TJMA - 0804758-96.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 17:43
Juntada de Ofício
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09/04/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:39
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:38
Juntada de termo
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19/12/2024 13:36
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:20
Juntada de petição
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13/09/2024 10:37
Juntada de petição
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11/09/2024 01:24
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2024 14:18
Juntada de termo
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25/07/2024 18:13
Juntada de termo
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15/04/2024 19:14
Juntada de petição
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25/03/2024 10:51
Juntada de petição
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22/03/2024 01:34
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2024 13:39
Juntada de termo
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17/03/2024 04:33
Decorrido prazo de MARCIO NUNES DE ALMEIDA em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 22:09
Juntada de petição
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07/03/2024 16:37
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/03/2024 16:34
Juntada de termo
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31/01/2024 19:59
Juntada de petição
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30/01/2024 22:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 10:44
Juntada de Ofício
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17/01/2024 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2024 14:56
Outras Decisões
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28/06/2023 17:21
Conclusos para decisão
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28/06/2023 17:20
Juntada de termo
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28/06/2023 14:31
Juntada de Certidão
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19/04/2023 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 06/03/2023 23:59.
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19/04/2023 01:05
Decorrido prazo de VALDERLENE DE ARAUJO MORAES em 28/02/2023 23:59.
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08/04/2023 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2023.
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08/04/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2023 14:10
Juntada de Certidão
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15/02/2023 13:54
Juntada de termo
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19/01/2023 06:40
Decorrido prazo de MARCIO NUNES DE ALMEIDA em 25/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:40
Decorrido prazo de MARCIO NUNES DE ALMEIDA em 25/11/2022 23:59.
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18/11/2022 15:46
Expedição de Informações pessoalmente.
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18/11/2022 15:45
Juntada de termo
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27/08/2022 20:35
Juntada de Ofício
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22/08/2022 22:44
Juntada de petição
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01/08/2022 17:10
Juntada de Certidão
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13/07/2022 19:21
Juntada de petição
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05/07/2022 03:14
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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05/07/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2022 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2022 17:07
Conclusos para julgamento
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01/04/2022 17:07
Juntada de termo
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01/04/2022 17:07
Juntada de Certidão
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20/12/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
Processo Nº 0804758-96.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDERLENE DE ARAUJO MORAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HOMULLO BUZAR DOS SANTOS - MA12799 RÉU: MUNICÍPIO DE CODÓ ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 14 de dezembro de 2021 FREDISON RODRIGUES MEDEIROS Secretário Judicial Substituto Permanenete da 1ª vara -
16/12/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 16:20
Juntada de Certidão
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14/12/2021 16:18
Juntada de Certidão
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09/12/2021 23:21
Juntada de contestação
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22/10/2021 10:07
Juntada de petição
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21/10/2021 05:47
Publicado Citação em 21/10/2021.
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21/10/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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21/10/2021 05:45
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0804758-96.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: VALDERLENE DE ARAUJO MORAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HOMULLO BUZAR DOS SANTOS - MA12799 PARTE RÉ: MUNICÍPIO DE CODÓ FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA/RÉ PARA CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO OU SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, A SEGUIR TRANSCRITO(A): " Defiro o pedido de justiça gratuita com base nos documentos juntados ao processo.
Tendo em vista a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação e ou de mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando que o Poder Público é parte Requerida, devendo ser citada para apresentar contestação.CITE-SE a Parte Requerida para contestar no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 e 183, ambos do CPC/2015), com as advertências legais.
CUMPRA-SE.
CODÓ (MA), 15/09/2021. ".
Datada e assinada pela Dra.
ELAILE SILVA CARVALHO. -
19/10/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 18:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/08/2021 10:58
Conclusos para despacho
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27/08/2021 10:58
Juntada de termo
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26/08/2021 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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