TJMA - 0802116-47.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2021 09:21
Juntada de petição
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05/02/2021 16:28
Arquivado Definitivamente
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05/02/2021 14:43
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO COMARCA DE SÃO LUIS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - PJE Avenida Mario Andreazza, nº 637, Edifício PIAZZA NAVONA 2 º PISO - Turu São Luis (MA), 02/02/2021 MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º0802116-47.2020.8.10.0015 Autor: AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Réu: REU: IRANI ALCANTARA ANGELO ILM.º(ª) SR.(ª) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Endereço: CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Rua General Artur Carvalho, RESIDENCIAL PELICANO, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que extinguiu a execução nos termo do artigo 487, III, b e 925 do CPC.
Cordialmente, NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
02/02/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 09:22
Juntada de Certidão
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15/12/2020 10:48
Homologada a Transação
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14/12/2020 23:37
Conclusos para julgamento
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14/12/2020 23:36
Juntada de Certidão
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25/11/2020 08:49
Juntada de petição
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19/11/2020 09:27
Juntada de Certidão
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12/11/2020 14:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/02/2021 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/11/2020 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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