TJMA - 0812969-65.2017.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 20:16
Arquivado Provisoriamente
-
26/08/2025 20:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2025 10:22
Determinado o arquivamento
-
25/08/2025 21:59
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 00:58
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 12:28
Juntada de petição
-
08/02/2025 01:12
Decorrido prazo de DENNIANE DE JESUS SARAIVA em 06/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:07
Decorrido prazo de ANDRE ALVES DE ALMEIDA CHAME em 06/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 16:09
Juntada de pedido de desarquivamento
-
24/02/2024 11:14
Juntada de petição
-
01/12/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812969-65.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE ALVES DE ALMEIDA CHAME - RJ93240 EXECUTADO: SOMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Advogados do(a) EXECUTADO: DENNIANE DE JESUS SARAIVA - MA12485, DENNIZE DE JESUS SARAIVA - MA13064 DECISÃO Não tendo sido encontrados bens do devedor, defiro o pedido e suspendo a execução com base no art. 921, III, § 1º, do CPC, bem como determino o arquivamento dos autos.
Fica a parte credora ciente de que eventual pedido de desarquivamento deverá ser instruído com comprovada indicação e localização de bens do executado.
Proceda a Secretária às baixas de praxe.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DO SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
29/11/2023 05:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 16:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 13:19
Juntada de petição
-
09/11/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 22:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 00:36
Decorrido prazo de ANDRE ALVES DE ALMEIDA CHAME em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:17
Juntada de petição
-
01/09/2023 03:34
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
01/09/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812969-65.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDRE ALVES DE ALMEIDA CHAME - RJ93240, BRYAN DE MOURA ALEGRIA - RJ198567, RODRIGO DE MEDEIROS BARBOSA LEITE - RJ109960 EXECUTADO: SOMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DENNIANE DE JESUS SARAIVA - MA12485 DESPACHO Inicialmente, verifico que a parte exequente manifestou-se requerendo expedição de ofício à Secretaria Municipal da Fazenda de São Luís – SEMFAZ, contudo, do cotejo dos autos, observo que a sequer houve pesquisas nos demais sistemas auxiliares do Poder Judiciário, de modo que deferir o pleito formulado ao id.
Mostra-se inversão do ônus da parte ao juízo, pelo que indefiro o pedido.
Indo além, intime-se a parte autora para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, bens passíveis de penhora de titularidade do executado, conforme disposto no artigo 524, inciso VII do CPC, ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito executivo pelo prazo de 01 (um) ano, nos moldes do artigo 921, III, §1º, do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
28/08/2023 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 07:11
Decorrido prazo de ANDRE ALVES DE ALMEIDA CHAME em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:05
Juntada de petição
-
23/06/2023 00:50
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:45
Juntada de petição
-
05/05/2023 00:17
Decorrido prazo de BRYAN DE MOURA ALEGRIA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:17
Decorrido prazo de ANDRE ALVES DE ALMEIDA CHAME em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812969-65.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDRE ALVES DE ALMEIDA CHAME - RJ93240, BRYAN DE MOURA ALEGRIA - RJ198567 EXECUTADO: SOMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DENNIANE DE JESUS SARAIVA - MA12485 DESPACHO Defiro o pedido formulado pelo credor no sentido de verificação da existência de bens de propriedade do devedor (ID. 82077885), por meio dos Sistema RENAJUD, comunicando-se, em seguida, o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos resultados das consultas solicitadas e/ou requerer o que entender de direito.
Antes de realizar a pesquisa acima mencionada, em observância aos termos do item 4.25 da tabela IV da Lei nº 10.590/2017, que acrescentou itens nas tabelas anexas à Lei nº 9.109/99, a qual dispõe sobre custas e emolumentos, intime-se o exequente para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento referente a busca de informações no sistema supracitado Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
24/04/2023 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 16:57
Juntada de petição
-
18/11/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 14:22
Juntada de petição
-
05/09/2022 17:43
Decorrido prazo de SOMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 29/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2022 20:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/07/2022 09:15
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 09:42
Juntada de Mandado
-
08/07/2022 23:21
Decorrido prazo de ANDRE ALVES DE ALMEIDA CHAME em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:33
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
08/06/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
31/05/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 09:10
Juntada de petição
-
30/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812969-65.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDRE ALVES DE ALMEIDA CHAME - RJ93240 REPRESENTADO: SOMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: DENNIANE DE JESUS SARAIVA - MA12485 DESPACHO Tendo em vista a recente tentativa de penhora online nas contas do executado, o que restou frustrada, conforme se vê no documento de Id. 64065233, indefiro o pleito formulado na petição retro quanto a nova penhora.
Intime-se o(a) exequente para indicar bens passíveis de penhora, conforme disposto no artigo 524, inciso VII do CPC e/ou requerer o que entender de direito.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 25 de maio de 2022.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
28/05/2022 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2022 07:08
Decorrido prazo de ANDRE ALVES DE ALMEIDA CHAME em 29/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 10:53
Juntada de petição
-
22/04/2022 01:08
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
21/04/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 07:36
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2021 15:02
Juntada de petição
-
04/11/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 06:49
Decorrido prazo de ANDRE ALVES DE ALMEIDA CHAME em 28/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 05:52
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812969-65.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDRE ALVES DE ALMEIDA CHAME - RJ93240 REPRESENTADO: SOMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: DENNIANE DE JESUS SARAIVA - MA12485 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Terça-feira, 19 de Outubro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
19/10/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
22/05/2021 07:22
Decorrido prazo de ANDRE PINHEIRO LOPES em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:34
Decorrido prazo de ANDRE ALVES DE ALMEIDA CHAME em 21/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 15:21
Juntada de petição
-
18/05/2021 16:32
Juntada de petição
-
14/05/2021 00:11
Publicado Intimação em 14/05/2021.
-
13/05/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 09:54
Juntada de Ato ordinatório
-
05/04/2021 08:10
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 20:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 11:34
Juntada de petição
-
19/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 06:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 06:38
Juntada de Ato ordinatório
-
15/12/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2020 05:06
Decorrido prazo de DENNIANE DE JESUS SARAIVA em 17/11/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2020.
-
24/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2020 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 14:10
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 17:59
Transitado em Julgado em 29/05/2020
-
17/07/2020 17:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/06/2020 06:53
Decorrido prazo de DENNIANE DE JESUS SARAIVA em 29/05/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 06:46
Decorrido prazo de ANDRE ALVES DE ALMEIDA CHAME em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 01:23
Decorrido prazo de ANDRE PINHEIRO LOPES em 01/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 14:13
Juntada de petição
-
04/05/2020 00:59
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
28/03/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2020 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 18:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2020 14:46
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2020 14:46
Outras Decisões
-
13/12/2019 13:42
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 13:41
Juntada de termo
-
29/04/2019 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2018 13:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 14:07
Conclusos para despacho
-
24/05/2018 14:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2017 00:40
Decorrido prazo de SOMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 02/10/2017 23:59:59.
-
12/09/2017 14:56
Juntada de aviso de recebimento
-
25/08/2017 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2017 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2017 11:18
Conclusos para despacho
-
07/08/2017 11:18
Juntada de Certidão
-
26/05/2017 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2017 14:01
Conclusos para despacho
-
20/04/2017 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2017
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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