TJMA - 0800527-12.2020.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 15:23
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 26/01/2023 23:59.
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20/01/2023 03:30
Decorrido prazo de AZILON ARRUDA LEDA NETO em 06/12/2022 23:59.
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20/01/2023 03:30
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 06/12/2022 23:59.
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10/01/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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10/01/2023 13:28
Juntada de Certidão
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27/12/2022 06:24
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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27/12/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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23/12/2022 03:21
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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23/12/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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23/12/2022 03:20
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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23/12/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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15/12/2022 14:57
Juntada de Certidão
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15/12/2022 11:12
Juntada de Certidão
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15/12/2022 11:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/12/2022 12:04
Juntada de petição
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13/12/2022 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/12/2022 13:45
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 13:44
Juntada de Certidão
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01/12/2022 10:41
Juntada de petição
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29/11/2022 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 10:11
Juntada de petição
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27/11/2022 22:23
Conclusos para despacho
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27/11/2022 22:23
Juntada de termo
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26/11/2022 18:49
Juntada de petição
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25/11/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 15:18
Recebidos os autos
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24/11/2022 15:18
Juntada de termo
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04/05/2022 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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04/05/2022 13:57
Juntada de Certidão
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03/05/2022 16:58
Juntada de contrarrazões
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22/04/2022 09:08
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 13:05
Conclusos para decisão
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12/04/2022 13:04
Juntada de Certidão
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09/04/2022 13:36
Decorrido prazo de AZILON ARRUDA LEDA NETO em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 12:17
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 08/04/2022 23:59.
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07/04/2022 16:32
Juntada de recurso inominado
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28/03/2022 00:56
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
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09/03/2022 12:06
Juntada de Certidão
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01/12/2021 10:38
Conclusos para julgamento
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01/12/2021 10:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/12/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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18/11/2021 11:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/12/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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18/11/2021 11:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/11/2021 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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17/11/2021 15:18
Juntada de petição
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22/10/2021 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 18/11/2021 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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19/10/2021 17:25
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Citação
Avenida Dr.
Jamildo, s/n, Potosi, Balsas/MA email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 WhatsApp: (99) 98514-3956 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800527-12.2020.8.10.0147 PROMOVENTE: RUANDSON DE SOUSA CARNEIRO e outros (2) PROMOVIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica V.
Sª, ou empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para dia 18/11/2021 09:15 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA.
FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no prédio do Juizado Especial de Balsas, afim de não serem consideradas ausentes De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
Nas reclamações a termo, se porventura não localizada a parte demandada, deverá o senhor Oficial de Justiça, utilizando este mandado, INTIMAR o demandante no endereço citado no termo de reclamação anexo para, em 5 (cinco) dias, indicar o devido endereço da parte demandada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. *Advertências:Cumpre salientar ao(à) advogado(a) , que no sistema PJE, por qual ora tramita o presente feito, compete aos patronos habilitar-se nos autos do processo para receber intimações e não a secretaria deste Juizado. *Observações: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas. O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20021416245753100000026616074 Inicial Protocolo 20021416250388900000026616080 Procurações (doc. 01) Procuração 20021416251014900000026616085 Identificação Documento de Identificação 20021416251641400000026616089 Email 01 (doc. 02) Documento Diverso 20021416252247300000026616846 Email 02 (doc. 03) Documento Diverso 20021416252869900000026616849 Comprovantes de Envio (doc. 04) Documento Diverso 20021416253475300000026616859 1ª conversa seguradora líder (doc. 05) Documento Diverso 20021416254087500000026616863 2ª conversa seguradora líder (doc. 06) Documento Diverso 20021416254702000000026616864 3ª conversa seguradora líder (doc. 07) Documento Diverso 20021416255325800000026616866 4ª conversa seguradora líder (doc. 08) Documento Diverso 20021416255966900000026616869 5ª conversa seguradora líder (doc. 09) Documento Diverso 20021416260595100000026616872 Envio de Novo Documento (doc. 10) Documento Diverso 20021416261207700000026616873 Certidão de Óbito (doc. 11) Documento Diverso 20021416261813000000026616876 6ª conversa seguradora líder (doc. 12) Documento Diverso 20021416262418900000026616884 Intimação Intimação 20030217245026800000027052301 Citação Citação 20030217245056700000027052302 Habilitação em processo Petição 20030916203300500000027323759 S2703876 Petição 20030916203910900000027323761 Certidão Certidão 20031715443488700000027645708 Contestação Contestação 20031912130532000000027725966 S2703876 Contestacao2133883 Petição 20031912131139000000027725968 atos constitutivos - procuração - substabelecimento - seguradora líder - virtual-1-12133884 Procuração 20031912131762500000027725972 CAD 12133886 Documento Diverso 20031912132375900000027725976 CAD 22133887 Documento Diverso 20031912132992000000027725977 PROCESSO ADMINISTRATIVO -2133885 Documento Diverso 20031912133597100000027725983 Intimação Intimação 20040810311381900000028257182 Petição Petição 20041417314818200000028364533 s2703876 - PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - MORTE- MA2149761 Petição 20041417314823600000028364534 Despacho Despacho 20041510420970800000028375864 Intimação Intimação 20042212222211600000028534020 Petição Petição 20042320273763600000028587231 S2703876 Petições Diversas Petição 20042320273767600000028587235 Petição Petição 20050612090392200000028869780 S2703876 Petição 20050612090399200000028869784 Despacho Despacho 20050619261298400000028875470 Manifestação Petição 20050818164482700000028960256 Sentença Sentença 20052919554446600000029590975 Intimação Intimação 20053009280733700000029604766 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 20061818270472300000030254600 Certidão Certidão 20061912283225400000030277583 Intimação Intimação 20061912292773300000030277589 Contrarrazões Contrarrazões 20062415263130000000030436264 S2703876 PROTOCOLO - CONTRARRAZÕES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Petição 20062415263134100000030436267 Sentença Sentença 20062422253960100000030443223 Intimação Intimação 20062509072875600000030457961 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 20072114113782000000031354568 Termo Termo 20072115294319000000031360795 Recurso Inominado Recurso Inominado 20072116542521300000031317488 Manifestação Petição 20072117114987500000031367442 Decisão Decisão 20072317341272200000031469099 Petição Petição 20072411155913500000031427700 Certidão Indisponibilidade Documento Diverso 20072411155936700000031427701 Certidão Indisponibilidade 2 Documento Diverso 20072411155942600000031427703 Certidão de Indisponibilidade 3 Documento Diverso 20072411155948600000031427733 Certidão de Indisponibilidade 4 Documento Diverso 20072411155954300000031470097 Certidão de Indisponibilidade 5 Documento Diverso 20072411155958900000031493461 Despacho Despacho 20072419381668200000031509517 Intimação Intimação 20072709172478900000031537256 Contrarrazões Contrarrazões 20080409033871800000031845749 S2703876 - Contrarrazões - Recurso Apelação2235379 Petição 20080409033879200000031845751 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 20082115364486000000032545234 lote- 03-029 Aviso de Recebimento 20082115364508300000032545235 Despacho Despacho 20092816135800000000046865872 Certidão Certidão 20101815522700000000046865873 conclusão Termo 20101815533900000000046865874 Despacho Despacho 20110610280600000000046865875 Intimação Intimação 20111220451000000000046865876 Intimação Intimação 20111220451000000000046865877 Pauta audiência ou julgamento Pauta Audiência Ou Julgamento 21020910340300000000046865878 Certidão de julgamento Certidão 21030116091800000000046865879 Ementa Ementa 21030511051900000000046865880 Acórdão Acórdão 21030511052000000000046865881 Ementa Ementa 21030511052000000000046865882 Voto do Magistrado Voto 21030511052000000000046865883 Relatório Relatório 21030511052000000000046865884 Intimação Intimação 21030911493300000000046865885 Intimação Intimação 21030911493300000000046865886 Embargos de declaração (1689) Embargos de Declaração 21031518251300000000046865887 S2703876 - Embargos de Declaracao Acordao2357438 Razões dos Embargos de Declaração Cível Digital ou Digitalizada 21031518251300000000046865888 Certidão Certidão 21031913514400000000046865889 Intimação Intimação 21031915364000000000046865890 Intimação Intimação 21031915364100000000046865891 Contrarrazões a Embargos de Declaração Contrarrazões 21032619155400000000046865892 Comprovantes de Envio (doc. 01) Documento Diverso 21032619155400000000046865893 Certidão Certidão 21040600285700000000046865894 conclusão Termo 21040600351900000000046865895 Despacho Despacho 21040912554900000000046865896 Intimação Intimação 21041411411800000000046865897 Intimação Intimação 21041411411800000000046865898 Pauta audiência ou julgamento Pauta Audiência Ou Julgamento 21051912502500000000046865899 Certidão de julgamento Certidão 21062109233200000000046865900 Ementa Ementa 21062216525900000000046865901 Acórdão Acórdão 21062216530000000000046865902 Relatório Relatório 21062216530000000000046865903 Ementa Ementa 21062216530000000000046865904 Voto do Magistrado Voto 21062216530000000000046865905 Intimação Intimação 21062515035700000000046865906 Intimação Intimação 21062515035700000000046865907 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21080210325800000000046865908 Intimação Intimação 21080312505119100000046956560 Petição Petição 21080613480790800000047183925 S2703876 PETICAO REQUERENDO PROSSEGUIMENTO DO FEITO E REITERANDO DEFESA2456299 Petição 21080613480821000000047183928 Despacho Despacho 21101311551172100000050863217 Datado e assinado eletronicamente -
15/10/2021 22:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 22:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 22:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/11/2021 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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13/10/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 03:58
Decorrido prazo de HELIO COELHO em 13/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 13:48
Juntada de petição
-
05/08/2021 03:24
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
05/08/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 10:53
Recebidos os autos
-
02/08/2021 10:53
Juntada de despacho
-
10/09/2020 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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21/08/2020 15:36
Juntada de aviso de recebimento
-
04/08/2020 09:03
Juntada de contrarrazões
-
27/07/2020 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2020 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 15:29
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 11:15
Juntada de petição
-
23/07/2020 17:34
Outras Decisões
-
22/07/2020 11:07
Conclusos para decisão
-
22/07/2020 11:07
Processo Desarquivado
-
21/07/2020 17:11
Juntada de petição
-
21/07/2020 16:54
Juntada de recurso inominado
-
21/07/2020 15:29
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2020 14:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/07/2020 02:14
Decorrido prazo de AZILON ARRUDA LEDA NETO em 20/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 01:54
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 10/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2020 22:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2020 15:29
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 15:26
Juntada de contrarrazões
-
19/06/2020 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/06/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 01:33
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 18/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 18:27
Juntada de embargos de declaração
-
30/05/2020 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2020 19:55
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2020 19:55
Declarada decadência ou prescrição
-
29/05/2020 15:13
Conclusos para julgamento
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08/05/2020 18:16
Juntada de petição
-
06/05/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 14:22
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 12:09
Juntada de petição
-
23/04/2020 20:27
Juntada de petição
-
22/04/2020 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 09:05
Conclusos para decisão
-
14/04/2020 17:31
Juntada de petição
-
08/04/2020 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2020 10:30
Audiência de instrução e julgamento convertida em diligência para 08/04/2020 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
19/03/2020 12:13
Juntada de contestação
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17/03/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2020 17:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/04/2020 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
14/02/2020 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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