TJMA - 0801995-25.2021.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
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30/06/2025 12:25
Juntada de termo
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30/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:04
Juntada de petição
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07/05/2025 00:13
Decorrido prazo de FAELMA TELES AGUIAR em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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09/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 17:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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20/03/2025 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:57
Juntada de petição
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17/03/2025 00:17
Decorrido prazo de HOMULLO BUZAR DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:17
Decorrido prazo de FAELMA TELES AGUIAR em 11/03/2025 23:59.
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12/02/2025 06:56
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 08:06
Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 21:27
Juntada de petição
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27/07/2024 17:35
Decorrido prazo de G Q CUELLAR E CIA LTDA - ME em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/07/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 15:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/06/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 15:24
Juntada de petição
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07/03/2023 13:55
Decorrido prazo de Guillermo Quiroga Cuellar em 25/01/2023 23:59.
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07/03/2023 13:54
Decorrido prazo de G Q CUELLAR E CIA LTDA - ME em 25/01/2023 23:59.
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07/03/2023 13:38
Decorrido prazo de FAELMA TELES AGUIAR em 25/01/2023 23:59.
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02/01/2023 22:02
Conclusos para julgamento
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23/12/2022 20:54
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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23/12/2022 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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23/12/2022 20:39
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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23/12/2022 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 23:57
Juntada de petição
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17/07/2022 09:30
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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15/07/2022 17:27
Decorrido prazo de FAELMA TELES AGUIAR em 22/06/2022 23:59.
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13/07/2022 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 18:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/07/2022 14:30 2ª Vara de Codó.
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06/07/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 10:18
Juntada de petição
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20/06/2022 10:16
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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20/06/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 15:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/07/2022 14:30 2ª Vara de Codó.
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02/06/2022 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2021 18:07
Conclusos para decisão
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03/11/2021 12:32
Juntada de réplica à contestação
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19/10/2021 13:08
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
Processo Nº 0801995-25.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA VIVIANNE PEREIRA QUEIROZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HOMULLO BUZAR DOS SANTOS - MA12799 RÉU: G Q CUELLAR E CIA LTDA - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: FAELMA TELES AGUIAR - TO6240 ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 30 de setembro de 2021 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
15/10/2021 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 18:02
Juntada de Certidão
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08/09/2021 17:19
Juntada de contestação
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17/08/2021 15:59
Juntada de aviso de recebimento
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04/08/2021 10:49
Juntada de Certidão
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02/08/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 17:54
Conclusos para despacho
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13/05/2021 17:54
Juntada de Certidão
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10/03/2021 16:36
Juntada de petição
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09/03/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 14:55
Conclusos para despacho
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08/03/2021 14:55
Juntada de Certidão
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08/03/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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