TJMA - 0800687-72.2020.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2022 20:05
Decorrido prazo de RILLEY CESAR SOUSA CASTRO em 25/02/2022 23:59.
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24/03/2022 20:05
Decorrido prazo de CELSO ARAUJO LIMA em 25/02/2022 23:59.
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14/03/2022 09:20
Arquivado Definitivamente
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14/03/2022 09:20
Transitado em Julgado em 03/03/2022
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17/02/2022 01:15
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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17/02/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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17/02/2022 01:15
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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17/02/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 21:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 21:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 15:46
Julgado improcedente o pedido
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21/10/2021 16:32
Decorrido prazo de CELSO ARAUJO LIMA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 11:19
Conclusos para julgamento
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21/10/2021 11:18
Juntada de Certidão
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20/10/2021 22:31
Juntada de petição
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27/09/2021 16:24
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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27/09/2021 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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27/09/2021 16:23
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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27/09/2021 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800687-72.2020.8.10.0103 D E S P A C H O Intimem-se as partes para requerimento sobre eventual produção probatória em nova audiência ou mesmo pelo aproveitamento da audiência de justificação já realizada, na qual foram ouvidas as partes e testemunhas.
Com a manifestação ou após o prazo de 15 dias, conclusos para sentença.
Caso haja pedido probatório diverso, converterei o julgamento em diligência. Olho Dágua das Cunhãs/MA, 20 de setembro de 2021. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Olho D'água das Cunhãs/MA -
23/09/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 17:07
Conclusos para despacho
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16/04/2021 20:53
Juntada de réplica à contestação
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23/03/2021 01:41
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS Fórum Des.
José Pires da Fonseca Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro – CEP: 65706-000 – Tel/fax(98) 36645255 - e-mail: [email protected] Processo: 0800687-72.2020.8.10.0103 Autor(a): ANTONIO OLIVEIRA COSTA e outros Advogado(a): RILLEY CESAR SOUSA CASTRO Réu: JOSELIO GOMES COSTA Advogado: CELSO ARAÚJO LIMA FINALIDADE: intimação do(a) Autor(a) através de seu(sua) advogado(a) o(a) Dr(a). RILLEY CESAR SOUSA CASTRO - OAB/MA 16702, PARA apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimação expedido por ordem judicial, Secretaria Judicial da Comarca de Olho d'Água das Cunhas, Sexta-feira, 19 de Março de 2021.
De ordem da MM.
Dr.
Caio Davi Medeiros Veras, Juiz de Direito Titular da Comarca de Olho D'Água das Cunhas, nos termos do Provimento nº. 22/2018/CGJ/MA. -
19/03/2021 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 16:09
Juntada de contestação
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25/02/2021 16:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/02/2021 08:00 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs .
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23/02/2021 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2021 11:02
Juntada de Certidão
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19/02/2021 00:09
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 10:32
Audiência de justificação cancelada para 11/03/2021 08:00 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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18/02/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Processo, nº:0800687-72.2020.8.10.0103 Requerente:ANTONIO OLIVEIRA COSTA e outros Requerido:JOSELIO D E S P A C H O Diante da necessidade de readequação da pauta de audiências, redesigno a audiência de justificação, antecipando-a para o dia 25/02/2021, às 08h00min, na sala de audiências do fórum local, ressalvando a possibilidade da realização do ato na forma telepresencial, por link de acesso já informado nos autos.
Publique-se em nome dos advogados, para ciência da redesignação. Caso inexista advogado habilitado pela parte requerida, intime-se por mandado.
Cumpra-se. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
17/02/2021 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 08:54
Expedição de Mandado.
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17/02/2021 08:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/02/2021 08:00 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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10/02/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 15:51
Conclusos para despacho
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05/02/2021 14:26
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2021 14:59
Juntada de Certidão
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03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Processo, nº: 0800687-72.2020.8.10.0103 Requerente: ANTONIO OLIVEIRA COSTA e outros Requerido: JOSELIO, residente no Povoado Roça Grande, neste Município.
D E C I S Ã O .Cuidam-se os autos de ação para reintegração de posse c/c pedido liminar e perdas de danos ajuizada por ANTÔNIO OLIVEIRA COSTA e MARIA DE FÁTIMA NASCIMENTO em face de JOSÉLIO, conhecido como “pequeno”.
Aduzem os autores que são proprietários e possuidores do imóvel localizado no Povoado Curimatá, s/n, Zona Rural, adquirido mediante compra e venda no ano de 1998, com área total de 11 hectares, situado no Povoado Curimatá, pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Nessa qualidade, os Autores realizaram empréstimo gratuito de parte do terreno adquirido ao Sr.
Joaquim Oliveira Costa, cedendo uma área de 5,5 hectares para que o mesmo pudesse trabalhar com gado e prover o próprio sustento. O Sr.
Joaquim Oliveira Costa era irmão do Sr.
Antônio Oliveira Costa e residiu com o mesmo por mais de 15 (quinze) anos, sendo que nos últimos anos havia mudado de endereço, passando a residir com o Réu, no Povoado Roça Grande. Durante o período em que esteve enfermo, nos anos anteriores ao seu falecimento, o Sr.
Joaquim Oliveira Costa deixou suas cabeças de gado sob os cuidados do Réu. Após o falecimento do Sr.
Joaquim Oliveira Costa, em outubro de 2020, os Autores solicitaram ao Sr.
Joselio a desocupação do terreno, com a retirada dos animais do falecido, o que foi negado pelo esbulhador. Intimados para comprovarem o preenchimento dos requisitos para o deferimento da gratuidade, os autores manifestaram-se no ID nº 39549281, anexando na oportunidade, declaração de imposto de renda e carta de concessão de benefício previdenciário rural. Vieram os autos conclusos.
Decido. Dispõe o art.98, §5º do CPC, a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Pois bem, considerando o alegado pelos autores e, especialmente a natureza da lide, tenho por bem conceder os benefícios da Justiça Gratuita em relação a todos os atos processuais, exceto para perícias, que devem ser custeadas pelas partes que solicitarem. Quanto ao pedido liminar, reputo necessária a produção de prova em audiência para análise do pleito autoral, o que para tanto, designo o dia 11/03/2021, às 08h:00min, para a audiência de justificação prévia, a ser realizada na Sala de Audiência deste Fórum de Justiça, conforme preceitua o art. 300, §2º do CPC. Intime-se o autor por publicação em nome do seu advogado, que deverá apresentar as testemunhas em banca, no máximo em três, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Cite-se e intime-se o requerido, por mandado, para comparecer à audiência acima designada, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato, observando que o prazo para contestação começa fluir da intimação da decisão sobre o pedido liminar (art. 564, §único do CPC). O réu deverá comparecer acompanhado de testemunhas.
Observem às partes que o acervo testemunhal a ser produzido na audiência de justificação será utilizado para julgamento do feito, exceto se as partes solicitem a produção de nova prova testemunhal em AIJ. Caso alguma parte ou advogado não possa comparecer na audiência presencial, por integrar grupo de risco ou apresentar sintomas gripais indicativos de COVID-19, deverá solicitar por quaisquer meios (e-mail, celular ou petição) sua dispensa ou a realização do ato de forma telepresencial. Nos termos da resolução 354/2020 do CNJ e considerando a possibilidade de agravamento dos casos de Covid, fica ressalvada a participação do(a) advogado(a), promotor, ao requerido que residir fora deste juízo e mesmo do magistrado por videoconferência, por intermédio do link https://vc.tjma.jus.br/vara1odc (login: nome, senha: TJMA1234), observando o horário previamente agendado. Para pedidos de LINK e esclarecimentos, deverão os interessados peticionar e ligar para o fone do Fórum local (98) 3664-5255.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve a presente decisão como mandado de intimação. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
02/02/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 14:04
Expedição de Mandado.
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02/02/2021 14:01
Audiência de justificação designada para 11/03/2021 08:00 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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02/02/2021 13:56
Outras Decisões
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26/01/2021 08:29
Conclusos para decisão
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30/12/2020 16:46
Juntada de petição
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19/12/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 22:41
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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