TJMA - 0802853-41.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2022 12:21
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 01/02/2022 23:59.
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18/02/2022 09:14
Arquivado Definitivamente
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18/02/2022 08:50
Transitado em Julgado em 08/02/2022
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18/01/2022 12:37
Juntada de petição
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16/12/2021 01:26
Publicado Sentença (expediente) em 15/12/2021.
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16/12/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0802853-41.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: L.
S.
G.
B.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS SILVA VIANA OLIVEIRA - MA18789 PARTE REQUERIDA: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A SENTENÇA Trata-se de ação comum promovida por L.
S.
G.
B. em desfavor de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. As partes noticiaram em petição única a formalização de acordo, nos termos estabelecidos no ID. retro. Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação. O instrumento de transação é particular, com as assinaturas do patrono da autora e do réu, ambos com poderes para transigir. Desta forma, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC/2015) Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se, com baixa. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Lago da Pedra, data de assinatura eletrônica. Marcelo Santana Farias Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A3 -
13/12/2021 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 18:47
Homologada a Transação
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07/12/2021 07:51
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 17:15
Juntada de petição
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30/11/2021 15:11
Juntada de aviso de recebimento
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04/11/2021 09:01
Juntada de Certidão
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29/10/2021 16:33
Decorrido prazo de LUCAS SILVA VIANA OLIVEIRA em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 11:16
Decorrido prazo de LUCAS SILVA VIANA OLIVEIRA em 27/10/2021 23:59.
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26/10/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO: 0802853-41.2021.8.10.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
S.
G.
B.
ADVOGADO(A) DO REQUERENTE: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS SILVA VIANA OLIVEIRA - MA18789 REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO 01.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista a provável falta de êxito desta e a possibilidade das partes chegarem a uma composição por outra vias extrajudiciais. 02.
Cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias1, cujo termo inicial se dará nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia. 03.
Caso se configure as hipóteses do art. 2522 do Código de Processo Civil, proceda-se à citação por hora certa. 04.
Cumprida a diligência e apresentada resposta, intime(m)-se o(s) autor(es) para apresentar(em) réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 3513, todos do Código de Processo Civil, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos. 05.
A Secretaria deve ainda observar os requisitos do artigo 250 do Código de Processo Civil na confecção do mandado. 06.
Cópia do presente poderá servir como mandado de citação e intimação. 07.
Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A7 1Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (…) III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 2 Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. 3Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. -
20/10/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 11:59
Conclusos para despacho
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15/10/2021 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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