TJMA - 0809509-79.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2022 17:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/03/2022 23:59.
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18/02/2022 10:32
Arquivado Definitivamente
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15/02/2022 18:31
Juntada de petição
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14/02/2022 15:10
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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14/02/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 10:05
Juntada de ato ordinatório
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31/01/2022 08:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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31/01/2022 08:37
Realizado cálculo de custas
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28/01/2022 14:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/01/2022 14:09
Juntada de termo
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28/01/2022 14:09
Juntada de Certidão
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28/01/2022 14:06
Juntada de Certidão
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28/01/2022 10:49
Juntada de petição
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14/01/2022 09:44
Juntada de Certidão
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13/01/2022 09:37
Juntada de Alvará
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13/01/2022 09:37
Juntada de Alvará
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04/01/2022 09:51
Juntada de petição
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21/12/2021 18:54
Juntada de petição
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13/12/2021 08:24
Juntada de Certidão
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18/11/2021 19:06
Juntada de petição
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13/11/2021 10:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 06:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/11/2021 23:59.
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20/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809509-79.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): DAMIANA CARVALHO LEAL BOTELHO REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, por todo teor do despacho ID nº ( 53489406 ) abaixo transcrito: DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC).
Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015).
Realizado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos.
Considerando recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta já indicada nos autos em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor.
Intime-se o advogado da autora, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 19 de Outubro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente -
19/10/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 09:49
Conclusos para despacho
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20/09/2021 09:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2021 09:46
Juntada de termo
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20/09/2021 09:34
Juntada de petição
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27/08/2021 11:49
Recebidos os autos
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27/08/2021 11:49
Juntada de despacho
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08/06/2020 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/06/2020 09:24
Juntada de Ofício
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08/06/2020 09:22
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2020 13:33
Juntada de contrarrazões
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01/04/2020 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2020 15:09
Juntada de Ato ordinatório
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09/12/2019 16:54
Juntada de apelação cível
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07/12/2019 01:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 02:25
Decorrido prazo de FELIPE WILLIAN ALVES ALENCAR GASPAR em 03/12/2019 23:59:59.
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21/11/2019 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/11/2019 23:59:59.
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11/11/2019 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2019 15:37
Juntada de diligência
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06/11/2019 11:47
Expedição de Mandado.
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04/11/2019 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2019 18:08
Julgado procedente o pedido
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03/10/2019 16:26
Conclusos para decisão
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03/10/2019 16:26
Juntada de Certidão
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04/09/2019 13:41
Juntada de contestação
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30/08/2019 02:48
Decorrido prazo de FELIPE WILLIAN ALVES ALENCAR GASPAR em 29/08/2019 23:59:59.
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24/08/2019 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/08/2019 23:59:59.
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16/08/2019 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2019 09:50
Juntada de diligência
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12/08/2019 15:52
Expedição de Mandado.
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12/08/2019 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2019 17:19
Juntada de petição
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08/07/2019 16:36
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2019 17:45
Conclusos para decisão
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04/07/2019 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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