TJMA - 0801431-06.2020.8.10.0091
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2022 10:41
Baixa Definitiva
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24/06/2022 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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24/06/2022 10:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/06/2022 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2022 23:59.
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24/06/2022 03:28
Decorrido prazo de ANTONIA FURTADO COSTA em 23/06/2022 23:59.
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01/06/2022 00:18
Publicado Acórdão em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 16:14
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE) e provido em parte
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26/05/2022 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2022 08:47
Juntada de Certidão
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26/04/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 08:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/03/2022 17:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/03/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 16:53
Recebidos os autos
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17/03/2022 16:53
Conclusos para decisão
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17/03/2022 16:53
Distribuído por sorteio
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15/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801431-06.2020.8.10.0091 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ANTONIA FURTADO COSTA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: AURELIO SANTOS FERREIRA - MA21496, LEVI SANTOS FERREIRA - MA19577 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO do(s) Advogados/Autoridades do(a) AURELIO SANTOS FERREIRA - MA21496, LEVI SANTOS FERREIRA - MA19577, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: DESPACHO Vistos, etc.
Designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento ( art. 27 da Lei n.º 9.099/95), para o dia 08 de Novembro de 2021, às 18:00 horas, nos termos da Portaria 34732021 deste Juízo, cientificando a parte requerida que deverá comparecer à audiência, através de preposto munido com toda documentação necessária, para prestar depoimento pessoal.
Dispensada juntada de contestação ante a preclusão consumativa, decorrente da contestação já constante dos autos.
Anote-se que o não comparecimento do (a) demandado (a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20, Lei 9.099/95), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23, Lei 9.099/95).
Intime-se a autora para prestar depoimento pessoal, anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, com o pagamento das devidas custas, devendo as partes comparecerem acompanhados de suas testemunhas até o número de três.
Advirta-se ao réu de que, em se tratando de pessoa jurídica, este Juízo adota a inversão do ônus probandi como regra de julgamento, evitando-se assim alegações de surpresa quando da sentença ou outra decisão interlocutória a ser proferida no iter processual.
Todas as provas serão produzidas na audiência designada, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações.
Cumpram-se os demais expedientes necessários. Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatú/MA Icatu, 14 de outubro de 2021 CELSO SERAFIM JUNIOR Juiz de Direito Titula
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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