TJMA - 0804516-56.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 21:23
Arquivado Definitivamente
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15/09/2021 14:38
Decorrido prazo de VENILSON BATISTA PEREIRA em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 14:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/09/2021 23:59.
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22/08/2021 13:37
Publicado Sentença (expediente) em 20/08/2021.
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22/08/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804516-56.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): WUILSON MAURO CAVALCANTE DOS SANTOS REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente WUILSON MAURO CAVALCANTE DOS SANTOS, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VENILSON BATISTA PEREIRA - MA18955 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, em razão de ter sido concedida assistência judiciária, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível.
Imperatriz, Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
18/08/2021 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 14:54
Juntada de Certidão
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22/06/2021 18:32
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2021 18:39
Conclusos para despacho
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18/06/2021 18:38
Juntada de termo
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08/02/2021 11:42
Juntada de petição
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05/02/2021 22:31
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804516-56.2020.8.10.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WUILSON MAURO CAVALCANTE DOS SANTOS Advogado: Advogado(s) do reclamante: VENILSON BATISTA PEREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente WUILSON MAURO CAVALCANTE DOS SANTOS, por Advogado do(a) AUTOR: VENILSON BATISTA PEREIRA - MA18955 para, no prazo de 15 dias, se manifestar da Contestação apresentada nos autos.
Imperatriz/MA, Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021.
ARIADNE RIBEIRO SALES Técnico Judiciário Sigiloso Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assino de ordem do MM.
Juiz Titular desta 3ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
03/02/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 12:00
Juntada de Certidão
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23/11/2020 15:35
Juntada de petição
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13/11/2020 18:46
Juntada de contestação
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15/09/2020 14:42
Juntada de Certidão
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11/09/2020 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2020 15:01
Juntada de petição
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03/06/2020 23:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2020 23:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 11:54
Conclusos para despacho
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24/03/2020 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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