TJMA - 0808859-23.2017.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2022 10:14
Arquivado Definitivamente
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24/02/2022 10:14
Transitado em Julgado em 18/11/2021
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20/11/2021 11:11
Decorrido prazo de LOUISE AGUIAR DELGADO FERREIRA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:11
Decorrido prazo de LOUISE AGUIAR DELGADO FERREIRA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 04:46
Decorrido prazo de MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE em 18/11/2021 23:59.
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22/10/2021 03:20
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808859-23.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ROSENELMA MAGALHAES PEREIRA *08.***.*04-49 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LOUISE AGUIAR DELGADO FERREIRA - MA18246 REU: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE - PE20397-A SENTENÇA FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE E SEGURIDADE SOCIAL VA ingressou com a presente EXECUÇÃO contra ADENILSON PEDROSO MORAES, ambos qualificados conforme fatos narrados na exordial e seguintes.
O autor veio aos autos requerer a desistência da presente Ação conforme petição de ID nº 52853426.
Em suma, é o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil de 2015 determina que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII – homologar a desistência da ação; Bem como no art.
Art. 924 do CPC, que dispõe: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: IV - o exequente renunciar ao crédito; Defiro em partes o pedido de ID nº 52853426.
Homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015.
ISTO POSTO, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas isentas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos.
P.R.I.
São Luís, 07 de Outubro de 2021.
JOSÉ BRIGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís -
20/10/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 16:49
Indeferida a petição inicial
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07/02/2020 08:58
Conclusos para julgamento
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01/02/2020 09:21
Juntada de petição
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01/02/2020 09:20
Juntada de petição
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01/02/2020 09:11
Juntada de petição
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27/12/2019 10:46
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2019 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2019 10:16
Juntada de Certidão
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22/11/2019 10:58
Juntada de petição
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25/10/2019 02:14
Decorrido prazo de THIAGO DE MELO CAVALCANTE em 24/10/2019 23:59:59.
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30/09/2019 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2017 17:29
Juntada de termo
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17/07/2017 14:24
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2017 18:23
Juntada de Petição de petição
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06/07/2017 11:09
Conclusos para despacho
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21/06/2017 09:27
Juntada de Petição de petição
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09/06/2017 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/06/2017 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2017 08:39
Audiência conciliação designada para 14/07/2017 16:00.
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08/06/2017 12:53
Juntada de Certidão
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05/05/2017 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2017 09:22
Conclusos para decisão
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20/03/2017 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2017
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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