TJMA - 0801546-15.2018.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:17
Juntada de petição
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14/06/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 13:43
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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18/05/2023 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISO em 17/05/2023 23:59.
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16/04/2023 08:31
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 10:05
Juntada de petição
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25/08/2022 09:24
Julgado procedente o pedido
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29/06/2022 11:58
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 11:58
Juntada de Certidão
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29/10/2021 06:24
Decorrido prazo de HELIA MATOS DE OLIVEIRA em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISO em 26/10/2021 23:59.
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19/10/2021 11:48
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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19/10/2021 11:48
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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19/10/2021 11:45
Juntada de petição
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18/10/2021 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAR A(S) PARTE(S) ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S): Processo nº. 0801546-15.2018.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): HELIA MATOS DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HILDOMAR SANTOS SILVA - MA11162, LARISSA CRISTINA SILVA FARIAS - MA17745 Réu(ré): MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISO Advogado/Autoridade do(a) REU: RAMON BORGES CARVALHO - MA12693 DESPACHO Intimem-se as partes, via DJE, para no prazo de 5 (cinco) dias, informar sobre a existência de provas a produzir, especificando-as e indicando, fundamentadamente, a necessidade e utilidade das mesmas, bem como, delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, para consequente decisão de saneamento do processo e designação de audiência de instrução julgamento ou, caso, não hajam provas a produzir, julgamento antecipado da lide.
P.
R.
I.
Cumpra-se. Datado eletronicamente. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
15/10/2021 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2019 15:43
Conclusos para despacho
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04/02/2019 14:13
Juntada de contestação
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22/01/2019 18:55
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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22/01/2019 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2019 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2019 09:55
Juntada de Ato ordinatório
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02/11/2018 09:24
Juntada de contestação
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24/09/2018 00:23
Publicado Intimação em 24/09/2018.
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22/09/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2018 10:54
Juntada de diligência
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21/09/2018 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2018 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2018 14:21
Expedição de Mandado
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18/09/2018 09:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2018 16:45
Conclusos para decisão
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30/08/2018 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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