TJMA - 0816709-60.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:32
Juntada de petição
-
23/06/2025 16:40
Juntada de petição
-
23/06/2025 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 22:58
Decorrido prazo de RAFFAELE CHRISTINE LOBAO MOURA em 04/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 22:58
Decorrido prazo de ANTONIO LENNON CARVALHO COSTA em 04/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de RAFFAELE CHRISTINE LOBAO MOURA em 04/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO LENNON CARVALHO COSTA em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 14:10
Juntada de petição
-
24/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 12:16
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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20/10/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:30
Juntada de Certidão
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15/08/2024 14:34
Outras Decisões
-
27/02/2024 16:57
Conclusos para despacho
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24/02/2024 00:11
Decorrido prazo de KACIARA BALDES MORAES em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 14:36
Juntada de petição
-
19/02/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2024 02:02
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
17/02/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:46
Decorrido prazo de ANTONIO LENNON CARVALHO COSTA em 01/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:46
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES COELHO em 01/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO em 01/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:36
Decorrido prazo de RAFFAELE CHRISTINE LOBAO MOURA em 01/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:18
Decorrido prazo de KACIARA BALDES MORAES em 01/03/2023 23:59.
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10/04/2023 04:14
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
10/04/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 23:14
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES COELHO em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 09:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO em 22/03/2022 23:59.
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04/03/2022 16:20
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
04/03/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 20:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 21:16
Juntada de petição
-
07/02/2022 09:16
Juntada de termo
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13/01/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2021 03:31
Decorrido prazo de KACIARA BALDES MORAES em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 03:31
Decorrido prazo de RAFFAELE CHRISTINE LOBAO MOURA em 11/11/2021 23:59.
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11/11/2021 09:03
Juntada de petição
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18/10/2021 08:31
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816709-60.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FEDERAL BUS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LENNON CARVALHO COSTA - MA11611, KACIARA BALDES MORAES - MA10270, RAFFAELE CHRISTINE LOBAO MOURA - MA13796 EXECUTADO: AUTOVIARIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - MA3810-A, SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte executada não fora inicialmente localizada para citação (ID 20235959), e, em segunda tentativa, mais uma vez, não foi localizada (ID 33186506).
Em 07.10.2020, a empresa executada protocolou petição de habilitação nos autos (ID 36525921), juntando procuração de advogados constituídos, com poderes, inclusive, para receber citação (ID 36525923) e Instrumento de Alteração Contratual da empresa.
Na sequência, em 09.06.2021, pede a exequente penhora on line via SISBAJUD do valor atualizado da dívida, ao argumento de que a executada se habilitou, não pagou e não opôs embargos.
No pedido supra, pede a executada que a constrição se dê pelo valor atualizado, entretanto, a planilha juntada data de atualização até 15/04/2019, conforme ID 18979265, a qual apresenta um valor total de R$5.526,84 (nove valores somados), enquanto que os valores dos títulos relacionados na petição inicial apresenta um valor total de R$11,295,29 (6 valores somados), de forma que, é uma questão a ser esclarecida, já que, em princípio, o valor da petição inicial está diferente do que o constante da planilha de atualização anexada.
Destarte, intime-se a parte exequente, para emendar a inicial, esclarecendo a suposta divergência supramencionada e também juntar planilha de cálculo com o valor correto e atualizado da dívida executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ultimada a providência supra, como a parte executada já se encontra habilitada nos autos via advogados constituídos, nos termos do art. 829 do CPC, proceda-se a intimação/citação da parte executada, via advogados, para, no prazo de 3 (três) dias úteis, pagar o débito ora apresentado e atualizado acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em dez por cento sobre o total do débito (art. 827, CPC), ou, no mesmo prazo, nomear(em) bens à penhora suficientes para garantia do principal e seus acessórios, podendo oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 915), tendo ainda a opção de pagamento parcelado na forma prevista em lei (CPC, art. 916), ciente de que a verba honorária será reduzida à metade no caso de pagamento integral no prazo de três dias (CPC 827, § 1º), e que serão penhorados bens, tantos quantos bastem para o pagamento do débito e seus acessórios, no caso de não ser tomadas nenhuma das providências mencionadas.
INTIMEM-SE.
Serve este como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
SÃO LUÍS/MA, 6 de outubro de 2021. (documento assinado eletronicamente) ANTÔNIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3179/2021 -
14/10/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 10:48
Juntada de petição
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14/08/2020 15:30
Juntada de petição
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05/08/2020 01:30
Decorrido prazo de AUTOVIARIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA em 04/08/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2020 22:59
Juntada de diligência
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06/04/2020 15:34
Conclusos para despacho
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06/04/2020 15:34
Juntada de Certidão
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14/03/2020 02:38
Decorrido prazo de JUIZ DA CENTRAL DE MANDADOS DO FÓRUM DE SÃO LUÍS em 13/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 14:25
Juntada de Certidão
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06/03/2020 14:24
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/03/2020 09:27
Juntada de Ato ordinatório
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29/11/2019 10:27
Juntada de Certidão
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12/11/2019 13:27
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 14:39
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 20:41
Juntada de petição
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26/06/2019 16:23
Juntada de Ato ordinatório
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26/06/2019 00:44
Decorrido prazo de AUTOVIARIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA em 25/06/2019 23:59:59.
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02/06/2019 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2019 21:22
Juntada de diligência
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03/05/2019 12:06
Expedição de Mandado.
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03/05/2019 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 10:25
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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