TJMA - 0805976-18.2020.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:55
Juntada de petição
-
23/07/2025 09:32
Juntada de petição
-
01/07/2025 16:37
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERNANDES DE ASSUNCAO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA ROCHA OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:13
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 09:33
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
23/06/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
13/06/2025 09:47
Juntada de petição
-
10/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:29
Expedido alvará de levantamento
-
23/05/2025 08:49
Juntada de petição
-
21/05/2025 09:54
Juntada de petição
-
15/04/2025 11:48
Juntada de petição
-
04/04/2025 08:46
Juntada de petição
-
18/03/2025 12:47
Juntada de petição
-
14/03/2025 08:32
Juntada de petição
-
19/02/2025 14:29
Juntada de petição
-
18/02/2025 13:18
Juntada de petição
-
13/02/2025 09:42
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 09:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA ROCHA OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 09:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERNANDES DE ASSUNCAO em 12/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 21:36
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 04/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 17:53
Juntada de petição
-
30/01/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 12:36
Juntada de petição
-
16/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/12/2024 18:56
Outras Decisões
-
11/12/2024 18:56
Indeferido o pedido de CAIXA SEGURADORA S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-10 (REU)
-
10/12/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:27
Juntada de petição
-
06/12/2024 01:05
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:56
Juntada de petição
-
04/12/2024 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 12:08
Juntada de petição
-
03/12/2024 09:54
Juntada de petição
-
21/11/2024 09:46
Juntada de petição
-
18/11/2024 15:44
Juntada de petição
-
12/11/2024 21:27
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
12/11/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 17:10
Juntada de petição
-
08/11/2024 09:13
Juntada de termo de juntada
-
07/11/2024 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 11:04
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
07/11/2024 10:05
Outras Decisões
-
23/10/2024 14:33
Juntada de petição
-
03/09/2024 11:49
Juntada de petição
-
09/08/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 10:23
Juntada de petição
-
29/07/2024 08:44
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/07/2024 11:13
Juntada de petição
-
18/06/2024 05:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA ROCHA OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:02
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:02
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERNANDES DE ASSUNCAO em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 01:16
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 16:25
Expedido alvará de levantamento
-
23/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:09
Juntada de petição
-
02/04/2024 19:51
Juntada de aviso de recebimento
-
02/04/2024 09:52
Juntada de petição
-
20/02/2024 14:09
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/02/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 09:49
Juntada de petição
-
05/01/2024 15:27
Juntada de petição
-
14/12/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:44
Juntada de petição
-
29/11/2023 09:25
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS EULALIO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BATISTA DE LIMA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERNANDES DE ASSUNCAO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:25
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 01:13
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 12:10
Juntada de petição
-
06/10/2023 13:59
Juntada de petição
-
29/08/2023 13:37
Juntada de petição
-
20/07/2023 23:38
Juntada de petição
-
17/07/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 10:48
Juntada de petição
-
05/06/2023 09:58
Juntada de petição
-
05/06/2023 08:07
Juntada de petição
-
18/04/2023 14:34
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 03/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:34
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS EULALIO em 03/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:34
Decorrido prazo de LIDERVAL DE SOUSA PINTO em 03/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BATISTA DE LIMA em 03/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:11
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
14/04/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
04/04/2023 11:11
Juntada de petição
-
28/03/2023 16:41
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2023 11:54
Juntada de petição
-
22/02/2023 21:31
Juntada de petição
-
03/02/2023 10:55
Juntada de petição
-
02/02/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 08:07
Outras Decisões
-
23/01/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
04/01/2023 11:48
Juntada de petição
-
20/12/2022 09:02
Juntada de petição
-
19/12/2022 12:48
Juntada de petição
-
30/11/2022 19:23
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS EULALIO em 14/09/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:15
Juntada de petição
-
18/11/2022 14:15
Juntada de petição
-
03/10/2022 10:13
Juntada de petição
-
09/09/2022 22:52
Juntada de petição
-
08/09/2022 18:58
Juntada de petição
-
06/09/2022 03:05
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 09:08
Juntada de petição
-
02/09/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 11:12
Juntada de petição
-
04/07/2022 12:56
Juntada de petição
-
27/06/2022 08:47
Juntada de petição
-
24/06/2022 12:51
Juntada de petição
-
14/06/2022 15:00
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
13/06/2022 16:30
Juntada de petição
-
07/06/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 23:24
Juntada de petição
-
17/05/2022 22:16
Juntada de petição
-
12/05/2022 09:02
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
11/05/2022 14:19
Juntada de petição
-
04/05/2022 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2022 20:34
Juntada de petição
-
11/04/2022 14:43
Juntada de petição
-
11/03/2022 17:06
Juntada de petição
-
11/02/2022 21:01
Juntada de petição
-
25/01/2022 14:35
Juntada de petição
-
11/01/2022 16:15
Juntada de petição
-
10/12/2021 17:29
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 17:27
Juntada de petição
-
10/12/2021 10:10
Juntada de petição
-
09/12/2021 02:48
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 15:40
Juntada de petição
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805976-18.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA DA ROCHA OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCELO MARTINS EULALIO - PI2850, ALEXANDRE AUGUSTO BATISTA DE LIMA - PI3985 REU: CARLOS ALBERTO FERNANDES DE ASSUNCAO, CAIXA SEGURADORA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LIDERVAL DE SOUSA PINTO - MA20601 Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: O Código de Defesa do Consumidor prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor como uma forma de facilitar a sua defesa no processo, desde que estejam presentes determinadas condições.
O legislador conferiu, então, ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de poder inverter o ônus da prova.
Desta feita, in casu, considerando existentes as condições para seu deferimento, em especial, a hipossuficiência da parte requerente/consumidora, aplico à espécie o artigo do art. 6º, VIII, do CDC e defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte demandante, o que não desobriga a mesma de comprovar minimamente as suas alegações.
De outra banda, antes do saneamento do feito ou julgamento antecipado da demanda, imperioso se buscar sobre a especificação de provas e delimitação das controvérsias com a cooperação das partes, nos termos do art. 6º do CPC.
Assim, oportunizo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que abalizem, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que desejam produzir.
Registre-se que, em relação às questões de fato, as partes deverão apontar as matérias que consideram incontroversas, bem como, aquelas que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Com relação às demais questões de fato que permanecem controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, de forma clara e objetiva, sua relevância e pertinência.
Saliente-se que o silêncio ou eventual pedido genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Relativamente às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão as partes, no mesmo lapso temporal acima estabelecido, manifestar-se sobre a matéria passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Por fim, defiro o pleito formulado em Id. 56595454, devendo ser desentranhado o documento de Id. 56595427, posto ser estranho ao processo.
Intimem-se, servindo a presente como mandado, caso necessário.
Timon/MA, 30 de Novembro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular de Direito da 2ª Vara Cível.
Aos 06/12/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
06/12/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 11:59
Outras Decisões
-
19/11/2021 11:53
Juntada de petição
-
19/11/2021 11:49
Juntada de contrarrazões
-
15/11/2021 16:10
Juntada de termo
-
15/11/2021 16:10
Conclusos para decisão
-
13/11/2021 03:41
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS EULALIO em 11/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 10:45
Juntada de réplica à contestação
-
18/10/2021 09:23
Juntada de petição
-
18/10/2021 06:46
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
18/10/2021 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805976-18.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA DA ROCHA OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCELO MARTINS EULALIO - PI2850, ALEXANDRE AUGUSTO BATISTA DE LIMA - PI3985 REU: CARLOS ALBERTO FERNANDES DE ASSUNCAO, CAIXA SEGURADORA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LIDERVAL DE SOUSA PINTO - MA20601 Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA,5 de outubro de 2021 VIVIANO DO NASCIMENTO BARBOSA Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon.
Aos 14/10/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
14/10/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 14:06
Juntada de contestação
-
25/08/2021 10:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/08/2021 10:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 19/08/2021 15:30 2º CEJUSC de Timon - IESM .
-
25/08/2021 10:26
Conciliação infrutífera
-
25/08/2021 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Timon - IESM
-
23/08/2021 22:51
Outras Decisões
-
19/08/2021 12:42
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/08/2021 15:34
Juntada de petição
-
31/07/2021 21:09
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS EULALIO em 19/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 17:08
Juntada de termo
-
19/07/2021 17:07
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 07:34
Juntada de petição
-
06/07/2021 15:27
Juntada de petição
-
05/07/2021 00:10
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 11:24
Juntada de petição
-
19/06/2021 00:13
Publicado Intimação em 18/06/2021.
-
17/06/2021 16:22
Juntada de termo
-
17/06/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 11:44
Juntada de petição
-
17/06/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
17/06/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
17/06/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 09:10
Audiência Processual por videoconferência designada para 19/08/2021 15:30 2º CEJUSC de Timon - IESM.
-
09/06/2021 20:49
Juntada de petição
-
03/06/2021 17:02
Outras Decisões
-
28/05/2021 13:39
Juntada de termo
-
28/05/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 09:46
Juntada de petição
-
26/05/2021 17:13
Juntada de petição
-
25/05/2021 15:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/05/2021 15:00 2ª Vara Cível de Timon .
-
24/05/2021 15:59
Juntada de petição
-
22/05/2021 04:51
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 18:57
Juntada de petição
-
20/05/2021 16:42
Juntada de petição
-
17/05/2021 18:13
Juntada de petição
-
14/05/2021 05:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BATISTA DE LIMA em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 05:05
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS EULALIO em 13/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 14:59
Juntada de contestação
-
07/05/2021 17:07
Juntada de contestação
-
05/05/2021 19:37
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2021 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2021 09:08
Audiência Conciliação designada conduzida por 25/05/2021 15:00 em/para 2ª Vara Cível de Timon .
-
22/04/2021 01:05
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
21/04/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
20/04/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2021 13:53
Concedida a Medida Liminar
-
24/12/2020 13:13
Conclusos para decisão
-
24/12/2020 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801399-52.2019.8.10.0053
Sebatiao Duarte Ribeiro
Ccb Brasil S/A Credito Financiamento e I...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/05/2019 14:45
Processo nº 0042811-31.2014.8.10.0001
Estado do Maranhao
Arlete Alves da Silva
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/09/2014 13:45
Processo nº 0800456-44.2018.8.10.0029
Maria Sinda da Conceicao Sousa
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Gercilio Ferreira Macedo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2023 16:59
Processo nº 0800456-44.2018.8.10.0029
Maria Sinda da Conceicao Sousa
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Gercilio Ferreira Macedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2018 10:41
Processo nº 0802320-40.2021.8.10.0053
Eduardo Gomes Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Allan Rodrigues Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/09/2021 12:31