TJMA - 0802883-76.2021.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 15:03
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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19/12/2024 06:16
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 16:39
Homologada a Transação
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09/12/2024 18:21
Conclusos para decisão
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21/11/2024 01:54
Juntada de protocolo
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09/11/2024 11:59
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 06/11/2024 23:59.
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09/11/2024 10:32
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 06/11/2024 23:59.
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08/11/2024 22:09
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 06/11/2024 23:59.
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08/11/2024 22:07
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 06/11/2024 23:59.
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24/10/2024 18:36
Juntada de petição
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15/10/2024 14:06
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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15/10/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 14:06
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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15/10/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 11:36
Juntada de petição
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11/10/2024 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 14:10
Juntada de petição
-
10/10/2024 13:03
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:03
Juntada de decisão
-
19/07/2024 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/07/2024 10:23
Juntada de Certidão
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25/06/2024 03:54
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 21/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:47
Juntada de contrarrazões
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03/06/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2024 00:42
Outras Decisões
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22/03/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
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17/03/2024 02:46
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 12/03/2024 23:59.
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17/03/2024 00:50
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 19:13
Juntada de contrarrazões
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07/03/2024 21:33
Juntada de petição
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20/02/2024 03:33
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 03:33
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2024 23:33
Julgado procedente o pedido
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06/01/2024 04:42
Juntada de petição
-
07/12/2023 15:33
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 12:01
Juntada de réplica à contestação
-
28/08/2023 20:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 11:00, 2ª Vara de Lago da Pedra.
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28/08/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 09:06
Juntada de petição
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21/08/2023 20:47
Juntada de petição
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21/08/2023 15:52
Juntada de petição
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18/08/2023 11:26
Juntada de contestação
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09/08/2023 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2023 17:33
Juntada de Certidão
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07/08/2023 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 11:00, 2ª Vara de Lago da Pedra.
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13/06/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 12:57
Juntada de Certidão
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19/04/2023 07:10
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 14/03/2023 23:59.
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14/04/2023 17:51
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2023.
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14/04/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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14/04/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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28/03/2023 11:06
Juntada de petição
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03/03/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 07:16
Recebidos os autos
-
17/11/2022 07:16
Juntada de despacho
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29/06/2022 18:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/06/2022 15:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/05/2022 16:35
Conclusos para decisão
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27/02/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 11/02/2022 23:59.
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09/02/2022 19:19
Juntada de petição
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03/02/2022 09:29
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 15:32
Juntada de Certidão
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19/01/2022 15:29
Juntada de Certidão
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08/12/2021 10:41
Juntada de apelação
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29/11/2021 01:06
Publicado Sentença (expediente) em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 13:50
Indeferida a petição inicial
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23/11/2021 12:45
Conclusos para julgamento
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20/11/2021 04:50
Decorrido prazo de EDMUNDO JOSE DA SILVA em 18/11/2021 23:59.
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22/10/2021 03:21
Publicado Despacho (expediente) em 22/10/2021.
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22/10/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0802883-76.2021.8.10.0039 Autor(a) : EDMUNDO JOSE DA SILVA Advogado : Advogado(s) do reclamante: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES Requerido : BANCO CETELEM DESPACHO Determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição, adequando-a ao disposto no art. 321 do NCPC, devendo a parte autora instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação, no caso, o comprovante de residência em seu nome ou, sendo em nome divergente, comprovar a relação com o(a) pessoa titular do comprovante.
Em caso de não parentesco ou impossibilidade de comprovar relação, juntar declaração com reconhecimento de firma em cartório.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado para as providências devidas, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Este despacho substitui o competente mandado.
Publique-se e intimem-se.
Lago da Pedra/MA, Terça-feira, 19 de Outubro de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara de Lago da Pedra/MA. -
20/10/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 11:03
Conclusos para despacho
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19/10/2021 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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