TJMA - 0804031-26.2019.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2022 17:52
Arquivado Definitivamente
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25/02/2022 14:14
Juntada de Certidão
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17/02/2022 13:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA NUNES em 25/01/2022 23:59.
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30/11/2021 10:11
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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27/11/2021 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2021 15:19
Juntada de Certidão
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25/11/2021 13:05
Transitado em Julgado em 25/11/2021
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20/11/2021 02:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA NUNES em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 02:12
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 17/11/2021 23:59.
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21/10/2021 07:18
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0804031-26.2019.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO NONATO PEREIRA NUNES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA RÉU: BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, RAIMUNDO NONATO PEREIRA NUNES, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA,OBB-MA11641 e intimação da parte requerida, BANCO CETELEM, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA, MA19142-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.54109397, cujo conteúdo é: "Diante disso, homologo o acordo realizado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200 do CPC/15, anuente ao acordo supracitado e acostado aos autos, ressalvados direitos de terceiros, e em consequência declaro extinto o processo com resolução do mérito com fundamento no art. 487, III, do CPC/15.
Autorizo o levantamento das quantias depositadas em juízo neste processo, na forma acordada.
Expeça-se o competente alvará judicial.
Atente-se ao comando do § 3º do art. 90 do CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Custas processuais e honorários advocatícios pro rata, nos termos do acordo.
Cumpre destacar que à demandante foram concedidos os benefícios da Justiça, pelo que ficará suspensa sua exigibilidade.
A sentença transita em julgado nesta data, tendo as partes dispensado o prazo recursal.
Sem custas em face da justiça gratuita.
Cada parte arcará com a verba honorária de seus respectivos patronos, caso não tenha sido objeto de acordo / conforme firmado.
Após, arquivem-se os autos, mediante as baixas, cautelas e anotações de estilo.
Servindo a presente sentença como mandado.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Publique-se, registre-se e intimem-se, arquivando-se os autos após, tendo em vista a renúncia ao prazo recursal, com baixa na distribuição.Caxias (MA), 7 de outubro de 2021.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 19 de outubro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
19/10/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2021 10:29
Homologada a Transação
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05/10/2021 20:49
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 19:48
Recebidos os autos
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05/10/2021 19:48
Juntada de despacho
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01/10/2019 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/09/2019 11:39
Juntada de Certidão
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26/09/2019 11:49
Juntada de contrarrazões
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25/09/2019 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2019 08:39
Juntada de Ato ordinatório
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20/09/2019 10:04
Juntada de apelação cível
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11/09/2019 00:47
Decorrido prazo de banco cetelem em 10/09/2019 23:59:59.
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10/09/2019 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2019 12:13
Julgado procedente o pedido
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05/09/2019 11:30
Conclusos para julgamento
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05/09/2019 11:29
Juntada de Certidão
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02/09/2019 11:54
Juntada de petição
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20/08/2019 16:18
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2019 12:57
Juntada de protocolo
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03/07/2019 10:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/06/2019 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2019 15:40
Juntada de petição
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31/05/2019 22:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/05/2019 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2019 15:58
Conclusos para decisão
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31/05/2019 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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