TJMA - 0806594-22.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 07:32
Recebidos os autos
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06/12/2023 07:32
Juntada de decisão
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02/08/2022 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/07/2022 00:18
Juntada de Ofício
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22/07/2022 09:29
Juntada de Certidão
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21/07/2022 20:45
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 19:54
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 28/06/2022 23:59.
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19/07/2022 19:59
Juntada de petição
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04/07/2022 14:46
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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04/07/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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24/06/2022 22:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 22:37
Juntada de Certidão
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23/06/2022 14:36
Juntada de apelação
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11/06/2022 07:19
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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11/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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11/06/2022 07:19
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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11/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 10:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/11/2021 08:19
Juntada de petição
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17/11/2021 19:04
Conclusos para decisão
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17/11/2021 19:04
Juntada de Certidão
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17/11/2021 17:28
Juntada de petição
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13/11/2021 14:35
Decorrido prazo de LINDALVA MARIA DAMASCENA DE OLIVEIRA GOES em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:32
Decorrido prazo de LINDALVA MARIA DAMASCENA DE OLIVEIRA GOES em 12/11/2021 23:59.
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05/11/2021 03:50
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0806594-22.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): LINDALVA MARIA DAMASCENA DE OLIVEIRA GOES RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, LINDALVA MARIA DAMASCENA DE OLIVEIRA GOES, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA, eOAB/PI 5142, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 55291803, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " DESPACHO Recebo os embargos de declaração para discussão.
Intime-se o embargado para que manifeste no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º do CPC).
Em seguida, conclusos.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão – DJE.
Caxias (MA), 3 de novembro de 2021. DHAYSE FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
03/11/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 20:45
Conclusos para despacho
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27/10/2021 17:06
Juntada de embargos de declaração
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21/10/2021 07:07
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806594-22.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: LINDALVA MARIA DAMASCENA DE OLIVEIRA GOES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. MAURICIO CEDENIR DE LIMA - OAB PI5142 - CPF: *19.***.*11-34 (ADVOGADO) e Dr. FELICIANO LYRA MOURA - OAB PE21714-A - CPF: *26.***.*79-76 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarada nos autos a Id. 54562339, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Diante do exposto, com base nos fundamentos acima esposados, bem como no artigos 355, 373, inciso II, 374, todos do CPC, e Decisão do IRDR nº 53983/2016, JULGO PROCEDENTE com resolução de mérito, para acolher os pedidos constantes na inicial, e declarar nulo e inexigíveis o contrato de empréstimo consignado de número nº 319530834-5 , junto ao Banco Pan S/A e a parte requerente, bem como condeno o banco réu a realizar a devolução dos valores cobrados com base no contrato supracitado à requerente, devendo a devolução ser realizada em dobro, com a devida atualização a ser realizada em futura liquidação.
Por último, condeno o Banco requerido no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade. E ainda, a condenação será monetariamente atualizada pelos índices do IGP-M, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danos (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ). Condeno o réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, para o que considero o tempo e o trabalho exigido até o deslinde da causa. Após o prazo para recurso, acaso a sentença transite em julgado, determino que os autos sejam enviados a contadoria judicial para que realize o cálculo da condenação acima descrita. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme SENTENÇA exarada, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Valéria Santos de Oliveira, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 19 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
19/10/2021 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 11:08
Julgado procedente o pedido
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04/10/2021 19:10
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 19:10
Juntada de Certidão
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04/10/2021 16:04
Juntada de petição
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21/09/2021 10:23
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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11/09/2021 10:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/09/2021 23:59.
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09/09/2021 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 10:20
Juntada de aviso de recebimento
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27/07/2021 19:19
Juntada de protocolo
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21/07/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 16:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/06/2021 14:06
Conclusos para decisão
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25/06/2021 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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