TJMA - 0802525-92.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2023 06:41
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:02
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:40
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 10/07/2023 23:59.
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07/07/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 19:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2023 19:25
Juntada de Certidão
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19/06/2023 15:43
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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19/05/2023 08:22
Conclusos para decisão
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19/05/2023 08:21
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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17/05/2023 20:23
Juntada de petição
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20/04/2023 22:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 22:03
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:18
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 11/04/2023 23:59.
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15/04/2023 10:14
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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15/04/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/04/2023 10:14
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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15/04/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 16:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/07/2022 11:04
Conclusos para decisão
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08/07/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 04:42
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 20:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/11/2021 23:59.
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26/10/2021 09:16
Conclusos para decisão
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22/10/2021 19:00
Juntada de petição
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22/10/2021 18:11
Juntada de embargos de declaração
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20/10/2021 07:55
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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20/10/2021 07:55
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802525-92.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSUE BARROS MACIEL ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101 REQUERIDO(A)(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. e outros ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) declarar a nulidade dos descontos efetuados a título de “PAGTO COBRANÇA BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA” da conta nº 528300-0, pertencente à agência 5280, devendo ser cessados os futuros descontos na conta bancária da parte autora, sob pena de multa mensal no valor R$ 500,00 (quinhentos reais); b) condenar os réus, solidariamente, aos danos materiais no importe de R$ 77,46 (setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 405, caput, CC), desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso (súmula nº 43, do STJ); c) condenar os réus, solidariamente, a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença; d) deferir a tutela antecipada outrora nos autos.
Condeno a parte ré em custas e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/10/2021 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 06:59
Julgado procedente o pedido
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14/10/2021 09:34
Conclusos para julgamento
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14/10/2021 09:34
Juntada de Certidão
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14/10/2021 09:34
Juntada de aviso de recebimento
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11/08/2021 06:28
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 06:20
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 09/08/2021 23:59.
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01/08/2021 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/07/2021 23:59.
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22/07/2021 18:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2021 17:31
Juntada de contestação
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24/06/2021 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2021 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 10:48
Conclusos para despacho
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21/06/2021 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
16/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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