TJMA - 0000732-13.2015.8.10.0127
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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20/10/2024 09:42
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 09:42
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA RODRIGUES em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 16:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/10/2024 16:42
Recebidos os autos
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09/10/2024 15:22
Recebidos os autos
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09/10/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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09/10/2024 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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08/05/2023 13:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/05/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA RODRIGUES em 05/05/2023 23:59.
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24/04/2023 15:45
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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24/04/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 11:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/03/2022 09:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/03/2022 02:29
Decorrido prazo de ANDREA BUHATEM CHAVES em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 02:29
Decorrido prazo de ANDREA BUHATEM CHAVES em 10/03/2022 23:59.
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10/03/2022 05:00
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 09/03/2022 23:59.
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10/03/2022 05:00
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA RODRIGUES em 09/03/2022 23:59.
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08/03/2022 03:29
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 07/03/2022 23:59.
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25/02/2022 02:51
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA RODRIGUES em 24/02/2022 23:59.
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23/02/2022 02:16
Publicado Despacho (expediente) em 23/02/2022.
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23/02/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2022 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2022 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 02:01
Publicado Despacho (expediente) em 17/02/2022.
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17/02/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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16/02/2022 12:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/02/2022 12:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/02/2022 11:03
Juntada de Certidão
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15/02/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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15/02/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2022 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 11:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/12/2021 07:28
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 03/12/2021 23:59.
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06/12/2021 07:28
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA RODRIGUES em 03/12/2021 23:59.
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16/11/2021 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2021 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2021 16:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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21/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000732.13.2015.8.10.0127 (1405/2021) - SÃO LUIZ GONZAGA EMBARG ANTE: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A ADVOGADO: Dr.
Sérgio Gonini Benício (OAB/MA 19223-A) EMBARGADO: Antônio Pereira Rodrigues ADVOGADA: Dra.
Bárbara Cesário de Oliveira (OAB/MA 12.008) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ao presente recurso interposto em face da decisão de fls. 98/99, e como forma de garantir a ampla defesa e contraditório, determino a intimação do Embargado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos Declaratórios, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se e Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 20 de outubro de 2021.
Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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