TJMA - 0801116-64.2019.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2021 14:37
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE FREIRE BEZELGA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 14:37
Decorrido prazo de ROMARIO LISBOA DUTRA em 01/07/2021 23:59:59.
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21/06/2021 15:04
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2021 02:18
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 22:11
Juntada de Alvará
-
13/05/2021 11:52
Juntada de petição
-
22/04/2021 13:29
Decorrido prazo de AYZYANE SILVA PESSOA em 16/04/2021 23:59:59.
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10/04/2021 01:07
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
08/04/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801116-64.2019.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: AYZYANE SILVA PESSOA Advogados do(a) AUTOR: CAIO HENRIQUE FREIRE BEZELGA - MA20737, ROMARIO LISBOA DUTRA - MA14977 Reclamado: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - e outros (2) Advogado do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Advogado do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO: "Vistos etc.
Indefiro o pedido de transferência bancária dos valores depositados para conta de titularidade do causídico, vez que, conforme procuração anexada aos autos, o advogado não possui poderes específicos para receber alvará.
Desse modo, intime-se a autora para indicar dados de sua conta bancária, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, cumpridas as diligências, expeça-se ofício ao Banco do Brasil solicitando a transferência dos valores para a conta indicada pela autora.
Por fim, demostrada a transferência, arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA.
JUIZ DE DIREITO. " -
07/04/2021 17:30
Juntada de petição
-
07/04/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 16:20
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 16:20
Juntada de termo
-
05/04/2021 15:20
Juntada de petição
-
05/03/2021 15:26
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 15:26
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 03/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 10:49
Juntada de petição
-
24/02/2021 06:18
Decorrido prazo de AYZYANE SILVA PESSOA em 23/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:06
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801116-64.2019.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: AYZYANE SILVA PESSOA Advogados do(a) AUTOR: CAIO HENRIQUE FREIRE BEZELGA - MA20737, ROMARIO LISBOA DUTRA - MA14977 Reclamado: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - e outros (2) Advogado do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Advogado do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DECISÃO: "Vistos etc. Indefiro o pedido do autor para o chamamento do feito à ordem, vez que não constatada qualquer irregularidade no processo que justifique tal providência. Por seu turno, tendo em vista o depósito judicial realizado pelo requerido AYMORE CRÉDITO -FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A do saldo remanescente apurado pela Contadoria Judicial, deixo de apreciar os Embargos à Execução interpostos no id nº 40654367, em razão da perda do seu objeto. Intime-se a parte autora para realizar o pagamento das custas judiciais referentes ao selo judicial para expedição de alvará (art.98, § 5º, CPC, RECOM CGJ 622018, Art. 2º e RESOL.
GP 462018, art 1º). Após o referido pagamento, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia depositada em favor do autor e/ou seu advogado, constituído nos autos, com poderes específicos para tal fim, em seguida, intime-se para recebimento. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem manifestação da parte interessada, arquive-se com as cautelas legais. São Luís, MA, data do sistema. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA. JUIZ DE DIREITO " -
11/02/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 14:44
Outras Decisões
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09/02/2021 18:10
Juntada de petição
-
09/02/2021 11:48
Outras Decisões
-
06/02/2021 10:49
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:49
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 22:49
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 10:47
Juntada de petição
-
04/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801116-64.2019.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: AYZYANE SILVA PESSOA Advogados do(a) AUTOR: CAIO HENRIQUE FREIRE BEZELGA - MA20737, ROMARIO LISBOA DUTRA - MA14977 Reclamado: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - e outros (2) Advogado do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Advogado do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA. De ordem do MM.
Juiz de Direito João Francisco Gonçalves Rocha, titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para apresentar o comprovante de pagamento das custas e Número de Guia da Arrecadação, observando o campo serventia como sendo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, necessário para confecção do Alvará Judicial. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 3 de fevereiro de 2021. Cinira Raquel Correa Reis. Secretária Judicial do 4º JECRC " -
03/02/2021 21:53
Juntada de petição
-
03/02/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 11:46
Juntada de petição
-
02/02/2021 16:17
Juntada de petição
-
14/12/2020 01:35
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 11:03
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/11/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 08:53
Juntada de petição
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15/07/2020 09:36
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 09:35
Juntada de Certidão
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15/07/2020 09:33
Processo Desarquivado
-
04/06/2020 12:33
Juntada de petição
-
28/05/2020 12:25
Arquivado Definitivamente
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23/05/2020 15:04
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE FREIRE BEZELGA em 20/05/2020 23:59:59.
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16/03/2020 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2020 12:27
Juntada de Alvará
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11/03/2020 10:11
Juntada de petição
-
11/03/2020 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2020 09:48
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 14:10
Juntada de petição
-
02/03/2020 16:32
Juntada de petição
-
28/02/2020 10:11
Juntada de petição
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05/02/2020 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2020 15:49
Transitado em Julgado em 03/02/2020
-
05/02/2020 15:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/02/2020 02:58
Decorrido prazo de AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 10:05
Juntada de petição
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24/01/2020 01:47
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/01/2020 23:59:59.
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23/01/2020 03:28
Decorrido prazo de AYZYANE SILVA PESSOA em 22/01/2020 23:59:59.
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10/12/2019 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2019 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2019 07:47
Juntada de petição
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16/10/2019 12:40
Juntada de petição
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07/10/2019 10:29
Juntada de petição
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03/10/2019 10:43
Conclusos para julgamento
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03/10/2019 09:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 02/10/2019 09:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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01/10/2019 19:18
Juntada de protocolo
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01/10/2019 17:27
Juntada de contestação
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01/10/2019 16:43
Juntada de petição
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01/10/2019 15:17
Juntada de contestação
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01/10/2019 11:57
Juntada de petição
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27/09/2019 10:34
Juntada de contestação
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17/09/2019 14:08
Juntada de ato ordinatório
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13/09/2019 07:51
Juntada de petição
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11/09/2019 14:40
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2019 15:02
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2019 05:46
Decorrido prazo de ROMARIO LISBOA DUTRA em 26/08/2019 23:59:59.
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22/08/2019 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2019 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2019 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2019 20:30
Juntada de petição
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01/08/2019 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2019 08:13
Juntada de Ato ordinatório
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31/07/2019 18:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/10/2019 09:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/07/2019 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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