TJMA - 0801775-79.2019.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:06
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 10:46
Juntada de petição
-
10/05/2023 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 13:57
Expedido alvará de levantamento
-
08/05/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 16:06
Juntada de termo
-
08/05/2023 09:42
Juntada de petição
-
20/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 18:55
Juntada de petição
-
19/04/2023 01:13
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 28/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:12
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES OLIVEIRA em 28/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:12
Decorrido prazo de ERIKA SILVA SOUSA ARAUJO em 28/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:12
Decorrido prazo de CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE ALMEIDA em 28/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 12:01
Conta Atualizada
-
11/04/2023 13:08
Transitado em Julgado em 28/02/2023
-
24/03/2023 15:44
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
24/03/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 07:35
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
25/01/2023 19:34
Juntada de petição
-
28/11/2022 10:15
Juntada de petição
-
10/11/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 14:09
Juntada de termo
-
08/11/2022 08:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/10/2022 12:52
Outras Decisões
-
15/03/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 11:41
Juntada de termo
-
14/03/2022 22:30
Juntada de petição
-
26/02/2022 06:46
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
26/02/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
21/02/2022 17:30
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 11/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 15:06
Juntada de protocolo
-
11/02/2022 15:04
Juntada de petição
-
03/02/2022 08:41
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
03/02/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 08:51
Conta Atualizada
-
17/12/2021 14:32
Processo Desarquivado
-
17/12/2021 14:31
Juntada de Informações prestadas
-
17/12/2021 14:27
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 13:35
Juntada de Alvará
-
29/11/2021 13:33
Juntada de Alvará
-
29/11/2021 09:23
Juntada de Informações prestadas
-
26/11/2021 12:59
Juntada de Informações prestadas
-
26/11/2021 12:58
Desentranhado o documento
-
26/11/2021 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2021 12:58
Desentranhado o documento
-
26/11/2021 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2021 00:36
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 14:14
Juntada de Informações prestadas
-
23/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 Processo: 0801775-79.2019.8.10.0007 Promovente: PAULO DONEI DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ADRIANO ALVES OLIVEIRA - MA13549, CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE ALMEIDA - MA6038 Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DECISÃO Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que a reclamada efetuou o depósito judicial no valor de R$ 12.362,76 (doze mil, trezentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos), a título de pagamento da condenação. Ocorre que o exequente juntou petição ID 55166869, com informação de que a importância paga não corresponde ao valor atualizado da condenação, restando ainda uma diferença referente à multa por descumprimento de liminar, requerendo a expedição de alvará para levantar o valor incontroverso.
Ante ao exposto, determino que a Secretaria realize a expedição do alvará do valor incontroverso.
Em razão da Pandemia da Covid19, seja feita a transferência do valor do Alvará Judicial para a conta bancária informada no ID55166869, evitando assim a necessidade do atendimento presencial. Após, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos cálculos das astreintes em relação à tutela de urgência deferida nos autos. Havendo saldo remanescente, intime-se a executada para efetuar o pagamento voluntário do valor da dívida, sob pena de incorrer em multa de 10% (dez por cento), prevista no Art. 523, do CPC. Não havendo o pagamento voluntário da dívida, proceda-se a penhora on line do valor acrescido da multa de dez por cento. Intime-se. Cumpra-se.
São Luís/MA, 19 de novembro de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
22/11/2021 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 09:39
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:38
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 13:54
Expedido alvará de levantamento
-
13/11/2021 12:48
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:48
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 11/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 14:10
Juntada de petição
-
22/10/2021 08:12
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 04:42
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 23:15
Juntada de petição
-
21/10/2021 00:00
Intimação
Ação:[Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] Processo nº 0801775-79.2019.8.10.0007 RECLAMANTE: PAULO DONEI DOS SANTOS RECLAMADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Sr(a) Advogado(a) do(a) reclamado(a): LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA nº 6100-A, De Ordem do MM Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís/MA, fica a parte executada INTIMADO(A) para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento voluntário da quantia de R$ 12.316,03 (doze mil, trezentos e dezesseis reais e três centavos) ou apresentar impugnação à execução no mesmo prazo, sob pena de penhora on line, com aplicação da multa de 10%, conforme Art. 523, § 1º do novo CPC. São Luís-MA, 20 de outubro de 2021.
ELISAFAN CARVALHO COSTA Servidor Judiciário -
20/10/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 11:56
Juntada de termo
-
19/10/2021 15:20
Juntada de petição
-
18/10/2021 15:10
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
18/10/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 11:45
Conta Atualizada
-
08/10/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 12:05
Juntada de petição
-
22/09/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 15:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2021 14:30
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:30
Juntada de despacho
-
23/07/2020 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
06/07/2020 10:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/07/2020 16:32
Conclusos para decisão
-
01/07/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 01:06
Decorrido prazo de PAULO DONEI DOS SANTOS em 30/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 01:54
Decorrido prazo de PAULO DONEI DOS SANTOS em 22/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 11:54
Juntada de recurso inominado
-
26/05/2020 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2020 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/05/2020 10:23
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2020 09:51
Juntada de petição
-
26/11/2019 15:41
Juntada de petição
-
26/11/2019 13:24
Conclusos para julgamento
-
26/11/2019 12:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/11/2019 10:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
26/11/2019 00:18
Juntada de contestação
-
14/11/2019 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2019 14:43
Juntada de diligência
-
29/10/2019 22:03
Juntada de petição
-
23/10/2019 17:03
Juntada de diligência
-
23/10/2019 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2019 17:01
Juntada de diligência
-
21/10/2019 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2019 14:41
Juntada de diligência
-
21/10/2019 07:46
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 07:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2019 10:16
Concedida a Medida Liminar
-
16/10/2019 10:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 10:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 10:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 10:53
Conclusos para decisão
-
16/10/2019 10:51
Expedição de Mandado.
-
16/10/2019 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2019 14:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/11/2019 10:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/10/2019 09:25
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2019 14:15
Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2019 14:14
Conclusos para decisão
-
18/09/2019 18:03
Conclusos para decisão
-
18/09/2019 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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