TJMA - 0802274-26.2020.8.10.0105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 17:02
Baixa Definitiva
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08/07/2024 17:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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08/07/2024 17:01
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SILVA DOS SANTOS SOUSA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:05
Decorrido prazo de JAIRON DOS SANTOS SOUSA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERNANDES DE SOUSA em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 13:32
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (APELADO) e não-provido
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11/06/2024 16:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/06/2024 10:03
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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09/05/2024 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 16:27
Conclusos para decisão
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07/05/2024 16:27
Recebidos os autos
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07/05/2024 16:27
Distribuído por sorteio
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO PROVISÓRIO: FÓRUM DES.
SARNEY COSTA - Rua Prof.
Carlos Cunha s/n - Bairro: Calhau – São Luís - MA - CEP - 65.076.905 - TELEFONE FIXO - (98) 3194-5400 - CELULAR.WHATSAPP - (98)99981-1660 - EMAIL - [email protected] - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0800183-80.2022.8.10.0011 EXEQUENTE: ANA LÓIDE ALVES DE CARVALHO ADVOGADA: TÂMARA KÁSSIA LIMA OLIVEIRA - OAB/MA 22.911-A EXECUTADO: BANCO BRADESCARD S/A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9.348-A DECISÃO: Intimada a Executada a se manifestar sobre o alegado descumprimento da Obrigação de Fazer imposta na Sentença esta nada disse.
Em apreciação dos autos vemos que a Exequente apresentou provas do descumprimento da Obrigação de Fazer por parte do Executado uma vez que persistem as cobranças relativas ao Cartão de Crédito de terminação ****0012 sem justificativas para tanto.
Ao contrário da Exequente, deixou o Executado de apresentar provas dos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito daquela (art. 373, II, do CPC/2015).
Por tal razão, aplico ao Executado a multa cominada de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de nova incidência para cada mês em que a cobrança persistir.
Intime-se a Exequente para requerer a Execução da multa no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento.
Serve esta DECISÃO como Mandado/Carta de Intimação.
São Luís, data do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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