TJMA - 0800576-04.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 16:11
Juntada de termo
-
15/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:32
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 17:56
Juntada de petição
-
03/07/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:09
Decorrido prazo de RAIMUNDA BORGES DE ALMEIDA em 02/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 09:58
Juntada de termo
-
23/06/2025 09:14
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
23/06/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
10/06/2025 10:36
Juntada de petição
-
05/06/2025 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:17
Juntada de petição
-
23/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:28
Juntada de protocolo
-
13/03/2025 20:49
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
13/03/2025 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 08:18
Juntada de petição
-
24/02/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:40
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 16:38
Juntada de termo
-
24/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:07
Juntada de termo
-
24/02/2025 16:00
Juntada de termo
-
24/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:25
Juntada de petição
-
09/01/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 13:20
Juntada de petição
-
12/12/2024 13:51
Juntada de petição
-
09/12/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 19:57
Juntada de petição
-
08/10/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:39
Juntada de termo
-
02/10/2024 09:45
Juntada de petição
-
29/08/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/07/2024 23:59.
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28/05/2024 10:34
Juntada de juntada de ar
-
10/04/2024 02:54
Decorrido prazo de RAIMUNDA BORGES DE ALMEIDA em 09/04/2024 23:59.
-
17/03/2024 05:13
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
-
17/03/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 23:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
08/03/2024 10:42
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2024 17:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/02/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:39
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 04:21
Decorrido prazo de RAIMUNDA BORGES DE ALMEIDA em 06/02/2024 23:59.
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18/12/2023 10:05
Juntada de Certidão
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15/12/2023 01:20
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 16:46
Juntada de termo
-
06/12/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:06
Juntada de petição
-
30/11/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 07:37
Juntada de petição
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0800576-04.2020.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAIMUNDA BORGES DE ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao(a) Secretario(a) Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais sem cunho decisório: Intimo a parte interessada para manifestação acerca de eventual depósito, referente à satisfação de crédito.
Codó(MA), 29 de novembro de 2023 Rômulo Silva dos Santos Técnico Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2009 CGJ/MA -
29/11/2023 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:32
Juntada de termo
-
28/11/2023 09:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/11/2023 23:59.
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08/11/2023 15:07
Juntada de termo
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07/11/2023 09:12
Juntada de termo
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03/11/2023 10:49
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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03/11/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº.0800576-04.2020.8.10.0034 secretaria judicial CÍVEL(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) AUTOR:RAIMUNDA BORGES DE ALMEIDA advogado: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A D E S P A C H O: 1.Recebido hoje. 2.Determino a expedição do alvará judicial do valor incontroverso depositado em ID 96951661, nos termos requeridos pela parte autora/credora. 3.Considerando manifestação da parte autora/credora, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor remanescente devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da lei1. 4.Cumpra-se.
Codó/MA, data do sistema. 1 CPC, art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. -
31/10/2023 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2023 22:34
Expedido alvará de levantamento
-
20/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
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20/09/2023 12:46
Juntada de petição
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20/07/2023 11:23
Juntada de Certidão
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18/07/2023 07:37
Juntada de petição
-
14/07/2023 15:09
Juntada de termo
-
29/06/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 09:27
Juntada de termo
-
29/06/2023 09:26
Juntada de Certidão
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29/06/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 02:52
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº.0800576-04.2020.8.10.0034 CÍVEL(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) AUTOR:RAIMUNDA BORGES DE ALMEIDA advogado: Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A D E S P A C H O: 1.Recebido hoje. 2.Considerando manifestação da parte autora/credora, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da lei1. 3.Cumpra-se.
Codó/MA, Sexta-feira, 26 de Maio de 2023 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA 1 CPC, art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. -
03/06/2023 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2023 07:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/06/2023 07:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:59
Juntada de petição
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04/05/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:51
Juntada de termo
-
04/05/2023 16:50
Juntada de Certidão
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29/04/2023 01:37
Decorrido prazo de RAIMUNDA BORGES DE ALMEIDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA BORGES DE ALMEIDA em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 16:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:13
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 06/02/2023 23:59.
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12/04/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 09:26
Juntada de termo
-
16/02/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 06:59
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/01/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 07:45
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 16:15
Recebidos os autos
-
08/12/2022 16:15
Juntada de decisão
-
16/03/2022 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
16/03/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 09:24
Decorrido prazo de RAIMUNDA BORGES DE ALMEIDA em 18/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 15:53
Juntada de contrarrazões
-
25/02/2022 09:13
Juntada de petição
-
24/02/2022 14:32
Decorrido prazo de RAIMUNDA BORGES DE ALMEIDA em 09/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 14:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 17:42
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
17/02/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 17:00
Juntada de petição
-
27/01/2022 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 11:16
Juntada de apelação
-
18/12/2021 01:37
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
18/12/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 10:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2021 10:54
Conclusos para julgamento
-
18/11/2021 10:53
Juntada de termo
-
18/11/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 16:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/11/2021 23:59.
-
19/10/2021 14:30
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
19/10/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 10:42
Conclusos para julgamento
-
31/08/2021 10:40
Juntada de termo
-
30/08/2021 14:13
Recebidos os autos
-
30/08/2021 14:13
Juntada de despacho
-
01/03/2021 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
26/02/2021 18:20
Juntada de Ofício
-
24/02/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/12/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2020 23:06
Juntada de Ato ordinatório
-
12/11/2020 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 10:19
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 03:31
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 06/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 22:36
Juntada de apelação cível
-
14/10/2020 00:17
Publicado Intimação em 14/10/2020.
-
14/10/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2020 08:32
Indeferida a petição inicial
-
06/10/2020 22:42
Conclusos para julgamento
-
20/09/2020 02:25
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 10/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 02:09
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 10/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2020.
-
02/09/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2020 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 13:08
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 09:12
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 04:08
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 24/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 14:17
Juntada de petição
-
21/07/2020 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 02:39
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 06/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 09:38
Conclusos para julgamento
-
03/07/2020 09:35
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 19:58
Juntada de petição
-
03/06/2020 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2020 23:13
Juntada de Ato ordinatório
-
29/05/2020 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 09:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 14:50
Juntada de contestação
-
06/05/2020 08:29
Juntada de termo
-
09/03/2020 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 17:45
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 17:45
Juntada de termo
-
19/02/2020 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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