TJMA - 0800130-64.2016.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2021 19:17
Decorrido prazo de SAMARA CARDOSO WEILER em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 19:17
Decorrido prazo de MICHAEL RIBEIRO CERVANTES em 25/10/2021 23:59.
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22/10/2021 18:11
Decorrido prazo de FORTALEZA DOS NOGUEIRAS CARTORIO DO OFICIO UNICO em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 18:11
Decorrido prazo de Tabelião do Cartórios de Registro Civil de São Pedro dos Crentes/MA em 21/10/2021 23:59.
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18/10/2021 09:19
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0800130-64.2016.8.10.0026 - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: CLEOMIR MIRANDA DOS SANTOS e outros ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MICHAEL RIBEIRO CERVANTES - SP254032 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MICHAEL RIBEIRO CERVANTES - SP254032 PARTE RÉ: NEW AGRO COMERCIAL AGRICOLA LTDA.
ADVOGADO REQUERIDO: Advogado/Autoridade do(a) REU: SAMARA CARDOSO WEILER - MA9183 .
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a). (AUTOR): MICHAEL RIBEIRO CERVANTES - OAB/SP 254032 e (REU): SAMARA CARDOSO WEILER - OAB/MA 9183, do despacho ID 52072995, a seguir transcrita: "DESPACHO 1.
Trata-se de pedido de cancelamento da hipoteca em face da declaração judicial de extinção da obrigação principal pelo implemento da quitação da dívida (Id 49764483).
De fato, reconhecido pelo credor a quitação do débito confessado no acordo homologado em Id 5564029 e 5586728, não persiste a garantia hipotecária, em face da sua natureza acessória.
Inteligência do art. 1499, inciso I, do CC/2002.
Assim, defiro o pleito.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de São Pedro dos Crentes e Fortaleza dos Nogueiras, com cópia dos documentos pertinentes, requisitando a baixa das averbações constantes dos imóveis de matrículas nº 761 e 362, e 2.624 e 4.156, respectivamente, quanto a garantia hipotecária vinculada à dívida em questão, após o devido pagamento da taxa cartorária por aquele que assumiu a obrigação. 2.
Após, rearquivem-se.
CUMPRA-SE.
Intimem-se.
Serve o presente despacho de ofício/mandado.
Balsas, 03 de setembro de 2021.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS".
BALSAS/MA, 14/10/2021.
ANTONIO DE PAULA RIBEIRO, Técnico Judiciário. -
14/10/2021 12:26
Arquivado Definitivamente
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14/10/2021 12:25
Juntada de protocolo
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14/10/2021 12:18
Juntada de protocolo
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14/10/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 11:51
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/10/2021 11:51
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/10/2021 20:21
Processo Desarquivado
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03/09/2021 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 08:56
Conclusos para despacho
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27/07/2021 16:53
Juntada de petição
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15/06/2018 19:16
Publicado Intimação em 26/04/2017.
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15/06/2018 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2017 10:43
Arquivado Definitivamente
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20/10/2017 10:42
Juntada de Certidão
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20/10/2017 10:40
Juntada de Certidão
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19/10/2017 00:43
Decorrido prazo de SAMARA CARDOSO WEILER em 18/10/2017 23:59:59.
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19/10/2017 00:43
Decorrido prazo de MICHAEL RIBEIRO CERVANTES em 18/10/2017 23:59:59.
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26/09/2017 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2017 09:37
Juntada de Certidão
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25/09/2017 00:10
Publicado Intimação em 25/09/2017.
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23/09/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2017 03:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2017 15:28
Conclusos para despacho
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23/05/2017 15:28
Processo Desarquivado
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23/05/2017 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/05/2017 09:15
Arquivado Definitivamente
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09/05/2017 09:11
Juntada de Certidão
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04/05/2017 00:24
Decorrido prazo de SAMARA CARDOSO WEILER em 03/05/2017 23:59:59.
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04/05/2017 00:24
Decorrido prazo de MICHAEL RIBEIRO CERVANTES em 03/05/2017 23:59:59.
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24/04/2017 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2017 17:01
Juntada de Certidão
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05/04/2017 00:06
Publicado Intimação em 05/04/2017.
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05/04/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2017 10:25
Homologada a Transação
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31/03/2017 09:12
Conclusos para julgamento
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31/03/2017 09:11
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 24/03/2017 10:00 1ª Vara de Balsas.
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18/03/2017 00:16
Decorrido prazo de MICHAEL RIBEIRO CERVANTES em 16/03/2017 23:59:59.
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11/03/2017 11:23
Decorrido prazo de NEW AGRO COMERCIAL AGRICOLA LTDA. em 10/03/2017 23:59:59.
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03/03/2017 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2017 09:10
Expedição de Mandado
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23/02/2017 17:59
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/02/2017 17:53
Audiência conciliação designada para 24/03/2017 10:00.
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10/02/2017 16:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLEOMIR MIRANDA DOS SANTOS - CPF: *81.***.*43-87 (AUTOR) e MICHELE MACEDO SILVA - CPF: *16.***.*29-11 (AUTOR).
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23/01/2017 10:49
Conclusos para despacho
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13/01/2017 00:33
Decorrido prazo de MICHAEL RIBEIRO CERVANTES em 19/12/2016 23:59:59.
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19/12/2016 18:59
Juntada de Petição de petição
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10/11/2016 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/11/2016 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2016 13:19
Conclusos para despacho
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07/11/2016 10:35
Juntada de Petição de petição
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07/11/2016 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2016
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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