TJMA - 0815565-60.2021.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 17:33
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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19/04/2023 00:47
Decorrido prazo de LUCILENE OLIVEIRA DA COSTA em 27/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 27/02/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:08
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
10/03/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 17:11
Julgado improcedente o pedido
-
17/08/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 12:39
Juntada de termo
-
29/03/2022 14:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/03/2022 23:59.
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18/03/2022 11:49
Juntada de petição
-
17/03/2022 23:47
Juntada de réplica à contestação
-
03/03/2022 01:22
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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03/03/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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03/03/2022 01:22
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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03/03/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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02/03/2022 18:24
Juntada de petição
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02/03/2022 02:28
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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02/03/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
19/02/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 10:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/02/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 09:15
Juntada de termo
-
17/02/2022 23:48
Juntada de réplica à contestação
-
17/02/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 00:59
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
09/02/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 09:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/01/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 09:36
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 26/01/2022 09:30 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP .
-
26/01/2022 09:36
Conciliação infrutífera
-
26/01/2022 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP
-
25/01/2022 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 14:37
Juntada de contestação
-
25/01/2022 14:17
Juntada de petição
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24/01/2022 15:22
Juntada de petição
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03/11/2021 13:57
Juntada de petição
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22/10/2021 04:10
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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22/10/2021 04:04
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, S/N, Bairro: Parque Sanharol.
COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp) Processo Judicial Eletrônico n.º 0815565-60.2021.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] REQUERENTE: LUCILENE OLIVEIRA DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS - MS14572 REQUERIDO: BANCO PAN S/A DESPACHO Determina-se a citação do requerido para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho.
Fica advertido que, caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor (art. 344 do CPC).
Também fica o autor, desde já, intimado de que, com a juntada da contestação aos autos, terá o prazo de 15 (quinze) dias para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC), ou se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 (art. 351), e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC, e art. 218, § 1º e 219, § Único, do CPC.
Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos artigos 165 a 168 do CPC.
DEFERE-SE os benefícios da justiça gratuita, pois, ao que tudo indica – até o momento –, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC/2015).
Imperatriz/MA, 18 de outubro de 2021.
Delvan Tavares Oliveira Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz Respondendo -
20/10/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 11:42
Juntada de Certidão
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20/10/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2021 11:35
Audiência Processual por videoconferência designada para 26/01/2022 09:30 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
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19/10/2021 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 21:56
Conclusos para despacho
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08/10/2021 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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