TJMA - 0803218-77.2017.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2022 08:36
Arquivado Definitivamente
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10/01/2022 10:52
Transitado em Julgado em 13/12/2021
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13/11/2021 06:59
Decorrido prazo de GUSTAVO BASTOS DA ANUNCIACAO em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 06:58
Decorrido prazo de CARLA REGINA CUNHA DOS SANTOS MORAIS em 11/11/2021 23:59.
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24/10/2021 22:36
Juntada de petição
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18/10/2021 10:08
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803218-77.2017.8.10.0058 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: SUELY BASTOS CARDOSO Réu:OCUPANTES e outros (15) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CARLA REGINA CUNHA DOS SANTOS MORAIS - MA6485, GUSTAVO BASTOS DA ANUNCIACAO - MA19663 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, ajuizada por SUELY BASTOS CARDOSO em face de VANESSA ALVES MARTINS PEREIRA e outros, por meio da qual sustenta que perdeu a posse do imóvel imóvel situado na Rua Vassoral, Quadra B, n. 5, Parque Jair, neste Município de São José de Ribamar.
Aduz que, por volta do mês de setembro do ano de 2017, desconhecidos invadiram o postulado imóvel, impedindo-a de usufruir de um direito que lhe é garantido, situação que a motivou a recorrer à solução jurisdicional para o caso.
Com base nesses fatos, requer, no mérito, sua reintegração definitiva na posse do imóvel.
Com a inicial, foram juntados os documentos indispensáveis.
Termo de audiência de justificação – ID 20528190.
Decisão pelo deferimento do pedido de liminar – ID 20566024.
Contestação, por meio da qual os requeridos alegam que o imóvel cuja reintegração de posse postula a autora não é o mesmo por eles ocupado – ID 25013607.
Réplica – ID 27889958.
Decisão de saneamento e organização do processo – ID 28806373.
Laudo pericial – ID 33639236.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
MÉRITO No mérito, é importante destacar, de antemão, que a autora formula pedido possessório, alegando a ocorrência de esbulho.
Chamo a atenção, nesse contexto, para o fato de que a posse se relaciona, pois, com o uso de fato, pleno ou não, de um bem, móvel ou imóvel.
Nessa esteira é que, na via das ações possessórias, incumbe ao autor demonstrar, de modo convincente, a posse anterior e a sua perda por ato de esbulho do requerido, a teor do arts. 560 e 561 incs.
I a III, do CPC.
Veja-se: Art. 560.
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
Art. 561.
Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
Não obstante o deferimento da medida em sede antecipatória, initio litis e com base em juízo de cognição sumária, analisando o contexto probatório pós-instrução processual, bem como os documentos que acompanham a inicial e a contestação, observo que a improcedência do pedido é medida que se impõe.
Isso porque, após a realização da perícia, em decorrência da alegação dos requeridos de que o imóvel cuja reintegração de posse é postulada pela autora não é o mesmo por eles ocupado, constatou o expert nomeado por este juízo que, de fato: “os requeridos estão ocupando área divergente da informada pela requerente”, tratando-se de endereços distintos, sendo diferentes ainda os dados relativos à área e limites dos terrenos – ID 33639236.
Como se vê, portanto, falta à autora a comprovação do primeiro requisito em lei previsto para o deferimento da proteção possessória, qual seja, a comprovação de sua posse relativamente ao imóvel indicado na inicial, no qual se encontram instalados os requeridos (CPC, art. 561, inc.
I).
Assim, tendo em vista a alteração das circunstâncias de fato e de direito contemporâneas ao deferimento da liminar, o caso é de improcedência do pedido e consequente revogação da medida concedida initio litis.
DISPOSITIVO Ante o exposto, revogo a liminar e julgo IMPROCEDENTE o pedido da inicial de reintegração de posse, na forma do que dispõe o art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários pela autora, estes no patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade encontra-se suspensa em razão da justiça gratuita.
Interpostos embargos de declaração, abra-se vista à parte contrária para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ato contínuo, voltem conclusos para julgamento.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, após o que os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça, salvo se, nas contrarrazões, for suscitada preliminar de impugnação a decisão interlocutória ou recurso adesivo, caso em que o recorrente deverá ser intimado para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.009, §§ 1º e 2º).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 14 de outubro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/10/2021 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2021 10:13
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2021 10:07
Conclusos para julgamento
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20/08/2021 10:07
Juntada de Certidão
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20/08/2021 09:46
Juntada de Ofício
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30/07/2021 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 09:34
Juntada de Certidão
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24/05/2021 08:43
Juntada de Certidão
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08/03/2021 16:14
Juntada de petição
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05/03/2021 09:47
Juntada de Certidão
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05/02/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 12:33
Juntada de Certidão
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16/11/2020 09:12
Juntada de petição
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23/10/2020 11:32
Conclusos para despacho
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23/10/2020 11:32
Juntada de Certidão
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20/09/2020 04:47
Decorrido prazo de Secretaria de Regularização Fundiária do Município de São José de Ribamar em 17/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 04:44
Decorrido prazo de Secretaria de Regularização Fundiária do Município de São José de Ribamar em 17/09/2020 23:59:59.
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08/09/2020 20:10
Juntada de petição
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29/08/2020 03:19
Decorrido prazo de GUSTAVO BASTOS DA ANUNCIACAO em 28/08/2020 23:59:59.
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29/08/2020 03:19
Decorrido prazo de CARLA REGINA CUNHA DOS SANTOS MORAIS em 28/08/2020 23:59:59.
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26/08/2020 13:30
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2020 09:02
Juntada de petição (3º interessado)
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16/08/2020 13:00
Juntada de aviso de recebimento
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12/08/2020 12:59
Juntada de petição (3º interessado)
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27/07/2020 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2020 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 09:49
Juntada de Ato ordinatório
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27/07/2020 09:22
Juntada de petição
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04/07/2020 01:27
Decorrido prazo de GUSTAVO BASTOS DA ANUNCIACAO em 03/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 01/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2020 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2020 10:03
Juntada de petição
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12/06/2020 09:26
Juntada de petição
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09/06/2020 15:56
Juntada de Certidão
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09/06/2020 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 09:39
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 09:38
Juntada de Certidão
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14/05/2020 09:37
Juntada de Informações prestadas
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11/05/2020 09:36
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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11/05/2020 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2020 09:08
Audiência instrução e julgamento cancelada para 14/05/2020 10:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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05/05/2020 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2020 00:08
Juntada de diligência
-
04/05/2020 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2020 11:41
Juntada de diligência
-
04/05/2020 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2020 11:41
Juntada de diligência
-
04/05/2020 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2020 11:40
Juntada de diligência
-
04/05/2020 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2020 11:39
Juntada de diligência
-
04/05/2020 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2020 11:38
Juntada de diligência
-
04/05/2020 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2020 11:38
Juntada de diligência
-
04/05/2020 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2020 11:37
Juntada de diligência
-
04/05/2020 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2020 11:36
Juntada de diligência
-
04/05/2020 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2020 11:35
Juntada de diligência
-
04/05/2020 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2020 11:34
Juntada de diligência
-
04/05/2020 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2020 11:34
Juntada de diligência
-
04/05/2020 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2020 11:33
Juntada de diligência
-
04/05/2020 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2020 11:32
Juntada de diligência
-
04/05/2020 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2020 11:30
Juntada de diligência
-
04/05/2020 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2020 11:29
Juntada de diligência
-
04/05/2020 08:37
Outras Decisões
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30/04/2020 19:41
Conclusos para decisão
-
30/04/2020 19:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 23:04
Juntada de petição
-
03/04/2020 11:38
Juntada de petição
-
17/03/2020 14:13
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 14:13
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 14:13
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 14:13
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 14:13
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 14:13
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 14:13
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 14:13
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 14:13
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 14:13
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 14:13
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 14:13
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 14:13
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 14:13
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 14:13
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 14:13
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2020 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2020 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2020 15:09
Audiência instrução e julgamento designada para 14/05/2020 10:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
05/03/2020 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2020 15:31
Juntada de petição
-
14/02/2020 16:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 10/02/2020 23:59:59.
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14/02/2020 16:51
Decorrido prazo de CARLA REGINA CUNHA DOS SANTOS MORAIS em 10/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 10:19
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 10:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 09:27
Juntada de petição
-
17/12/2019 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2019 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2019 15:58
Juntada de ato ordinatório
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07/12/2019 03:05
Decorrido prazo de Secretaria de Regularização Fundiária do Município de São José de Ribamar em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 01:00
Decorrido prazo de Secretaria de Regularização Fundiária do Município de São José de Ribamar em 06/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2019 18:17
Juntada de diligência
-
02/12/2019 16:32
Juntada de petição
-
19/11/2019 11:35
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 11:20
Expedição de Mandado.
-
18/11/2019 11:19
Juntada de Ofício
-
14/11/2019 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2019 16:06
Juntada de diligência
-
14/11/2019 11:48
Juntada de Ato ordinatório
-
13/11/2019 08:55
Juntada de protocolo
-
04/11/2019 23:25
Juntada de contestação
-
04/11/2019 10:32
Juntada de protocolo
-
04/11/2019 10:31
Expedição de Mandado.
-
04/11/2019 10:20
Juntada de Ofício
-
04/11/2019 10:18
Juntada de Ofício
-
30/09/2019 10:37
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 25/09/2019 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar .
-
27/09/2019 10:45
Juntada de petição
-
13/09/2019 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2019 18:45
Juntada de diligência
-
05/09/2019 08:54
Mandado devolvido dependência
-
05/09/2019 08:54
Juntada de diligência
-
20/08/2019 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2019 10:07
Juntada de diligência
-
19/08/2019 12:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2019 11:25
Juntada de diligência
-
31/07/2019 11:32
Mandado devolvido dependência
-
31/07/2019 11:32
Juntada de diligência
-
29/07/2019 08:54
Expedição de Mandado.
-
29/07/2019 08:54
Expedição de Mandado.
-
29/07/2019 08:54
Expedição de Mandado.
-
26/07/2019 09:14
Juntada de Ofício
-
26/07/2019 09:07
Juntada de Ofício
-
25/07/2019 15:31
Audiência conciliação designada para 25/09/2019 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
25/07/2019 07:53
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 22/07/2019 08:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar .
-
10/07/2019 06:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2019 06:51
Juntada de diligência
-
14/06/2019 13:11
Expedição de Mandado.
-
14/06/2019 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2019 13:06
Audiência conciliação designada para 22/07/2019 08:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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13/06/2019 09:43
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2019 12:38
Conclusos para decisão
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11/06/2019 12:38
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 11/06/2019 10:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar .
-
10/06/2019 16:27
Juntada de petição
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14/05/2019 00:50
Decorrido prazo de CARLA REGINA CUNHA DOS SANTOS MORAIS em 13/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 10:36
Juntada de Certidão
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02/04/2019 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2019 14:07
Audiência de justificação designada para 11/06/2019 10:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
25/03/2019 10:18
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 21/03/2019 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar .
-
10/12/2018 13:30
Juntada de Certidão
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30/11/2018 09:54
Audiência de justificação designada para 21/03/2019 09:30.
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28/11/2018 13:21
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 27/11/2018 10:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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28/11/2018 11:03
Juntada de petição
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27/11/2018 16:14
Juntada de petição
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24/11/2018 22:24
Juntada de diligência
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24/11/2018 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2018 15:00
Expedição de Mandado
-
25/09/2018 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/09/2018 09:25
Juntada de Mandado
-
21/09/2018 16:34
Audiência de justificação designada para 27/11/2018 10:30.
-
17/09/2018 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 12:51
Conclusos para julgamento
-
13/09/2018 12:51
Juntada de Certidão
-
07/09/2018 00:15
Decorrido prazo de SUELY BASTOS CARDOSO em 06/09/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 13:53
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2018 17:15
Juntada de petição
-
26/07/2018 13:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2018 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 17:00
Conclusos para despacho
-
02/05/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 00:43
Decorrido prazo de CARLA REGINA CUNHA DOS SANTOS MORAIS em 26/04/2018 23:59:59.
-
18/03/2018 19:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/03/2018 19:03
Juntada de Ato ordinatório
-
15/02/2018 09:28
Audiência de justificação não-realizada para 30/01/2018 09:30.
-
03/02/2018 00:59
Decorrido prazo de OCUPANTES em 02/02/2018 23:59:59.
-
31/01/2018 10:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2017 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2017 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/11/2017 12:48
Expedição de Mandado
-
28/11/2017 12:48
Expedição de Mandado
-
27/11/2017 10:16
Juntada de Mandado
-
24/11/2017 10:20
Audiência de justificação designada para 30/01/2018 09:30.
-
15/11/2017 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 09:42
Conclusos para decisão
-
04/10/2017 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2017
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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