TJMA - 0806583-90.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 09:28
Arquivado Definitivamente
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31/08/2022 13:43
Recebidos os autos
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31/08/2022 13:43
Juntada de despacho
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06/12/2021 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/12/2021 11:02
Juntada de Certidão
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26/11/2021 11:45
Juntada de contrarrazões
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20/11/2021 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/11/2021 23:59.
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19/11/2021 08:18
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806583-90.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: DOMINGAS MENDES DA MERCE | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA Requerido(a): BANCO DO BRASIL SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB PI17904, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 56364057, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 16 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
16/11/2021 20:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 20:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 20:41
Juntada de Certidão
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16/11/2021 20:18
Juntada de apelação cível
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20/10/2021 08:51
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806583-90.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: DOMINGAS MENDES DA MERCE | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA RÉU: BANCO DO BRASIL SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, DOMINGAS MENDES DA MERCE, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA, OAB/PI 17904 e intimação da parte requerida, BANCO DO BRASIL SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB/MA 14501-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 54056650, cujo conteúdo é: "DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA. Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 18 de outubro de 2021.
Dhayse FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
18/10/2021 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2021 13:39
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2021 17:07
Conclusos para julgamento
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06/09/2021 17:07
Juntada de Certidão
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04/09/2021 10:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2021 23:59.
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03/09/2021 10:44
Decorrido prazo de DOMINGAS MENDES DA MERCE em 02/09/2021 23:59.
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13/08/2021 12:18
Juntada de aviso de recebimento
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12/08/2021 03:32
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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09/08/2021 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 17:36
Juntada de contestação
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24/07/2021 19:30
Juntada de protocolo
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02/07/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2021 14:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/07/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 11:42
Conclusos para despacho
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25/06/2021 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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