TJMA - 0807254-16.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2022 08:50
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 19:08
Recebidos os autos
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31/10/2022 19:08
Juntada de despacho
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11/12/2021 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/12/2021 12:11
Juntada de Certidão
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10/12/2021 15:19
Juntada de contrarrazões
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23/11/2021 15:40
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807254-16.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DE JESUS DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO TORRES DA SILVA, CAMILA SOARES COSTA Requerido(a): BANCO FICSA S/A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB PE32766-A - para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 56648221, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< intimo a parte APELADA/RÉU-AUTORA, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sábado, 20 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
20/11/2021 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 15:12
Juntada de Certidão
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20/11/2021 09:32
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:32
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 18/11/2021 23:59.
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18/11/2021 21:51
Juntada de apelação cível
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22/10/2021 04:20
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0807254-16.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE JESUS DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO TORRES DA SILVA, CAMILA SOARES COSTA RÉU: BANCO FICSA S/A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA DE JESUS DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO TORRES DA SILVA, OAB/MA 22758, e intimação da parte requerida, BANCO FICSA S/A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB/PE 327666-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 54706132, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 20 de outubro de 2021.
Dhayse FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
20/10/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 11:07
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2021 11:50
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 10/09/2021 23:59.
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08/09/2021 17:08
Conclusos para julgamento
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08/09/2021 17:08
Juntada de Certidão
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08/09/2021 16:46
Juntada de petição
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23/08/2021 06:13
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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19/08/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 11:07
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2021 11:00
Juntada de protocolo
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22/07/2021 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2021 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 23:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/07/2021 17:41
Conclusos para decisão
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09/07/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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