senhor(a) Advogado(s) do reclamante: Dr.
GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA, OAB/MA nº 10063.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos Domingo, 07 de Novembro de 2021.
Eu, ____________, Suelen dos Santos França, Secretário(a) Judicial da 2ª Vara da Comarca de Codó, digitei e subscrevo.
ADVERTÊNCIA: *Obs.1: O Banco é obrigado a atender incontinenti, enquanto o advogado interessado estiver presente na agência, o requisitório constante do Alvará em causa, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação. *Obs.2: Advirto ao Banco que o não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa que não poderá ser superior a 10% (dez por cento) do valor do Alvará, reversível em multa em favor do credor, e executada nos próprios autos de onde emitida a ordem. [*ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2008]. [assinado eletronicamente] CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó(MA) -
16/11/2021 19:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 11:07
Juntada de Alvará
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21/10/2021 04:34
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802287-78.2019.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários, Empréstimo consignado] Requerente (S): VALDECI FERREIRA PESSOA Advogado(a): Drº GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA OAB/MA 16.495-A Requerido (S) : BANCO PAN S/A Advogado (a): Drº FELICIANO LYRA MOURA OAB/PE 21.714-A FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje Expeça-se alvará em favor do autor para levantamento da quantia depositada. Não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas finais, arquivem-se. CUMPRA-SE.
Providências necessárias. Codó/MA, 19 de outubro de 2021 Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
19/10/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 00:03
Expedido alvará de levantamento
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04/10/2021 15:35
Juntada de Certidão
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25/09/2021 16:13
Conclusos para decisão
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23/09/2021 09:14
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 08:52
Juntada de petição
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09/09/2021 00:22
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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09/09/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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26/08/2021 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 11:20
Juntada de termo de juntada
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09/08/2021 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 11:47
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 11:47
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 05/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 23:03
Conclusos para despacho
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02/07/2021 23:02
Juntada de Certidão
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29/06/2021 17:29
Juntada de petição
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14/06/2021 00:24
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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13/06/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 10:19
Juntada de Ato ordinatório
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09/06/2021 16:59
Recebidos os autos
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09/06/2021 16:59
Juntada de petição
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28/10/2020 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/10/2020 17:08
Juntada de Certidão
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15/10/2020 04:12
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 14/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 18:11
Juntada de contrarrazões
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06/10/2020 17:07
Juntada de petição
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21/09/2020 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2020 15:09
Juntada de Ato ordinatório
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20/09/2020 08:16
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 17/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 08:16
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 17/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 08:07
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 17/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 08:07
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 17/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 14:46
Juntada de apelação
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26/08/2020 00:25
Publicado Intimação em 26/08/2020.
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26/08/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/08/2020 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2020 18:03
Julgado procedente o pedido
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11/08/2020 11:57
Conclusos para julgamento
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11/08/2020 11:57
Juntada de Certidão
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11/08/2020 10:28
Juntada de protocolo
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30/07/2020 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 17:27
Juntada de Ato ordinatório
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30/07/2020 17:25
Juntada de Certidão
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30/07/2020 01:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 17:02
Juntada de contestação
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08/07/2020 16:54
Juntada de aviso de recebimento
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02/03/2020 15:30
Juntada de Informações prestadas
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14/12/2019 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2019 15:46
Conclusos para despacho
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27/09/2019 15:44
Juntada de Certidão
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17/07/2019 15:27
Juntada de Informações prestadas
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05/07/2019 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2019 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2019 08:46
Conclusos para decisão
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05/07/2019 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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