TJMA - 0802452-62.2018.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2022 01:42
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 25/08/2022 23:59.
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04/08/2022 13:10
Arquivado Definitivamente
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27/07/2022 10:01
Juntada de petição
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15/07/2022 12:31
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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15/07/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 21:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 10:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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08/07/2022 10:34
Realizado cálculo de custas
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28/03/2022 12:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/03/2022 12:39
Juntada de Certidão
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02/03/2022 10:08
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 09/02/2022 23:59.
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15/02/2022 00:51
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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15/02/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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09/02/2022 20:05
Juntada de Certidão
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03/02/2022 16:30
Juntada de petição
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31/01/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 09:00
Juntada de Alvará
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30/11/2021 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/11/2021 07:27
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 07:26
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 11/11/2021 23:59.
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09/11/2021 17:33
Conclusos para decisão
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09/11/2021 17:33
Juntada de Informações prestadas
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05/11/2021 10:31
Juntada de petição
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01/11/2021 09:04
Juntada de petição
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27/10/2021 08:38
Juntada de petição
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18/10/2021 10:32
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0802452-62.2018.8.10.0034 Requerente: IVELTA PEREIRA DA SILVA Advogado: Dr. GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA OAB/MA 10.063-A Requerido: BANCO PAN S/A Advogado: Dr. FELICIANO LYRA MOURA OAB/PE 21.714-A FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte: SENTENÇA Vistos,etc. IVELTA PEREIRA DA SILVA ajuizou Ação de repetição de Indébito com Pedido de Indenização por danos Morais em desfavor de BANCO PAN S/A, pelos fatos e argumentos delineados na exordial. Em petição de ID 53804311as partes noticiaram a celebração de acordo. Relatados.
Decido. Do cotejo dos autos, verifica-se que fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na petição inicial, sendo requerido, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a conseqüente extinção do processo. Antes o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes (ID53804311), a fim de que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC/2015. Custas pelo réu. Sem honorários. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Codó-MA, data do sistema CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT´ALVERNE Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA -
14/10/2021 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 22:59
Homologada a Transação
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04/10/2021 17:41
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 17:30
Juntada de Certidão
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04/10/2021 10:37
Juntada de petição
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27/09/2021 10:42
Recebidos os autos
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27/09/2021 10:42
Juntada de decisão
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12/12/2019 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/12/2019 15:42
Juntada de Ofício
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29/11/2019 21:34
Juntada de Certidão
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26/11/2019 01:41
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 22/11/2019 23:59:59.
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22/11/2019 16:56
Juntada de contrarrazões
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30/10/2019 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2019 12:45
Juntada de Ato ordinatório
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04/10/2019 03:53
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 03/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 10:35
Juntada de apelação cível
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12/09/2019 08:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2019 11:11
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2019 17:25
Juntada de petição
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31/07/2019 17:13
Conclusos para julgamento
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31/07/2019 17:13
Juntada de Certidão
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27/07/2019 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 26/07/2019 23:59:59.
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12/07/2019 17:36
Juntada de aviso de recebimento
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07/06/2019 13:19
Juntada de Informações prestadas
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28/03/2019 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2019 17:01
Conclusos para despacho
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12/02/2019 09:51
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 11/02/2019 23:59:59.
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06/02/2019 17:38
Juntada de petição
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22/01/2019 10:52
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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22/01/2019 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2019 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2019 14:24
Conclusos para decisão
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27/12/2018 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2018 14:27
Conclusos para decisão
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26/12/2018 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2018
Ultima Atualização
04/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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