TJMA - 0800151-42.2021.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 08:40
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 08:38
Transitado em Julgado em 19/08/2022
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30/08/2022 10:18
Juntada de petição
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10/08/2022 04:47
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800151-42.2021.8.10.0098 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA MARIA CABRAL E SILVA *23.***.*58-86 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELLE SOARES TEIXEIRA - MA14500-A EXECUTADO: B&Q ENERGIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MATIAS JOAQUIM COELHO NETO - CE13535 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora para tomar conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: INTIME-SE a parte autora/ credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar memória atualizada do débito, observando que já houve o recolhimento de 30% (trinta por cento) da dívida, bem como das 02 duas parcelas seguintes..
Aos 08/08/2022, eu LENA QUEIROZ SERENO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/08/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 10:49
Juntada de Certidão
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04/12/2021 10:26
Decorrido prazo de DANIELLE SOARES TEIXEIRA em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:24
Decorrido prazo de DANIELLE SOARES TEIXEIRA em 01/12/2021 23:59.
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29/11/2021 12:05
Decorrido prazo de DANIELLE SOARES TEIXEIRA em 26/11/2021 23:59.
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24/11/2021 01:57
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800151-42.2021.8.10.0098 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA MARIA CABRAL E SILVA *23.***.*58-86 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELLE SOARES TEIXEIRA - MA14500-A EXECUTADO: B&Q ENERGIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MATIAS JOAQUIM COELHO NETO - CE13535 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora a respeito da expedição do alvará, que deverá se manifestar em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Aos 22/11/2021, eu FRANCISCO MACEDO DE ARAUJO FILHO, servidor da Secretaria Judicial de Matões, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/11/2021 10:02
Juntada de Certidão
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22/11/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 07:23
Juntada de Alvará
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18/11/2021 12:22
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/11/2021 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 09:25
Juntada de ato ordinatório
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09/11/2021 09:20
Juntada de Certidão
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08/11/2021 12:27
Juntada de Alvará
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08/11/2021 12:20
Juntada de Certidão
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08/11/2021 11:50
Juntada de Certidão
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06/11/2021 11:44
Decorrido prazo de MATIAS JOAQUIM COELHO NETO em 05/11/2021 23:59.
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02/11/2021 12:16
Juntada de petição
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21/10/2021 10:35
Juntada de petição
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19/10/2021 14:01
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800151-42.2021.8.10.0098 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA MARIA CABRAL E SILVA *23.***.*58-86 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELLE SOARES TEIXEIRA - MA14500-A EXECUTADO: B&Q ENERGIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MATIAS JOAQUIM COELHO NETO - CE13535 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo RESTAURANTE PASSE E FIQUE em face de B&Q ENERGIA LTDA, apresentando, como dívida, a importância de R$ 6.478,00 (seis mil quatrocentos e setenta e oito reais).
Determinada a intimação da parte devedora, apresentou petição nos autos (id 49705248), em que informa o recolhimento de 30% (trinta por cento) do valor do débito, bem como pugna para que seja deferido o parcelamento da quantia restante, em atenção ao art. 916 do CPC/15.
A parte promovente/ credora junta petitório (id 50080876), oportunidade em que pretende o levantamento do quantum recolhido pelo executado, mas se manifesta pelo indeferimento do pedido de parcelamento do restante do débito.
Apresentada, ainda, comprovante do pagamento das primeira e segunda parcelas (id 52710315), acompanhado de atualização do débito.
Neste contexto, assiste razão à parte credora, ao afirmar a impossibilidade de parcelamento do débito, por expressa previsão legal (art. 916, §7º, CPC/15): Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (...) § 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de parcelamento formulado pela parte promovida/ devedora.
INTIMEM-SE ADOTEM-SE as seguintes providências: Quanto ao valor já recolhido: EXPEÇA-SE alvará de TRANSFERÊNCIA, diante da situação de Pandemia de COVID 19.
Em havendo valores relativos ao pedido principal e a honorários sucumbenciais, deverão ser expedidos alvarás diversos, mas ambos com selo, quando atingido o valor regulamentado pelo TJMA (RECOM - CGJ 6/2018).
INTIME-SE a parte autora a respeito da expedição, que deverá se manifestar em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Quanto às demais parcelas INTIME-SE a parte autora/ credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar memória atualizada do débito, observando que já houve o recolhimento de 30% (trinta por cento) da dívida, bem como das 02 duas parcelas seguintes.
Uma vez apresentada a memória atualizada, INTIME-SE a parte executada, para que efetue o pagamento do valor, sob pena de ser efetuado o bloqueio on line de contas da empresa demandada.
Matões/MA, data do sistema.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 15/10/2021, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
15/10/2021 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 10:30
Outras Decisões
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16/09/2021 10:11
Juntada de petição
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18/08/2021 15:55
Conclusos para decisão
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18/08/2021 15:55
Juntada de termo
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03/08/2021 10:23
Juntada de petição
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26/07/2021 22:50
Juntada de petição
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20/04/2021 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2021 12:19
Juntada de Certidão
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24/03/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 16:44
Conclusos para despacho
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01/02/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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