TJMA - 0803539-63.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 19:03
Juntada de petição
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06/09/2023 01:39
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 10:55
Juntada de petição
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29/08/2023 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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29/08/2023 11:38
Realizado cálculo de custas
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16/05/2023 04:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 04:33
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 15/05/2023 23:59.
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10/05/2023 13:04
Juntada de petição
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20/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 09:06
Juntada de Certidão
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18/04/2023 10:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/04/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/04/2023 14:57
Homologada a Transação
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17/03/2023 18:07
Conclusos para decisão
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17/03/2023 14:46
Juntada de petição
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10/03/2023 21:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 21:42
Juntada de ato ordinatório
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10/03/2023 21:25
Juntada de petição
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08/02/2023 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 20:28
Conclusos para despacho
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08/12/2022 11:20
Juntada de petição
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06/12/2022 21:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/10/2022 23:59.
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06/12/2022 16:29
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 05/10/2022 23:59.
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24/11/2022 11:26
Juntada de Certidão
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24/11/2022 11:23
Juntada de Certidão
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19/09/2022 12:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2022.
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19/09/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 10:07
Juntada de Certidão
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12/09/2022 07:44
Recebidos os autos
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12/09/2022 07:44
Juntada de despacho
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03/12/2021 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/12/2021 09:59
Juntada de Certidão
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26/11/2021 13:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/11/2021 23:59.
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22/11/2021 14:37
Juntada de contrarrazões
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20/11/2021 09:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/11/2021 23:59.
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04/11/2021 12:11
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803539-63.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA ARAUJO DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-A - CPF: *68.***.*00-06 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 55373808, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
28/10/2021 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 18:41
Juntada de Certidão
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28/10/2021 17:02
Juntada de apelação
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20/10/2021 07:15
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0803539-63.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ARAUJO DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA ARAUJO DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES,OAB-PI19598 e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES,OAB-MA9348-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 54404697, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.Sem custas e sem honorários advocatícios.Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.Caxias (MA), data da assinatura do sistema SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão.
Caxias (MA), 18 de outubro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
18/10/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 14:26
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2021 15:08
Conclusos para julgamento
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16/08/2021 15:08
Juntada de Certidão
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30/06/2021 11:04
Juntada de aviso de recebimento
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29/06/2021 11:47
Decorrido prazo de MARIA ARAUJO DA SILVA em 28/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 00:43
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 16:40
Juntada de contestação
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01/06/2021 15:58
Juntada de protocolo
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23/04/2021 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 15:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/04/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 14:44
Conclusos para despacho
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22/04/2021 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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