TJMA - 0800304-80.2018.8.10.0098
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2021 09:29
Baixa Definitiva
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19/11/2021 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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19/11/2021 09:29
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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17/11/2021 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 01:52
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA em 16/11/2021 23:59.
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20/10/2021 01:20
Publicado Acórdão (expediente) em 20/10/2021.
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20/10/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800304-80.2018.8.10.0098 – MATÕES Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Embargante : Banco Bradesco S/A Advogado : Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.099-A) Embargada : Maria Pereira da Silva Advogado : Ernivaldo Oliveira Azevedo Silva (OAB/PI 9.454) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
DANOS MORAIS.
TERMO INICIAL E CONSECTÁRIOS LEGAIS.
OMISSÃO.
OCORRÊNCIA.
EMBARGOS ACOLHIDOS. 1.
Dada a sua natureza essencialmente reparadora, os Embargos de Declaração, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC, somente podem ser opostos contra decisum eivado de obscuridade, contradição ou omissão, e para a correção de erro material, sendo imprestáveis à rediscussão de questão já decidida. 2.
No caso, tratando-se de responsabilidade contratual, vez que a autora tem relação com o banco recorrente, a correção monetária, relativa aos danos morais, incide a partir da data do arbitramento (Súmula 362, STJ), com correção monetária pelo INPC, e juros de mora de 1%, também a partir do arbitramento. 3.
Embargos de Declaração acolhidos. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 07.10.2021 a 14.10.2021, em conhecer e acolher os embargos, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
18/10/2021 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 10:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/10/2021 09:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/10/2021 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2021 23:59.
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14/10/2021 16:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/10/2021 13:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/09/2021 22:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2021 10:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/08/2021 11:59
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA em 19/07/2021 23:59.
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05/08/2021 11:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2021 23:59.
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02/07/2021 13:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/06/2021 17:02
Juntada de embargos de declaração (1689)
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25/06/2021 00:08
Publicado Acórdão (expediente) em 25/06/2021.
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24/06/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 09:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2021 10:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2021 11:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2021 22:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2021 10:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/11/2020 09:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/11/2020 00:27
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA em 16/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 01:07
Publicado Despacho (expediente) em 09/11/2020.
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07/11/2020 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 00:54
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA em 06/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
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05/11/2020 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 09:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/10/2020 18:10
Juntada de embargos de declaração (1689)
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14/10/2020 00:48
Publicado Acórdão em 14/10/2020.
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14/10/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2020
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08/10/2020 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2020 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 09:38
Conhecido o recurso de MARIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *00.***.*94-40 (APELANTE) e provido
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02/10/2020 11:37
Deliberado em Sessão - Julgado
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25/09/2020 11:00
Juntada de parecer do ministério público
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10/09/2020 09:55
Incluído em pauta para 24/09/2020 15:00:00 Sala Virtual - 3ª Camara Cível.
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09/09/2020 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2020 12:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/08/2020 22:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/08/2020 12:39
Juntada de parecer
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26/08/2020 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 11:10
Recebidos os autos
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20/08/2020 11:10
Conclusos para decisão
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20/08/2020 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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