TJMA - 0806900-26.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 20:31
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
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16/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 14:55
Juntada de termo
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22/08/2023 16:43
Juntada de petição
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22/08/2023 01:43
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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20/08/2023 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2023 15:12
Juntada de Certidão
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13/06/2023 17:19
Juntada de Certidão
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13/06/2023 17:09
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/06/2023 18:11
Juntada de Certidão
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24/01/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 15:20
Conclusos para despacho
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16/02/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 10:50
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA SILVA ARAUJO em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:49
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA SILVA ARAUJO em 17/11/2021 23:59.
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10/11/2021 00:05
Juntada de petição
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21/10/2021 04:47
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0806900-26.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Juros de Mora - Legais / Contratuais] REQUERENTE: INSTITUICAO EDUCACIONAL SUL MARANHENSE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALBA PATRICIA JALES DANTAS NETTO - MA14216 REQUERIDO: HYGOR BARROS SOUZA Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA CLAUDIA SILVA ARAUJO - MA16094 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor executado (art. 513, § 2°, CPC), sob pena de apuração de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorário advocatícios sobre o montante executado (art. 523, § 1°, CPC).
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Silente a parte, proceda-se a penhora on line e avaliação de tantos bens quanto bastarem para a satisfação da dívida.
Feita a penhora, intime-se a parte executada da sua realização a fim de que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC).
Havendo impugnação à execução, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo legal e, após, retornem-me os autos conclusos.
Infrutífera a penhora, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 16 de agosto de 2021.
Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível -
19/10/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 12:15
Decorrido prazo de ALBA PATRICIA JALES DANTAS NETTO em 13/09/2021 23:59.
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11/09/2021 08:12
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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11/09/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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31/08/2021 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 20:43
Conclusos para despacho
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09/08/2021 20:43
Juntada de termo
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04/08/2021 15:06
Juntada de petição
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06/07/2021 15:43
Juntada de aviso de recebimento
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17/02/2021 16:22
Juntada de Certidão
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09/02/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2021 09:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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11/01/2021 09:48
Realizado cálculo de custas
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10/01/2021 17:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/01/2021 17:55
Transitado em Julgado em 10/01/2021
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16/12/2020 05:25
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA SILVA ARAUJO em 15/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 05:25
Decorrido prazo de ALBA PATRICIA JALES DANTAS NETTO em 15/12/2020 23:59:59.
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23/11/2020 17:00
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 23:25
Julgado procedente o pedido
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14/04/2020 14:01
Conclusos para julgamento
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14/04/2020 14:01
Juntada de Certidão
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03/03/2020 05:51
Decorrido prazo de HYGOR BARROS SOUZA em 02/03/2020 23:59:59.
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05/02/2020 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2020 17:44
Juntada de diligência
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09/01/2020 15:10
Expedição de Mandado.
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20/10/2019 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2019 13:40
Conclusos para despacho
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14/05/2019 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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