TJMA - 0802098-68.2021.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Acail Ndia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 17:24
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 08:55
Transitado em Julgado em 15/02/2022
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21/02/2022 18:55
Decorrido prazo de LUISA KAROLINE LIMA SANTIAGO em 15/02/2022 23:59.
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17/02/2022 18:05
Decorrido prazo de MAYKON ROBERT BORGES LIMA em 15/02/2022 23:59.
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17/02/2022 18:05
Decorrido prazo de DIEGO ARMANDO GUIMARAES LOBATO em 15/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 06:58
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
04/02/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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01/02/2022 09:55
Juntada de petição
-
21/01/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 13:37
Julgado procedente o pedido
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01/12/2021 20:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA - AÇAILÂNDIA em 30/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 16:22
Conclusos para julgamento
-
22/11/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 16:43
Juntada de Certidão
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26/10/2021 17:06
Decorrido prazo de LUISA KAROLINE LIMA SANTIAGO em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 17:05
Decorrido prazo de MAYKON ROBERT BORGES LIMA em 25/10/2021 23:59.
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21/10/2021 18:20
Juntada de petição
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18/10/2021 08:17
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE AÇAILÂNDIA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA PROCESSO Nº 0802098-68.2021.8.10.0022 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: DIEGO ARMANDO GUIMARÃES LOBATO OAB/MA 16078 , MAYKON ROBERT BORGES LIMA , OAB/MA 18071 e LUISA KAROLINE LIMA SANTIAGO OAB/MA 17407 FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO que fica devidamente intimada a parte autora, através dos(as) advogados(as) acima mencionado(as), do inteiro teor do despacho que segue adiante:DESPACHO Intime-se a requerente para juntar aos autos outros documentos que possam corroborar a união estável alegadamente mantida com o falecido, em 15 (quinze) dias.Expeçam-se ofícios ao INSS para que apresente certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social, bem como à CEF para que informe sobre a existência de valores em nome do de cujus, ambos no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, dê-se vista à parte requerente.
Açailândia/MA, 4 de maio de 2021.Franklin Silva Brandão Junior Juiz de Direito -
14/10/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 10:36
Juntada de Certidão
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13/10/2021 18:20
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/10/2021 13:33
Juntada de Ofício
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13/10/2021 13:03
Juntada de Certidão
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13/10/2021 11:39
Juntada de Certidão
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23/08/2021 10:59
Juntada de Certidão
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17/08/2021 09:13
Juntada de Certidão
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17/08/2021 08:56
Juntada de Certidão
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24/05/2021 18:47
Juntada de Ofício
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24/05/2021 18:47
Juntada de Ofício
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06/05/2021 15:42
Juntada de petição
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04/05/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 08:10
Conclusos para despacho
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04/05/2021 08:10
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2021
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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