TJMA - 0810402-25.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2021 06:37
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 06:37
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/12/2021 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 13/12/2021 23:59.
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20/10/2021 17:43
Juntada de petição
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18/10/2021 00:48
Publicado Ementa em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 07:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2021 07:14
Juntada de malote digital
-
15/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0810402-25.2021.8.10.0000 – Estreito Agravante: Otiliana Lopes Santana Advogado: Suelene Garcia Martins (OAB/MA 16.236-A) Agravado: Município de Estreito Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
MUNICÍPIO DE ESTREITO.
DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO PARA AJUIZAMENTO DA DEMANDA.
RECURSO PROVIDO. I – Na espécie, a parte Agravante ajuizou ação ordinária alegando ser servidora pública municipal e que o Município de Estreito não estaria lhe pagando corretamente o valor referente ao adicional de tempo de serviço.
II – O magistrado a quo suspendeu o feito, para parte autora comprovar a pretensão resistida através de tentativa de conciliação extrajudicial.
III – De acordo com precedentes deste Tribunal, a inexistência de prévio requerimento administrativo para a concessão do adicional por tempo de serviço, não constitui obstáculo para que o servidor acesse o Poder Judiciário visando o reconhecimento desse direito, sobretudo em razão do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da CF/1988, que estabelece que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Teodoro Peres Neto.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início no dia 04 de outubro e término 11 de outubro de 2021.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
14/10/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 08:28
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ESTREITO - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AGRAVADO) e provido
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11/10/2021 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2021 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/09/2021 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 23/09/2021 23:59.
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15/09/2021 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2021 10:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/08/2021 09:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/08/2021 09:27
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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10/08/2021 06:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2021 03:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 09/08/2021 23:59.
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09/07/2021 10:20
Juntada de petição
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16/06/2021 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 16/06/2021.
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15/06/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2021 13:48
Juntada de malote digital
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14/06/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 12:00
Concedida a Medida Liminar
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11/06/2021 10:15
Conclusos para decisão
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11/06/2021 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
MALOTE DIGITAL • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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