TJMA - 0800798-92.2018.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 01:49
Decorrido prazo de WELLINGTON VAGNER BRAGA CARDOSO em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 01:49
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2023 13:55
Juntada de Certidão
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13/12/2023 07:49
Recebidos os autos
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13/12/2023 07:49
Juntada de despacho
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24/10/2023 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/10/2023 17:43
Juntada de Certidão
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04/09/2023 03:22
Decorrido prazo de WELLINGTON VAGNER BRAGA CARDOSO em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 01:30
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR - 1ª VARA PROCESSO Nº.: 0800798-92.2018.8.10.0049 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) ATIVA(S): NIVALDO AMORIM COELHO ADVOGADO(A)(S): WELLINGTON VAGNER BRAGA CARDOSO - OAB/MA 10961-A PARTE(S) PASSIVA(S): ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203, CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018- COGER/Maranhão.
Sobre a Apelação diga a parte apelada em 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, faço remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Paço do Lumiar (MA), 8 de agosto de 2023.
GLEISON SILVA LINHARES Matrícula 105759 -
08/08/2023 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
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08/08/2023 16:58
Juntada de apelação
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10/07/2023 18:07
Juntada de petição
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20/06/2023 07:51
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
AÇÃO Nº 0800798-92.2018.8.10.0049 REQUERENTE: NIVALDO AMORIM COELHO ADVOGADO(A): DR(A).
Advogado(s) do reclamante: WELLINGTON VAGNER BRAGA CARDOSO (OAB 10961-MA) REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO Para, tomar conhecimento da sentença proferido(a) nos autos: “Por tais razões é que, com arrimo nos dispositivos legais constantes da Lei Estadual nº 6.513/95, e embasado nos motivos e fundamentos acima explicitados, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o Estado do Maranhão (PMMA) a promover o autor (EM RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO), em ato único, e sucessivamente, ao Posto de 2º Sargento PM a contar de 25/12/2012; 1º Sargento PM a contar de 25/12/2014; e Subtenente PM a contar de 25/12/2016; retificando todas as suas promoções, se lhe pagando todas as diferenças respectivas, com juros de mora de um por cento ao mês, a contar da data em que deveria ter ocorrido cada promoção, e correção monetária pelo índices legais a contar da citação.
Condeno a Fazenda pública em honorários advocatícios sobre o valor da condenação atualizada, cujo percentual será definido e fixado por ocasião da liquidação e cumprimento da sentença, nos termos do art. 85, § 3º, incisos I ao V, do CPC.
Após o prazo para os recursos voluntários, encaminhem-se os autos ao TJMA., para reexame.
P.R.I.C.
Paço do Lumiar/MA.
Data do Sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz titular da 1ª Vara.”.
Paço do Lumiar, Domingo, 18 de Junho de 2023.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp122085 -
18/06/2023 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2023 18:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2023 10:55
Julgado procedente o pedido
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18/01/2023 14:52
Conclusos para julgamento
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18/01/2023 14:51
Juntada de Certidão
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25/11/2022 09:50
Decorrido prazo de WELLINGTON VAGNER BRAGA CARDOSO em 21/11/2022 23:59.
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09/11/2022 04:18
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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09/11/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
[Promoção] Nº 0800798-92.2018.8.10.0049 REQUERENTE: NIVALDO AMORIM COELHO REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DE: NIVALDO AMORIM COELHO, através de seu advogado, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELLINGTON VAGNER BRAGA CARDOSO - MA10961-A FINALIDADE: Intimar as partes, para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “Intime-se a parte autora para, em quinze dias, dizer dos documentos ID-56949046 e 56949064, vindo-me conclusos para sentença, considerando que a questão é essencialmente de direito e prescindo de produção de provas em audiência.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar/MA., Data do sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale.
Juiz titular da 1ª Vara.”.
Paço do Lumiar, Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022.
Resp: 122085 -
24/10/2022 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 10:20
Conclusos para decisão
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24/11/2021 20:40
Juntada de petição
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24/11/2021 20:34
Juntada de petição
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02/11/2021 17:12
Juntada de petição
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20/10/2021 12:15
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
Procedimento comum Nº 0800798-92.2018.8.10.0049 REQUERENTE: NIVALDO AMORIM COELHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELLINGTON VAGNER BRAGA CARDOSO - MA10961-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) FINALIDADE: Intimar as partes, para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se pretendem produzir prova em audiência, especificando as provas que pretendem produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra.
Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, deverá, no mesmo prazo, ser indicado o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Após, voltem-me conclusos.
Paço do Lumiar, data do sistema.”.
Paço do Lumiar, Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021.
De ordem da MM.
Juiz de Direito Titular, da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 22/2018/CGJ/MA.
Mat. 122085 -
18/10/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 12:23
Conclusos para decisão
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07/06/2021 11:25
Juntada de petição
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15/04/2021 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2021 10:09
Juntada de Certidão
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07/04/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 17:35
Conclusos para decisão
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09/02/2021 22:29
Juntada de petição
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03/02/2021 15:51
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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22/01/2021 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 14:35
Conclusos para decisão
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01/08/2018 10:39
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2018 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2018 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2018.
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26/07/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2018 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2018 13:30
Expedição de Mandado
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13/07/2018 09:54
Audiência conciliação designada para 20/08/2018 16:00.
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12/07/2018 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2018 09:18
Conclusos para despacho
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30/05/2018 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2018
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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