TJMA - 0802267-34.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 20:47
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 11:29
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:29
Juntada de decisão
-
13/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
13/09/2023 09:29
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 20:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 19:35
Juntada de contrarrazões
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25/08/2023 02:46
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:39
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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19/08/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 11:10
Juntada de ato ordinatório
-
18/08/2023 13:27
Juntada de apelação
-
02/08/2023 02:39
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
02/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 10:26
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2023 08:51
Juntada de Certidão
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28/04/2023 00:18
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 13:38
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 13:38
Juntada de Certidão
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27/04/2023 00:24
Decorrido prazo de IEZA DA SILVA BEZERRA em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 05:45
Decorrido prazo de BENEDITO SENA SILVA em 25/04/2023 23:59.
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19/04/2023 02:18
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 03/03/2023 23:59.
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16/04/2023 16:02
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 11:16
Juntada de diligência
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28/03/2023 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 16:35
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:02
Juntada de ato ordinatório
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23/03/2023 19:22
Juntada de petição
-
13/03/2023 18:48
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
13/03/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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28/02/2023 10:25
Conclusos para decisão
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24/02/2023 15:34
Juntada de petição
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06/02/2023 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 16:16
Juntada de Certidão
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01/02/2023 16:14
Juntada de Certidão
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27/01/2023 10:26
Nomeado perito
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03/10/2022 12:14
Conclusos para despacho
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03/10/2022 10:08
Recebidos os autos
-
03/10/2022 10:08
Juntada de despacho
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11/11/2021 23:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/11/2021 20:59
Juntada de Certidão
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10/11/2021 09:33
Juntada de contrarrazões
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21/10/2021 14:54
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 07:28
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0802267-34.2021.8.10.0029 Autos de: [Bancários, Empréstimo consignado] Requerente: BENEDITO SENA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: IEZA DA SILVA BEZERRA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. GILVAN MELO SOUSA - OAB CE16383-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 54739917, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 19 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
19/10/2021 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 18:57
Juntada de Certidão
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19/10/2021 16:31
Juntada de apelação cível
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19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0802267-34.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: BENEDITO SENA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: IEZA DA SILVA BEZERRA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, BENEDITO SENA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: IEZA DA SILVA BEZERRA, OAB/MA 21592 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA, OAB/CE 16383-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 54399471, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 18 de outubro de 2021.
Dhayse FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
18/10/2021 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 20:45
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2021 13:29
Conclusos para julgamento
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16/08/2021 13:28
Juntada de Certidão
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16/08/2021 13:25
Juntada de réplica à contestação
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28/07/2021 08:00
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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28/07/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 10:03
Juntada de aviso de recebimento
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01/05/2021 12:46
Juntada de protocolo
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21/04/2021 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2021 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/03/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 10:06
Conclusos para decisão
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23/03/2021 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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