TJMA - 0838509-52.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 05:41
Baixa Definitiva
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22/03/2022 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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22/03/2022 05:41
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/03/2022 01:24
Decorrido prazo de ALIPRECIDIO JOSE DE SIQUEIRA FILHO em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 01:24
Decorrido prazo de RAIMUNDA BANDEIRA SANTOS em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 01:23
Decorrido prazo de SULEIDE GUERRA DA COSTA E SILVA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 01:23
Decorrido prazo de JANIO CARNEIRO DE SA ALENCAR em 21/03/2022 23:59.
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23/02/2022 01:42
Publicado Acórdão (expediente) em 23/02/2022.
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23/02/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 11:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/02/2022 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2022 21:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/02/2022 23:59.
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04/02/2022 11:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2022 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2022 17:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/01/2022 07:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/01/2022 10:47
Juntada de contrarrazões
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09/12/2021 12:57
Juntada de petição
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01/12/2021 01:15
Publicado Despacho (expediente) em 01/12/2021.
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01/12/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 11:25
Juntada de petição
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19/11/2021 11:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/11/2021 02:54
Decorrido prazo de RAIMUNDA BANDEIRA SANTOS em 17/11/2021 23:59.
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17/11/2021 18:33
Juntada de petição
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17/11/2021 18:30
Juntada de petição
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17/11/2021 18:29
Juntada de petição
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21/10/2021 01:29
Publicado Acórdão (expediente) em 21/10/2021.
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21/10/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 04.10.2021 A 11.10.2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 0838509-52.2016.8.10.0001 SÃO LUÍS/MA APELANTES: ALIPRECÍDIO JOSÉ DE SIQUEIRA FILHO, JANIO CARNEIRO DE SÁ ALENCAR, SULEIDE GUERRA DA COSTA E SILVA, RAIMUNDA BANDEIRA SANTOS ADVOGADA: LUISA GUERRA DA COSTA E SILVA (OAB PI 9592) APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: FLÁVIA PATRICIA SOARES RODRIGUES RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
ESCALONAMENTO VENCIMENTOS PROFESSORES.
TESE JURÍDICA ADOTADA PARA CASOS IDÊNTICOS EM RAZÃO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA nº 18.193/2018.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE EXEQUENTE.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
UNANIMIDADE.
I.
Execução individual de sentença proferida em ação coletiva.
II.
A decisão atacada atendeu aos parâmetros elencados no título executivo e aplicou a tese firmada no incidente de assunção de competência acima citado.
III.
Desse modo, depreende-se que o início dos cálculos deve ser considerado o período de fevereiro de 1998, data início dos efeitos financeiros da lei estadual n° 7.072/98, ou a partir da data da posse para aqueles que ingressaram no serviço público em momento posterior ao período em comento.
IV.
No mesmo sentido, como termo final das diferenças remuneratórias deve coincidir com a edição da lei 8.186/2004.
Portanto, diante do acervo probatório acostado aos autos, verifica-se que os exequentes ingressaram na carreira pública de magistério do Estado do Maranhão em momento posterior à Lei nº 7885, de 23 de maio de 2003, que promoveu a reestruturação da carreira, porquanto o ingresso no serviço público ocorreu em “06/04/2006 (ID. 3127690), 31/03/2004 ( ID 3127754), 31/03/2004 (ID 3127795) e 14/02/2008 (id 3127882)”, como mencionado pela magistrada a quo, razão em impõe-se o entendimento de ausência de legitimidade da parte autora, ora apelantes, para atuar no presente feito.
V.
Sentença mantida.
VI.
Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em desacordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Presidente e Relator), Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 4 a 11 de outubro de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
19/10/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 17:24
Conhecido o recurso de ALIPRECIDIO JOSE DE SIQUEIRA FILHO - CPF: *79.***.*67-91 (APELANTE) e não-provido
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11/10/2021 16:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/10/2021 20:28
Juntada de petição
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30/09/2021 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/09/2021 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 24/09/2021 23:59.
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16/09/2021 18:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2021 17:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/09/2021 07:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/08/2021 13:54
Juntada de parecer do ministério público
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05/08/2021 07:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 15/07/2021 23:59.
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29/07/2021 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2021 00:39
Decorrido prazo de SULEIDE GUERRA DA COSTA E SILVA em 28/05/2021 23:59:59.
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30/05/2021 00:39
Decorrido prazo de JANIO CARNEIRO DE SA ALENCAR em 28/05/2021 23:59:59.
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30/05/2021 00:39
Decorrido prazo de RAIMUNDA BANDEIRA SANTOS em 28/05/2021 23:59:59.
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30/05/2021 00:22
Decorrido prazo de ALIPRECIDIO JOSE DE SIQUEIRA FILHO em 28/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 21/05/2021.
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20/05/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 13:53
Recebidos os autos
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11/05/2021 13:53
Conclusos para despacho
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11/05/2021 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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