TJMA - 0801904-77.2018.8.10.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 13:25
Baixa Definitiva
-
28/06/2023 13:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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28/06/2023 13:24
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
28/06/2023 13:20
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/06/2023 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISO em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 10:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISO em 20/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:10
Decorrido prazo de MARIA ZELIA CHAVES PEREIRA em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 08/05/2023.
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08/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2023 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 17:58
Conhecido o recurso de MARIA ZELIA CHAVES PEREIRA - CPF: *48.***.*73-53 (APELANTE) e não-provido
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25/04/2023 15:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/04/2023 15:23
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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30/03/2023 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 14:28
Conclusos para despacho
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24/03/2023 17:12
Recebidos os autos
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24/03/2023 17:12
Conclusos para decisão
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24/03/2023 17:12
Distribuído por sorteio
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18/10/2021 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAR A(S) PARTE(S) ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S) DR. RAMON BORGES CARVALHO - MA12693: Processo nº. 0801904-77.2018.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA ZELIA CHAVES PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSENILDO GALENO TEIXEIRA - MA11086, ROSARIA SILVA RIBEIRO - MA12909 Réu(ré): MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISO Advogado/Autoridade do(a) REU: RAMON BORGES CARVALHO - MA12693 DESPACHO Intimem-se as partes, via DJE, para no prazo de 5 (cinco) dias, informar sobre a existência de provas a produzir, especificando-as e indicando, fundamentadamente, a necessidade e utilidade das mesmas, bem como, delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, para consequente decisão de saneamento do processo e designação de audiência de instrução julgamento ou, caso, não hajam provas a produzir, julgamento antecipado da lide.
P.
R.
I.
Cumpra-se. Datado eletronicamente. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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