TJMA - 0803490-22.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 20:19
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 10:20
Recebidos os autos
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21/06/2022 10:20
Juntada de despacho
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10/12/2021 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/12/2021 12:26
Juntada de Certidão
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26/11/2021 13:29
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 25/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:28
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 08:41
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 17/11/2021 23:59.
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12/11/2021 10:17
Juntada de contrarrazões
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03/11/2021 03:14
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803490-22.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: JOANA DARG DE OLIVEIRA CRUZ | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - OAB MG96864-A devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor do teor do ATO ORDINATÓRIO exarado nos autos a Id. 55243287 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "intimo a parte APELADA/RÉU, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
27/10/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 11:34
Juntada de Certidão
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26/10/2021 15:22
Juntada de apelação cível
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21/10/2021 07:59
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0803490-22.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOANA DARG DE OLIVEIRA CRUZ | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, JOANA DARG DE OLIVEIRA CRUZ, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA,OAB-PI17904 e intimação da parte requerida, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO, OAB-MG96864-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 54563448, cujo conteúdo é: "DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA.Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 19 de outubro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
19/10/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 11:36
Julgado improcedente o pedido
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28/09/2021 14:09
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 14:08
Juntada de Certidão
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28/09/2021 12:29
Decorrido prazo de JOANA DARG DE OLIVEIRA CRUZ em 27/09/2021 23:59.
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12/09/2021 00:31
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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12/09/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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03/09/2021 03:38
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 01/09/2021 23:59.
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31/08/2021 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 14:03
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2021 14:44
Juntada de protocolo
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23/04/2021 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 14:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/04/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2021 18:12
Conclusos para despacho
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21/04/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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