TJMA - 0805570-80.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 13:50
Juntada de malote digital
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13/06/2023 13:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/08/2022 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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16/08/2022 10:22
Juntada de Certidão
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16/08/2022 07:59
Juntada de Certidão
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16/08/2022 07:46
Juntada de Certidão
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16/08/2022 07:42
Juntada de Certidão
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16/08/2022 04:48
Decorrido prazo de JOSELITO DE OLIVEIRA ARAUJO em 15/08/2022 23:59.
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27/07/2022 05:39
Decorrido prazo de JOSELITO DE OLIVEIRA ARAUJO em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 04:44
Decorrido prazo de ARMANDO OLIVEIRA SILVA em 26/07/2022 23:59.
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21/07/2022 03:04
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 17:27
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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05/07/2022 02:25
Publicado Decisão (expediente) em 05/07/2022.
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05/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 20:18
Recurso Especial não admitido
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18/05/2022 10:12
Conclusos para decisão
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18/05/2022 10:12
Juntada de termo
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18/05/2022 10:08
Juntada de petição
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29/04/2022 02:51
Decorrido prazo de ARMANDO OLIVEIRA SILVA em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 01:39
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 17:39
Juntada de Certidão
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27/04/2022 17:25
Juntada de petição
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21/04/2022 01:11
Decorrido prazo de JOSELITO DE OLIVEIRA ARAUJO em 20/04/2022 23:59.
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21/04/2022 01:11
Decorrido prazo de ARMANDO OLIVEIRA SILVA em 20/04/2022 23:59.
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20/04/2022 00:36
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 09:57
Juntada de Certidão
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18/04/2022 08:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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18/04/2022 08:03
Juntada de Certidão
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13/04/2022 16:02
Juntada de recurso especial (213)
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25/03/2022 00:50
Publicado Ementa em 25/03/2022.
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25/03/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 08:33
Conhecido o recurso de ARMANDO OLIVEIRA SILVA - CPF: *12.***.*48-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/03/2022 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2022 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/03/2022 15:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/02/2022 12:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/11/2021 02:53
Decorrido prazo de JOSELITO DE OLIVEIRA ARAUJO em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 02:53
Decorrido prazo de ARMANDO OLIVEIRA SILVA em 17/11/2021 23:59.
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03/11/2021 09:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/10/2021 17:12
Juntada de embargos de declaração (1689)
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23/10/2021 11:31
Juntada de malote digital
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21/10/2021 01:28
Publicado Ementa em 21/10/2021.
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21/10/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0805570-80.2020.8.10.0000 – São Luís Agravante: Armando Oliveira Silva Advogado: Sônia Maria Lopes Coelho (OAB/MA 3.811) Agravado: Joselito de Oliveira Araujo Advogado: José Magno Moraes de Sousa (OAB/MA 4.226) Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.
CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A matéria do presente recurso cinge-se à análise da decisão que determinou que a correção monetária a partir de 15/04/2004 e juros de mora da citação (outubro/2008); HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: correção monetária a partir da sentença (16/04/2012) e juros de mora do trânsito em julgado (23/05/2017). II - Com efeito, temos que em se tratando de responsabilidade contratual, ainda que a ação de obrigação de fazer tenha sido convertida em perdas e danos, os juros de mora incidem a partir da citação e a correção monetária a partir da decisão que converteu a obrigação de fazer em perdas e danos.
III - Ou seja, a correção monetária deverá incidir a partir da decisão dos embargos de declaração que converteu a obrigação de fazer em perdas e danos, isto é, do dia 07/08/2012.
IV - Quanto aos juros de mora e demais encargos, entendo que a decisão interlocutória está de acordo com os precedentes jurisprudenciais e legais.
Agravo parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início no dia 11 de outubro e término em 18 de outubro de 2021. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
19/10/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 10:46
Conhecido o recurso de ARMANDO OLIVEIRA SILVA - CPF: *12.***.*48-20 (AGRAVANTE) e provido em parte
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18/10/2021 16:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/10/2021 09:51
Juntada de petição
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01/10/2021 11:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/09/2021 11:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/06/2021 09:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/06/2021 03:03
Decorrido prazo de JOSELITO DE OLIVEIRA ARAUJO em 23/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2021 01:10
Decorrido prazo de JOSELITO DE OLIVEIRA ARAUJO em 18/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 27/04/2021.
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26/04/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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23/04/2021 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 17:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/01/2021 14:03
Juntada de parecer do ministério público
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23/12/2020 20:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/12/2020 17:08
Juntada de petição
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15/12/2020 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 15/12/2020.
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15/12/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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11/12/2020 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 22:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/08/2020 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2020 16:34
Juntada de Certidão
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29/07/2020 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2020 12:05
Juntada de diligência
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15/07/2020 01:12
Decorrido prazo de JOSELITO DE OLIVEIRA ARAUJO em 14/07/2020 23:59:59.
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22/06/2020 00:44
Publicado Despacho (expediente) em 22/06/2020.
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20/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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19/06/2020 07:17
Expedição de Mandado.
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18/06/2020 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2020 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 01:01
Decorrido prazo de ARMANDO OLIVEIRA SILVA em 17/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 01:01
Decorrido prazo de JOSELITO DE OLIVEIRA ARAUJO em 17/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 20:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/06/2020 18:00
Juntada de agravo interno cível (1208)
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16/06/2020 00:52
Decorrido prazo de JOSELITO DE OLIVEIRA ARAUJO em 15/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 00:52
Decorrido prazo de ARMANDO OLIVEIRA SILVA em 15/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 26/05/2020.
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26/05/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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25/05/2020 10:46
Expedição de Mandado.
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25/05/2020 10:44
Juntada de malote digital
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22/05/2020 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2020 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2020 11:43
Não Concedida a Medida Liminar
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22/05/2020 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 22/05/2020.
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22/05/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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21/05/2020 15:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/05/2020 15:55
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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21/05/2020 15:55
Recebidos os autos
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21/05/2020 15:51
Juntada de Certidão
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21/05/2020 01:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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20/05/2020 21:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2020 21:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2020 19:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/05/2020 15:33
Conclusos para despacho
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18/05/2020 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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