TJMA - 0021797-11.2002.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:14
Outras Decisões
-
13/12/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/12/2024 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 14:30
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/12/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 17:10
Juntada de petição
-
19/04/2024 01:30
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 22:32
Decorrido prazo de DORIAN RIKER TELES DE MENEZES em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 22:30
Decorrido prazo de HENRIQUE DE ARAUJO PEREIRA em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de DORIAN RIKER TELES DE MENEZES em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de HENRIQUE DE ARAUJO PEREIRA em 27/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:28
Decorrido prazo de HENRIQUE DE ARAUJO PEREIRA em 27/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:28
Decorrido prazo de DORIAN RIKER TELES DE MENEZES em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:21
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/09/2023 11:21
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/09/2023 06:08
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 12:54
Juntada de petição
-
04/08/2023 00:33
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 11:16
Juntada de petição
-
26/06/2023 00:42
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
25/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 02:36
Decorrido prazo de HENRIQUE DE ARAUJO PEREIRA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:36
Decorrido prazo de DORIAN RIKER TELES DE MENEZES em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:27
Decorrido prazo de DORIAN RIKER TELES DE MENEZES em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:27
Decorrido prazo de HENRIQUE DE ARAUJO PEREIRA em 01/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:50
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:08
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 11/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 23:27
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
03/04/2023 17:48
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/03/2023 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 15:11
Outras Decisões
-
19/10/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 11:29
Juntada de petição
-
12/10/2022 10:25
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
12/10/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 10:10
Juntada de petição
-
27/06/2022 06:07
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
27/06/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 06:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 12:48
Juntada de petição
-
23/03/2022 21:58
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 07/02/2022 23:59.
-
03/03/2022 11:13
Decorrido prazo de DORIAN RIKER TELES DE MENEZES em 28/01/2022 23:59.
-
03/03/2022 11:13
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 28/01/2022 23:59.
-
03/03/2022 11:13
Decorrido prazo de PATRICK JOSE OSORIO LUCAS em 28/01/2022 23:59.
-
03/03/2022 11:13
Decorrido prazo de HENRIQUE DE ARAUJO PEREIRA em 28/01/2022 23:59.
-
03/03/2022 11:13
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA em 28/01/2022 23:59.
-
12/02/2022 03:34
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
12/02/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
01/02/2022 02:09
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
27/01/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 13:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
02/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0021797-11.2002.8.10.0001 (217972002) CLASSE/AÇÃO: ACAO DE COBRANCA AUTOR: CEUMA - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHAO ADVOGADO: MIRELLA PARADA MARTINS ( OAB 4915-MA ) REQUERIDO: PATRICK JOSE OSORIO LUCAS DORIAN RIKER TELES DE MENEZES ( OAB 3374-MA ) e HENRIQUE DE ARAÚJO PEREIRA ( OAB 484-MA ) Vistos em correição.
Analisando detidamente os autos, verifico que a parte autora, não se manifestou acerca do despacho de fls. 244.
Sendo assim, a fim de evitar a prolação de decisões surpresas, vedada pelo art. 9º, caput, e 10, ambos do CPC, intime-se o autor, pessoalmente e através do seu advogado habilitado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar eventual interesse e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, conforme previsto no art. 485, inciso III, do CPC.
SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 1 de fevereiro de 2021.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível Resp: 158352
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2002
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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