TJMA - 0800966-91.2018.8.10.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2021 10:05
Baixa Definitiva
-
17/11/2021 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
17/11/2021 09:20
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
17/11/2021 01:56
Decorrido prazo de JOAO CANTANHEDE DINIZ em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 01:56
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 16/11/2021 23:59.
-
20/10/2021 01:30
Publicado Acórdão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE SESSÃO VIRTUAL DO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2021 PROCESSO N.º : 0800966-91.2018.8.10.0050 ORIGEM : 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : SERASA S.A.
ADVOGADO(A) : MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB/MA 21.107-A) E KAMILA COSTA DE MIRANDA (OAB/MA 11.139-A) RECORRIDO : JOÃO CANTANHEDE DINIZ ADVOGADO(A) : DIEGO MENEZES MIRANDA (OAB/MA 10.464) RELATORA : Juíza SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA ACÓRDÃO Nº 4138/2021-2 SÚMULA DO JULGAMENTO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO – OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO – MATÉRIA – REDISCUSSÃO – INADMISSIBILIDADE – MULTA.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão, de acordo com o art. 48 da Lei nº 9.099/95.
Os fundamentos do recurso devem ser voltados aos termos ou entre a fundamentação e a conclusão do acórdão embargado.
São fundamentos do recurso: omissão (falta de pronunciamento sobre algum ponto que suscitado); contradição (decisão com fundamentos contraditórios); obscuridade, (ausência de clareza em relação à questão controvertida).
Trata-se de embargos de declaração opostos ao acórdão que julgou improcedente o recurso contra a sentença.
O embargante alega que o “acórdão foi omisso, uma vez que deixou de apreciar os documentos juntados que, analisados em conjunto, comprovam a comunicação previamente enviada pela Serasa” e, ainda, que “padece de vício de contradição que merece ser sanado, eis que a data de inclusão corresponde tão somente a data do PEDIDO DE INCLUSÃO encaminhado pelo credor e nada tem a ver com a efetiva disponibilização das dívidas no cadastro de inadimplentes”.
No entanto, a decisão embargada já levou em consideração os elementos trazidos nos autos, concluindo que não houve aviso prévio ao consumidor.
Conforme consta no item 5 da decisão colegiada.
Os embargos acima relatados traduz-se em insatisfação e o inconformismo do recorrente unicamente com o teor da decisão prolatada, incapaz, portanto, de ensejar a reforma.
Embargos conhecidos, mas inacolhidos, mantendo-se o acórdão embargado, por seus fundamentos.
Aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, como previsto no parágrafo único, do art. 1.026, § 2º, do CPC, diante da natureza protelatória do recurso. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. decidem os Senhores Juízes da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal Permanente de São Luís, por unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração e negar-lhes acolhimento, bem como aplicar à embargante, em favor do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, fazendo-o com respaldo no art. 1.026, § 2º, do CPC. Votaram, além da relatora, os MM.
Juízes Talvick Afonso Atta de Freitas e Cristiana de Sousa Ferraz Leite. Sessão virtual da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal Permanente de São Luís, 21 de setembro de 2021. Juíza SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Respondendo pelo 1º Cargo da 2ª Turma Recursal Permanente de São Luís RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. VOTO Nos termos do acórdão. -
18/10/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 20:05
Conhecido o recurso de SERASA S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-80 (RECORRENTE) e não-provido
-
28/09/2021 15:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/09/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/08/2021 08:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/08/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2021 22:52
Conclusos para decisão
-
11/07/2021 22:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 00:48
Decorrido prazo de JOAO CANTANHEDE DINIZ em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:48
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 01/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 00:49
Decorrido prazo de JOAO CANTANHEDE DINIZ em 28/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 00:04
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
18/06/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 18:47
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
09/06/2021 00:10
Publicado Acórdão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 19:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2021 17:18
Conhecido o recurso de SERASA S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-80 (RECORRENTE) e não-provido
-
02/06/2021 11:32
Juntada de Certidão de julgamento
-
01/06/2021 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/05/2021 14:12
Juntada de petição
-
24/05/2021 14:39
Juntada de petição
-
04/05/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 18:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/04/2021 08:29
Pedido de inclusão em pauta
-
27/04/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 15:27
Deliberado em Sessão - Retirado
-
12/03/2021 00:06
Publicado Intimação em 12/03/2021.
-
11/03/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 11:28
Retirado pedido de pauta virtual
-
09/03/2021 08:24
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 14:04
Juntada de petição
-
01/03/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 17:05
Incluído em pauta para 09/03/2021 15:00:00 Sala de Sessões Virtual.
-
19/02/2021 10:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/02/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
03/10/2019 14:49
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 15:41
Recebidos os autos
-
29/04/2019 15:41
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804350-08.2021.8.10.0034
Antonio dos Santos Sardinha
Banco Agibank S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2022 10:16
Processo nº 0804350-08.2021.8.10.0034
Antonio dos Santos Sardinha
Banco Agibank S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/08/2021 13:28
Processo nº 0801408-54.2021.8.10.0114
Eliete Ribeiro da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Agnaldo Coelho de Assis
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/06/2022 10:54
Processo nº 0801408-54.2021.8.10.0114
Eliete Ribeiro da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/07/2021 14:35
Processo nº 0809707-58.2019.8.10.0027
Rozena Aniba Guajajara
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wlisses Pereira Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/10/2019 17:14