TJMA - 0800394-57.2020.8.10.0021
1ª instância - Juizado Especial do Tr Nsito de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 15:16
Determinado o arquivamento
-
09/09/2024 00:10
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 09:01
Juntada de petição
-
10/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 16:18
Conclusos para julgamento
-
27/12/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:21
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 13:44
Juntada de Ofício
-
04/07/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:03
Juntada de petição
-
27/04/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 04:24
Decorrido prazo de CARLA FONTES MAIA IGREJA em 08/03/2023 23:59.
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14/04/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:20
Juntada de petição
-
12/04/2023 18:15
Juntada de petição
-
10/04/2023 14:04
Publicado Sentença (expediente) em 22/02/2023.
-
10/04/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
03/04/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:54
Juntada de petição
-
02/03/2023 16:53
Juntada de petição
-
20/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800394-57.2020.8.10.0021 PROMOVENTE: ADILTON COSTA ALVES Advogado: CARLA FONTES MAIA IGREJA - MA21367 PROMOVIDA: GILDO LEMOS BARBOSA JUNIOR Advogado: RAILSON DO NASCIMENTO SILVA - BA43704 Vistos, etc.
Inicialmente esclareço que a decisão de ID 77225965 manteve o limite máximo para manutenção dos valores bloqueados, resultando no imediato desbloqueio de eventual saldo excedente e suspensão de novos bloqueios até a decisão definitiva, e efetivamente somente houve bloqueio de R$ 752,12 nas contas dos execução.
Passo a julgar os embargos à execução.
Trata-se de embargos a execução, nos quais a executada opõe-se a penhora em suas contas bancárias, com fundamento no art.833, IV, CPC, segundo o qual são impenhoráveis as importâncias inferiores a 50 salários mínimos mensais disponível na conta em que recebe vencimento; alega que possui diversos gastos com sua família e que concorda com o bloqueio mensal de R$ 500,00 em seu contracheque para pagar o débito .
O embargado requer a atualização do débito e a determinação do bloqueio mensal de 20% do rendimento liquido do executados até a satisfação da execução.
Decido.
No caso em análise, considerando a remuneração do executado, obrigações já contratadas e o empréstimo contratado anteriormente, bem como o teor do art. 6º da lei 9.099/95, reputo justo fixar esta constrição com limite mensal de R$ 500,00, conforme proposta de acordo do executado.
Por tais razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS A EXECUÇÃO para limitar o bloqueio mensal ao valor de R$ 500,00.
Expeça-se alvará em favor do exequente para levantar o valor já bloqueado, com a atualização da conta judicial .
Considerando que o valor da dívida teve sua última atualização em Abril de 2022, determino que a Secretaria faça nova atualização.
Oficie-se ao órgão empregador para que retenha mensalmente, da folha de pagamento do executado o valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), depositando-o na conta bancária indicada pelo exequente ou em conta judicial à disposição deste juízo até a integral satisfação da dívida, cujo valor atualizado deve ser mencionado no ofício para que o órgão empregador programe adequadamente os descontos.
Ressalto que sendo infrutíferas as tentativas de execução poderá o executado sofrer novas medidas restritivas a pedido do exequente.
P.R.
Intimem-se.
São Luís, Ma., data do sistema.
JUIZ WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL DE TRANSITO -
18/02/2023 21:37
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 21:37
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 21:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 11:26
Juntada de petição
-
14/02/2023 11:41
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
16/10/2022 20:09
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 17:55
Juntada de embargos de declaração
-
11/10/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 11:40
Desentranhado o documento
-
11/10/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 18:58
Juntada de embargos de declaração
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29/09/2022 00:05
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 00:03
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 23:46
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 16:54
Outras Decisões
-
23/09/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:51
Juntada de petição
-
21/09/2022 22:10
Juntada de petição
-
20/09/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 20:31
Decorrido prazo de DANIEL PINHEIRO RODRIGUES em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 06:54
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800394-57.2020.8.10.0021 DEMANDANTE: ADILTON COSTA ALVES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CARLA FONTES MAIA IGREJA - MA21367 DEMANDADO: GILDO LEMOS BARBOSA JUNIOR A(o): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DANIEL PINHEIRO RODRIGUES - MA17494 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO: ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM.
Juiz Wilson Manoel de Freitas Filho, Titular do Juizado Especial de Transito, INTIMO GILDO LEMOS BARBOSA JUNIOR, através de seu advogado(a), para para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, depositar a quantia devida de R$ 25.694,83 (Vinte e cinco mil, seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos) , valor devidamente atualizado da data do evento danoso-acidente , sob pena de iniciar-se a fase executiva com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (inteligência do art. 523, §1° do CPC), nos autos do processo supra mencionado em que ADILTON COSTA ALVES move Ação de Ressarcimento de Danos Materiais em desfavor de GILDO LEMOS BARBOSA JUNIOR. São Luís, Quarta-feira, 22 de Junho de 2022.
SOLANGE MARIA DIAS FERREIRA. Servidor Judiciário. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/06/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 14:52
Outras Decisões
-
21/04/2022 20:18
Conclusos para despacho
-
09/04/2022 08:44
Juntada de petição
-
09/04/2022 08:40
Juntada de petição
-
25/03/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 12:02
Juntada de petição
-
14/03/2022 19:06
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 23:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 20:13
Juntada de petição
-
01/02/2022 09:08
Outras Decisões
-
26/01/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 11:13
Juntada de petição
-
22/11/2021 18:31
Recebidos os autos
-
22/11/2021 18:31
Juntada de despacho
-
28/07/2021 21:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
23/07/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 19:19
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 15:42
Juntada de contrarrazões
-
04/05/2021 20:46
Juntada de recurso inominado
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19/04/2021 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2021 17:45
Conclusos para julgamento
-
15/04/2021 17:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por 14/04/2021 10:30 em/conduzida por Juiz(a) em Juizado Especial de Trânsito .
-
13/04/2021 16:43
Juntada de protocolo
-
13/04/2021 16:38
Juntada de protocolo
-
27/01/2021 12:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 27/01/2021 09:00 Juizado Especial de Trânsito .
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27/01/2021 09:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/04/2021 10:30 Juizado Especial de Trânsito.
-
27/01/2021 08:45
Juntada de contestação
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25/01/2021 09:55
Juntada de aviso de recebimento
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17/11/2020 02:20
Publicado Intimação em 17/11/2020.
-
17/11/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
14/11/2020 00:56
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 20:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2020 16:12
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/01/2021 09:00 Juizado Especial de Trânsito.
-
18/09/2020 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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