TJMA - 0801992-56.2019.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2021 14:22
Baixa Definitiva
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20/11/2021 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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20/11/2021 08:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/11/2021 01:32
Decorrido prazo de HERMINIA MARIA DA CONCEICAO DE MESQUITA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/11/2021 23:59.
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19/10/2021 01:13
Publicado Acórdão (expediente) em 19/10/2021.
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19/10/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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19/10/2021 01:12
Publicado Acórdão (expediente) em 19/10/2021.
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19/10/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 30 DE SETEMBRO A 07 DE OUTUBRO DE 2021 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801992-56.2019.8.10.0029 AGRAVANTE: Herminia Maria da Conceição de Mesquita ADVOGADOS: Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/MA 16.495), Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/MA 9.487) AGRAVADO: Banco Pan S.A ADVOGADO: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE 17383) RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. __________/2021 EMENTA: AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE.
JUNTADA DO CONTRATO ASSINADO.
FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO E IMPEDITIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA COMPROVADO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS CONSUMERISTAS.
FORÇA OBRIGACIONAL DOS CONTRATOS.
APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM IRDR.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A relação é consumerista (Súmula nº 297 do STJ), razão pela qual a lide comporta análise à luz da teoria da responsabilidade objetiva, consagrada no artigo 14 do CDC. 2.
A instituição financeira comprovou que a parte autora firmou o contrato de empréstimo consignado impugnado na inicial e que tinha ciência das obrigações pactuadas, eis que acostou cópia do instrumento assinado.
Assim, comprovada a regularidade da contratação, ausente é o defeito na prestação do serviço por parte do réu, o que constitui causa excludente da responsabilidade civil, nos termos do art. 14, §3º, I, do CDC. 3.
Aplicação de tese firmada por este Tribunal no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº. 53.983/2016. 4.
Agravo desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Cópia deste Acórdão servirá de expediente de comunicação.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO.
Sessão Virtual da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no período compreendido entre os dias 30 de setembro a 07 de outubro de 2021. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
15/10/2021 20:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 20:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 12:14
Conhecido o recurso de HERMINIA MARIA DA CONCEICAO DE MESQUITA - CPF: *25.***.*65-53 (APELANTE) e não-provido
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08/10/2021 22:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2021 12:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/09/2021 15:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/02/2021 16:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/02/2021 20:16
Juntada de contrarrazões
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21/12/2020 16:49
Juntada de petição
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19/12/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 00:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 15:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/11/2020 11:28
Juntada de agravo interno cível (1208)
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02/11/2020 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 27/10/2020 23:59:59.
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26/10/2020 01:01
Publicado Decisão (expediente) em 26/10/2020.
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24/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
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22/10/2020 20:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 20:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 19:26
Conhecido o recurso de HERMINIA MARIA DA CONCEICAO DE MESQUITA - CPF: *25.***.*65-53 (APELANTE) e não-provido
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22/09/2020 14:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/09/2020 10:02
Juntada de parecer do ministério público
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04/09/2020 06:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 11:25
Recebidos os autos
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14/07/2020 11:25
Conclusos para despacho
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14/07/2020 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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