TJMA - 0800523-25.2017.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2021 12:25
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 12:24
Transitado em Julgado em 17/11/2021
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20/11/2021 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 01:58
Decorrido prazo de IZABEL DE SOUZA GUIMARAES em 17/11/2021 23:59.
-
21/10/2021 06:17
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0800523-25.2017.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): IZABEL DE SOUZA GUIMARAES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO - MA8776-A, CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA - MA8011-A Réu: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam os autos de Ação de Repetição de Indébito ajuizada por IZABEL DE SOUSA GUIMARÃES em desfavor do BANCO BRADESCO S/A qualificados nos autos, fazendo as alegações contidas na inicial.
Citada, a parte requerida apresentou a contestação, via da qual alega sua ilegitimidade passiva.
A autora não apresentou réplica, apesar de intimada.
Despacho determinando a intimação das partes para apresentação de requerimento de provas.
A autora disse não ter mais provas a produzir, enquanto o réu permaneceu inerte. É o relatório, em síntese.
DECIDO.
Conforme extrato bancário da parte autora, os descontos impugnados pela autora em sua inicial, foram implementados pela sociedade PREVIPLAN CLUBE.
Dessa forma, não existe justificativa para que a demanda seja proposta em desfavor do Banco Bradesco que sequer faz parte do mesmo grupo econômico da sociedade PREVIPLAN CLUBE.
Portanto, há que se reconhecer a ilegitimidade passiva do Banco Bradesco para figurar como parte nesta demanda.
Sendo assim, sem maiores delongas, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, tendo em vista a carência da ação, por ilegitimidade passiva ad causam.
Sem custas e honorários ante a assistência judiciária gratuita que ora defiro.
Após o trânsito em julgado, não havendo manifestação das partes, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 19 de outubro de 2021. RAISSA AURORA LIMA FERREIRA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA). -
19/10/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 09:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/08/2021 19:36
Conclusos para julgamento
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23/08/2021 19:36
Juntada de Certidão
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06/08/2021 19:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:39
Decorrido prazo de IZABEL DE SOUZA GUIMARAES em 13/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:39
Decorrido prazo de IZABEL DE SOUZA GUIMARAES em 13/07/2021 23:59.
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24/06/2021 17:26
Juntada de petição
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22/06/2021 02:45
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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21/06/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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20/06/2021 21:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 18:32
Conclusos para julgamento
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13/05/2021 18:32
Juntada de Certidão
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24/10/2020 11:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 09:29
Decorrido prazo de IZABEL DE SOUZA GUIMARAES em 20/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 00:58
Publicado Intimação em 28/09/2020.
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26/09/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2020 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2020 16:42
Juntada de Ato ordinatório
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02/09/2020 05:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/09/2020 23:59:59.
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11/08/2020 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2020 20:52
Juntada de diligência
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08/08/2020 01:57
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA em 07/08/2020 23:59:59.
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08/08/2020 01:57
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO em 07/08/2020 23:59:59.
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17/07/2020 09:02
Expedição de Mandado.
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17/07/2020 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2020 19:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/07/2020 19:02
Conclusos para despacho
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09/10/2017 12:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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15/09/2017 14:47
Conclusos para decisão
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04/07/2017 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2017 09:55
Conclusos para despacho
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16/02/2017 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2017
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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