TJMA - 0804725-24.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 10:11
Recebidos os autos
-
24/01/2025 10:11
Juntada de decisão
-
12/02/2024 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
08/02/2024 15:36
Juntada de Ofício
-
08/02/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 10:59
Juntada de petição
-
08/02/2024 01:41
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:55
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 17:15
Juntada de ato ordinatório
-
01/02/2024 20:03
Juntada de apelação
-
11/01/2024 14:55
Juntada de petição
-
15/12/2023 00:48
Publicado Sentença (expediente) em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 00:48
Publicado Sentença (expediente) em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 07:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 07:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 14:09
Julgado improcedente o pedido
-
17/11/2023 10:32
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 01:46
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 17/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 21:41
Juntada de petição
-
02/10/2023 18:02
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:02
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:54
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:54
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 21/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:06
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 21/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:52
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 07:14
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 21/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:09
Juntada de petição
-
08/09/2023 10:01
Juntada de petição
-
01/09/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 08:11
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES BRITO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:48
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
01/09/2023 02:57
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
01/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
30/08/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 11:24
Juntada de ato ordinatório
-
10/08/2023 02:09
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:09
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 09:44
Juntada de diligência
-
18/07/2023 03:53
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 15:26
Juntada de petição
-
14/07/2023 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 12:51
Juntada de ato ordinatório
-
14/07/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:35
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:35
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:13
Juntada de petição
-
07/06/2023 23:25
Juntada de contestação
-
26/05/2023 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 13:15
Outras Decisões
-
18/05/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 23:32
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:57
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:40
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 13/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 10:53
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
16/04/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
21/03/2023 15:00
Juntada de petição
-
16/03/2023 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 15:49
Outras Decisões
-
13/12/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 11:24
Recebidos os autos
-
07/12/2022 11:24
Juntada de despacho
-
09/12/2021 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/12/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 09:29
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 07/12/2021 23:59.
-
16/11/2021 06:20
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
13/11/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES BRITO em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 03:33
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804725-24.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: ANTONIO GONCALVES BRITO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - OAB MG78069, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 56142336, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
11/11/2021 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 15:46
Juntada de apelação
-
18/10/2021 07:48
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
18/10/2021 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0804725-24.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO GONCALVES BRITO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA RÉU: BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ANTONIO GONCALVES BRITO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA, OAB/MA 17231 e intimação da parte requerida, BANCO CETELEM, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE, OAB/MG 78069 para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 54302609, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 14 de outubro de 2021.
Dhayse FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
14/10/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 22:16
Julgado improcedente o pedido
-
11/08/2021 20:32
Conclusos para julgamento
-
11/08/2021 20:32
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 03:42
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 03:42
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 10/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 10:47
Juntada de réplica à contestação
-
25/07/2021 02:39
Publicado Intimação em 19/07/2021.
-
25/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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22/07/2021 11:05
Juntada de petição
-
19/07/2021 09:51
Juntada de aviso de recebimento
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15/07/2021 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 13:55
Juntada de protocolo
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21/05/2021 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2021 14:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/05/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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